domingo, 2 de outubro de 2011

CONCURSO PÚBLICO DE MACHADINHO, CARGOS E SALÁRIOS.


OS QUE QUEREM FAZER CONCURSO PÚBLICO, APROVEITEM PARA LER A LEI QUE REGULAMENTA O TRABALHO DOS QUE FOREM APROVADOS, INCLUSIVE OS SALÁRIOS.

ROTEIRO DO PROJETO 051
CONCLUIDO PREFEITURA DIA 19/09/2011
ENVIADO AO PRESIDENTE DA CÂMARA DIA 21/09/2011
LIDO EM PLENÁRIO DIA 26/09/2011
ENTREGUE AS COMISSÕES PARA ANÁLISE E PARECER DIA 27/09/2011

Anexo o projeto de Lei 051, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, que cria cargos e salários. Este projeto não é autorização para realização de concurso, que já está autorizado na LDO de 2010.Para os que não conhecem o projeto, o mesmo foi  enviado ao prefeito em 19 de setembro, ao presidente da câmara em 21 de setembro, ao plenário para leitura dia 26 de setembro, e as comissões dia 27 de setembro.
A disposição para que os interessados em fazer  o concurso público tome conhecimento dos cargos existentes e dos respectivos salários.
Atenciosamente
Amauri Valle
Relator da comissão


MENSAGEM Nº 051, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
PROTOCOLADO CÂMARA DIA 21/09/2011-
PROTOCOLADO COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSITÇA DIA 27/09/2011


    Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,


    A propositura deste projeto tem como finalidade alterar as Leis Municipais nº 841/2007 (Estrutura Administrativa), 799/2007 (PCCS da Administração Geral), 800/2007 (PCCS da Ação Social) e 599/2003 (PCCS da Educação), para a criação de novos cargos e alteração de cargos de provimento efetivo da atual estrutura administrativa, e criação e extinção de cargos em comissão e função gratificada existentes na estrutura, visando atender às recomendações do Ministério Público do Trabalho, e às novas necessidades da Administração Pública Municipal, tendo em vista às exigências do Governo Federal para o atendimento das políticas públicas voltadas a todas as áreas de atuação dos programas sociais, políticos e econômicos, bem como para implementar o Executivo Municipal de servidores para atender tais necessidades.
A matéria é afeta aos princípios basilares da Administração Pública, tendo como norte o benefício dos cidadãos, bem como implementar o bom funcionamento da Administração Pública Municipal, atendendo às exigências legais, bem como vem dar condições operacionais ao Executivo Municipal, em especial no suprimento de pessoal técnico para atender as necessidades da Administração Municipal.
    Outrossim, o projeto de lei ora apresentado vem possibilitar o incremento de pessoal nas várias esferas administrativas em suas várias áreas de atuação, o que propicia melhor atendimento à população, e maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei que segue em anexo.
Certo de contar com a presteza que sempre esse Poder Legislativo demonstrou para conosco, solicitamos votação e aprovação em regime de URGÊNCIA por esta respeitável Casa de Leis.
Sem mais para o momento, reitero os protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,


Mário Alves da Costa
Prefeito Municipal









Excelentíssimo Senhor
LOURIVAL JOSÉ PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta:

PROJETO DE LEI Nº 051, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera as Leis Municipais nº 841/2007 (Estrutura Administrativa), 799/2007 (PCCS da Administração Geral, 800/2007 (PCCS da Ação Social) e 599/2003 (PCCS da Educação), para a criação de novos cargos e alteração de cargos de provimento efetivo da atual estrutura administrativa, e criação e extinção de cargos em comissão e função gratificada existentes na estrutura e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MACHADINHO D'OESTE, Estado de Rondônia aprova a seguinte:
L E I
Art. 1º Ficam acrescidos os cargos de FONOAUDIÓLOGO, PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL, CONTADOR, PSICÓLOGO EDUCACIONAL, INSPETOR DE PÁTIO E OFFICE BOY (SERVENTE CONTÍNUO), no quadro permanente de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser acrescidos os cargos e as respectivas vagas no ANEXO I – QUADRO PERMANENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Lei Municipal nº 841/2007.
Parágrafo único. Ficam os cargos criados neste artigo enquadrados na Lei Municipal nº 599/2003 da seguinte forma e remunerações:
I - Auxiliar educacional nível I:
a) INSPETOR DE PÁTIO: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais);
b) OFFICE BOY (SERVENTE CONTÍNUO): (R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais);
c) OPERADOR DE BARCO: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
II - Auxiliar educacional nível III:
a) FONOAUDIÓLOGO: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
b) PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
c) CONTADOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
d) PSICÓLOGO EDUCACIONAL: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
§ 1º A formação escolar mínima exigida para provimento dos cargos do GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL I, da Secretaria Municipal de Educação passa a ser de Nível Fundamental completo, equivalente ao 1º (primeiro) grau/ginasial.
§ 2º A formação escolar mínima exigida para provimento dos cargos de CONDUTOR EDUCACIONAL II/ MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS e MECÂNICO EDUCACIONAL/ MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, passa a ser de Nível Médio Completo, equivalente ao 2º (segundo) grau/colegial, elevando-os para o Grupo Ocupacional de Nível Médio.
Art. 2º Ficam extintos os cargos em comissão de COORDENADOR DE DISCIPLINA ESCOLAR, SUPERVISOR DE CONTROLADORIA E INSTRUTOR DE ENSINO, do Anexo II – "TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS" da Lei Municipal nº 841/2007.
Art. 3º Ficam criados e inseridos na Estrutura Administrativa do Município, os seguintes cargos em função gratificada:
I - 1 (um) cargo de CONTADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, inserido na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com gratificação de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - 1 (um) cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, inserido na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios, com gratificação de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
III - 1 (um) cargo de ASSESSOR TÉCNICO FINANCEIRO, inserido na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com gratificação de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
IV - 3 (três) cargos de ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO, inseridos na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito com gratificação de R$ 1.000,00 (mil reais);
V - 20 (vinte) cargos de ORIENTADOR ESCOLAR, inseridos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O valor das gratificações decorrentes das funções criadas seguem estabelecidas conforme o ANEXO II desta Lei.
§ 2º As atribuições dos cargos em função gratificada criados neste artigo, serão acrescidas na Lei Municipal nº 841/2007 conforme disposto no Anexo IX desta Lei.
Art. 4º Fica acrescido na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, os cargos em função gratificada de ORIENTADOR ESCOLAR, SUPERVISOR ESCOLAR, VICE-DIRETOR ESCOLAR e DIRETOR ESCOLAR no ANEXO III – FUNÇÕES GRATIFICADAS da Lei Municipal nº 841/2007.
Art. 5º Altera o valor da remuneração pelo exercício dos cargos em função gratificada de ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL e de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, nos termos do ANEXO II desta Lei.
Art. 6º Cria e acrescenta os cargos de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, ENGENHEIRO ELÉTRICO, ARQUITETO, TÉCNICO EM GESTÃO AMBIENTAL, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/PISCICULTURA, TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO, MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS LEVES E PESADAS e AUXILIAR NÍVEL II – AUXILIAR MECÂNICO, no quadro permanente de servidores efetivos da Administração Geral, que terão seus vencimentos base inicial fixados na forma abaixo:
I - auditor fiscal de tributos municipais: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
II - engenheiro elétrico: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
III - arquiteto: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
IV - técnico em gestão ambiental: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
V - técnico em agropecuária/piscicultura: R$ 700,00 (setecentos reais);
VI - técnico de controle interno: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais);
VII - mecânico de veículos e máquinas leves e pesadas R$ 700,00 (setecentos reais);
VIII - auxiliar nível II - auxiliar mecânico R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 7º Os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO: ALMOXARIFE, ESCRITURÁRIO, AGENTE DE COMPRAS, ARQUIVISTA, OPERADOR DE CADASTRO, OPERADOR DE RECEPÇÃO E PROTOCOLO, existentes na estrutura da Administração Geral passam a ser denominados TÉCNICO ADMINISTRATIVO, mantendo-se sua atual lotação e função.
§ 1º Fica extinto o cargo de TÉCNICO EM PLANEJAMENTO da estrutura administrativa do Município, de modo que as vagas destinadas ao referido cargo serão remanejadas ao cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO.
§ 2º Os servidores eventualmente lotados no cargo em extinção deverão ser re-enquadrados no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, mantendo-se sua atual lotação e função.
§ 3º Os servidores empossados e lotados nos cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO: ALMOXARIFE, ESCRITURÁRIO, AGENTE DE COMPRAS, ARQUIVISTA, OPERADOR DE CADASTRO, OPERADOR DE RECEPÇÃO E PROTOCOLO, existentes na estrutura da Administração Geral, passam a ser automaticamente denominados TÉCNICO ADMINISTRATIVO, mantendo-se suas lotações e funções que atualmente ocupam.
Art. 8º Os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL II: DEPARTAMENTO PESSOAL, PATRIMÔNIO, BIBLIOTECA e FISCALIZAÇÃO, existentes na estrutura da Administração Geral, passam a ser denominados AUXILIAR ADMINISTRATIVO, mantendo-se suas lotações e funções que atualmente ocupam.
Art. 9º A formação escolar mínima exigida para provimento dos cargos existentes nos grupos ocupacionais de OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL I e ADMINISTRATIVO AUXILIAR NÍVEL II, existentes na estrutura da Administração Geral passa a ser de Nível Fundamental Completo, equivalente ao 1º (primeiro) grau/ginasial.
Art. 10. A formação escolar mínima exigida para provimento dos cargos existentes nos grupos ocupacionais de AUXILIAR NÍVEL I, AUXILIAR NÍVEL II e OFICIAL DE MANUTENÇÃO, existentes na estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social passa a ser de Nível Fundamental Completo, equivalente ao 1º (primeiro) grau/ginasial.
Art. 11. Acrescenta 1 (uma) vaga à quantidade de vagas no cargo de ENGENHEIRO CIVIL, e 02 (duas) vagas à quantidade de vagas no cargo de AUXILIAR DE TOPOGRAFIA, e altera a nomenclatura do cargo de AUXILIAR NÍVEL II – TELEFONISTA para AUXILIAR NÍVEL II – TELEFONISTA/SECRETÁRIA/RECEPCIONISTA, todos existentes na estrutura da Administração Geral.
Art. 12. Diminui de 5 (cinco) para 3 (três), a quantidade de vagas para o cargo de OPERADOR DE GRUPO GERADOR na estrutura da Administração Geral.
Art. 13. Acrescenta à quantidade de vagas existente na Estrutura Administrativa da Secretaria do Trabalho e Ação Social para os cargos enumerados abaixo na seguinte forma:
I - pedagogo: 5 (cinco) vagas;
II - assistente social: 5 (cinco) vagas;
III - contador: 2 (duas) vagas;
IV - psicólogo: 4 (quatro) vagas;
V - escriturário: 5 (cinco) vagas;
VI - instrutor de ensino: 4 (quatro) vagas;
VII - zeladora: 4 (quatro) vagas;
VIII - copeira: 4 (quatro) vagas;
IX - vigilante: 5 (cinco) vagas;
X – motorista: 5 (cinco) vagas.
Art. 14. Fica alterado o art. 22 da Lei Municipal nº 599/2077 (PCCS DA EDUCAÇÃO), que passará a ter a seguinte redação:
Art. 22. A gratificação pelo exercício de direção – GEDE, observará a tipologia das escolas e, incidindo sobre o vencimento-base do servidor designado ao cargo e corresponderá aos seguintes limites:
I - tipologia 1: 30 % (trinta por cento) para as escolas com até 250 (duzentos e cinqüenta) alunos;
II - tipologia 2: 40 % (quarenta por cento) para escolas com 251 (duzentos e cinqüenta e um) até 500 (quinhentos) alunos;
III - tipologia 3: 50% (cinqüenta por cento) para escolas de 501 (quinhentos e um) até 750 (setecentos e cinqüenta) alunos;
IV - tipologia 4: 60% (sessenta por cento) para escolas com mais de 751 (setecentos e cinqüenta e um) alunos.
Art. 15. Fica alterado o art. 23 da Lei Municipal nº 599/2003 (PCCS DA EDUCAÇÃO), que passará a ter a seguinte redação:
Art. 23. Os servidores designados em funções gratificadas de vice-direção, supervisão escolar e orientação escolar, farão jus à gratificação calculada sobre o vencimento base do servidor, de acordo com a tipologia da escola em que estiver lotado, conforme os seguintes limites:
I - tipologia 1: 20 % (vinte por cento) para as escolas com até 250 (duzentos e cinqüenta) alunos;
II - tipologia 2: 25 % (vinte e cinco por cento) para escolas com 251 (duzentos e cinqüenta e um) até 500 (quinhentos) alunos;
III - tipologia 3: 30% (trinta por cento) para escolas de 501 (quinhentos e um) até 750 (setecentos e cinqüenta) alunos;
IV - tipologia 4: 40% (quarenta por cento) para escolas com mais de 751 (setecentos e cinqüenta e um) alunos.
Parágrafo único. Os professores designados na função de supervisor e orientador escolar em escolas multisseriadas farão jus à gratificação devida ao supervisor e orientador lotados em escola enquadrada em Tipologia IV, independentemente da quantidade de unidades atendidas.
Art. 16. Altera o valor do vencimento base inicial dos Auxiliares Educacionais, da seguinte forma:
I - Nível I: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais);
II - Nível II: R$ 700,00 (setecentos reais);
III - Nível III: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
Parágrafo único. A redação do ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE AUXILIAR EDUCACIONAL da Lei Municipal nº 599/2007, passa a vigorar conforme o anexo VII desta Lei.
Art. 17. Altera o vencimento base dos cargos do grupo ocupacional Auxiliar Nível I da Administração Geral para R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), passando o ANEXO IV – REFERÊNCIA SALARIAL da Lei Municipal nº 799/2007 ter sua redação nos termos do Anexo XI desta Lei.
Art. 18. Altera o vencimento base dos cargos dos grupos ocupacionais Auxiliar Nível I e Oficial de Manutenção da Secretaria do Trabalho e Ação Social para R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), passando o ANEXO IV – REFERÊNCIA SALARIAL da Lei Municipal nº 800/2007 ter sua redação nos termos do Anexo XIII desta Lei.
Art. 19. Fica alterado o texto "ANEXO III – ATRIBUIÇÕES – DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR" da Lei Municipal nº 599/2003, para "ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES – DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR".
Art. 20. Ficam acrescidos no "ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES – DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR", da Lei Municipal nº 599/2003 as atribuições, do cargo em função gratificada de ORIENTADOR ESCOLAR, nos termos Anexo VIII desta Lei.
Art. 21. O ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Lei Municipal nº 841/2007, passa a ter sua redação nos termos no Anexo I desta Lei.
Art. 22. O ANEXO II – TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS da Lei Municipal nº 841/2007, passa a ter sua redação nos termos no Anexo II desta Lei.
Art. 23. O ANEXO IV – FUNÇÕES GRATIFICADAS da Lei Municipal nº 841/2007, passa a ter sua redação nos termos no Anexo III desta Lei.
Art. 24. O ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL e QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL da Lei Municipal nº 841/2007, passa a ter sua redação nos termos no Anexo IV desta Lei.
Art. 25. O ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL da Lei Municipal nº 799/2007, com a criação e modificação dos cargos do art. 6º ao art. 11 desta Lei, passa a ter sua redação conforme o Anexo V desta Lei.
Art. 26. O ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL da Lei Municipal nº 800/2007, com a criação e modificação dos cargos do art. 6º ao art. 11 desta Lei, passa a ter sua redação conforme o Anexo VI desta Lei.
Art. 27. O ANEXO IV – TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DO CARGO DE AUXILIAR EDUCACIONAL da Lei Municipal nº 599/2003, passa a ter sua redação nos termos do Anexo VII desta Lei.
Art. 28. Ficam acrescidos no "ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES", da Lei Municipal nº 599/2003 as atribuições do cargo em função gratificada de ORIENTADOR ESCOLAR e dos cargos criados no art. 1º, nos termos Anexo VIII desta Lei.
Art. 29. O ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DO CARGO, da Lei Municipal nº 799/2007, passará a ter sua redação acrescida nos termos do Anexo IX desta Lei, acrescentando as atribuições dos cargos criados e/ou alterados pelos art. 6º a 10 desta Lei, e adéqua os demais cargos alterados na Estrutura Administrativa, nos termos desta Lei.
Art. 30. O ANEXO II – FAIXA SALARIAL, da Lei Municipal nº 799/2007, passará ter a redação determinada no anexo XIII desta Lei.
Art. 31. O ANEXO II – FAIXA SALARIAL, da Lei Municipal nº 800/2007, passará ter a redação determinada no anexo XIV desta Lei
Art. 32. O ANEXO IV – REFERÊNCIA SALARIAL , da Lei Municipal nº 800/2007, passará ter a redação determinada no anexo XV desta Lei.
Art. 33. Fazem parte da presente Lei os seguintes Anexos:
I - Anexo I: Dá nova redação ao Anexo I - QUADRO PERMANENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO QUADRO PERMANENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Lei Municipal nº 841/2007;
II - Anexo II: Dá nova redação ao Anexo III - TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS da Lei Municipal nº 841/2007;
III - Anexo III: Dá nova redação ao Anexo IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS da Lei Municipal nº 841/2007;
IV - Anexo IV: Dá nova redação ao "ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL" e "QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL" da Lei Municipal nº 841/2007;
V - Anexo V: Dá nova redação ao ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL da Lei Municipal nº 799/2007;
VI - Anexo VI: Dá nova redação ao ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL da Lei Municipal nº 800/2007;
VII - Anexo VII: Dá nova redação ao ANEXO IV – TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE AUXILIAR EDUCACIONAL da Lei Municipal nº 599/2003;
VIII - Anexo VIII: Dá nova redação ao ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES, da Lei Municipal nº 599/2003;
IX - Anexo IX: Dá nova redação ao ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DO CARGO, da Lei Municipal nº 799/2007;
X - Anexo X: Dá nova redação ao ANEXO II – ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS EM GERAL E ESPECÍFICAS, da Lei Municipal nº 841/2007;
XI - Anexo XI: Dá nova redação ao ANEXO IV – REFERÊNCIA SALARIAL, da Lei Municipal nº 799/2007;
XII - Anexo XII: Dá nova redação ao ANEXO IV – FAIXA SALARIAL, da Lei Municipal nº 799/2007;
XIII - Anexo XIII: Dá nova redação ao ANEXO IV – REFERÊNCIA SALARIAL, da Lei Municipal nº 800/2007;
XIV - Anexo XIV: Dá nova redação ao ANEXO IV – FAIXA SALARIAL, da Lei Municipal nº 800/2007.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Machadinho D'Oeste - RO, 19 de setembro de 2011.

Mário Alves da Costa
Prefeito Municipal

ANEXO I
    Dá nova redação ao Anexo I - QUADRO PERMANENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO QUADRO PERMANENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Lei Municipal nº 841/2007, nos seguintes termos:
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO QUADRO PERMANENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Grupo Ocupacional: NÍVEL SUPERIOR
Código - 100
Denominação
Quantidade
Professor Pedagogo/Licenciatura

Formação mínima:
Formação em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena nas áreas específicas da grade da matriz curricular da Rede Municipal de Ensino.
Professor Nível II (20 horas)
500
Professor Nível II (40 horas)
500
Auxiliar Educacional III

Formação e requisitos míninos:
I - Conclusão de curso superior na área respectiva do cargo e diploma fornecido por instituição de ensino superior regularmente autorizada pelo MEC e registrado pelo órgão competente;
II - Estar devidamente inscrito e com registro regular perante o conselho de classe respectivo, nos casos em que houver.
Nutricionista*
2
Psicólogo*
2
Fonoaudiólogo **
2
Psicopedagogo Institucional **
10
Contador**
1
* Vagas definidas no Projeto de Lei nº 051/2011.
** Cargos e vagas criados no Projeto de Lei nº 051/2011.
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL MÉDIO
Código - 300
Professor Magistério

Formação Mínima:
Médio completo em curso de Magistério/ Normal
Denominação
Quantidade
Professor Nível I (20 horas)
100
Professor Nível I (40 horas)
100
Auxiliar Educacional II

Formação mínima:
I - Nível Médio completo para todos os cargos;
II – Para o cargo de condutor educacional II - veículos pesados, possuir CNH com habilitação categoria "D" ou "E", e curso de transporte escolar;
III – Para o cargo de Mecânico Educacional - Mecânico de veículos leves e pesados, curso profissionalizante de mecânica de veículos leve e em máquinas pesadas para o cargo de Mecânico de veículos leve e em máquinas pesadas.
Secretária
3
Digitador
5
Agente Administrativo
42
Condutor educacional II - veículos pesados
50
Mecânico Educacional - veículos leves e pesados
10


GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL FUNDAMENTAL
Código - 400
Denominação
Quantidade
Auxiliar Educacional I

Formação mínima:
I - Conclusão do Ensino Fundamental para todos os cargos.
II - Para o cargo de Condutor educacional I - veículos leves, possuir CNH com habilitação A/B.
III - Para o cargo de Operador de barco, possuir carteira de permissão ARRAIS AMADOR.
Condutor Educacional I –Veículos Leves
20
Operador de barco
1
Carpinteiro
5
Pedreiro
15
Servente de pedreiro
20
Eletricista
5
Encanador
5
Vigilante
150
Zelador
200
Cozinheiro/Merendeiro
120
Assistente Administrativo
30
Inspetor de pátio
20
Servente contínuo (Office boy)*
2
* Cargos e vagas criados no Projeto de Lei nº 051/2011.

ANEXO II
    Dá nova redação ao Anexo III - TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS da Lei Municipal nº 841/2007, nos seguintes termos:
ANEXO III
TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
QUANT.
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
BASE
GRAT. CARGO
TOTAL (R$)
08
C.C. 04
Secretário Municipal
Subsídio
-
Subsídio
01
C.C. 04
Chefe de Gabinete
Subsídio
-
Subsídio
06
C.C. 15
Administrador Distrital
400,00
200.00
600,00
01
C.C. 14
Assessor de Comunicação Social
400,00
280.00
680,00
21
C.C. 13
Diretor de Departamento
400,00
400,00
800,00
01
C.C. 12
Supervisor Epidemiológico do Sistema de Saúde
450,00
500,00
950,00
04
C.C. 11
Secretária Exclusiva
500,00
500,00
1.000,00
01
C.C. 11
Coordenador da Guarda Mirim
500,00
500,00
1.000,00
01
C.C. 11
Supervisor de Transp. Controle de Tráf. e Serviços
500,00
500,00
1.000,00
02
C.C. 10
Assessor de Relações Públicas
500,00
600,00
1.100,00
01
C.C. 09
Administrador da Rede Básica
600,00
600,00
1.200,00
01
C.C. 09
Administrador do Hospital Municipal
600,00
600,00
1.200,00
01
C.C. 08
Supervisor Odontólogo Prog. de Saúde Bucal
750,00
750,00
1.500,00
01
C.C. 08
Supervisor Odontólogo Prog. de Saúde da Família
750,00
750,00
1.500,00
01
C.C. 07
Supervisor de Assuntos Fundiários
700,00
900,00
1.600,00
01
C.C. 07
Supervisor de Projetos e Convênios
800,00
800,00
1.600,00
01
C.C. 06
Coordenador Geral de Meio Ambiente
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Gerente de Turismo, Esp., Cultura e Recreação
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Coordenador de Execução Orçamentária
800,00
1.200,00
2.000,00
01
C.C. 06
Coordenador de Melhoramento Genético
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Coordenador do Programa para Juventude
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Coordenador Geral de Educação
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Coordenadoria de Trabalho e Ação Social
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Coordenadoria Especial Técnica
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Coordenadoria Administrativa e Financeira
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Coordenadoria de Fiscalização e Tributária
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Coordenadoria de Compras e Almoxarifado
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Gerência Especial de Recursos Humanos
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Coordenadoria Geral de Obras
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Gerência Especial de Serviços Públicos
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Gerência de Obras Urbanas
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Gerência de Obras Rurais
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 06
Coordenadoria Geral de Agricultura
1.000,00
1.000,00
2.000,00
01
C.C. 05
Supervisor de Enferm. Da Rede Básica de Saúde
1.500,00
1.500,00
3.000,00
01
C.C. 05
Supervisor de Enfermagem da Rede Hospitalar
1.500,00
1.500,00
3.000,00
01
C.C. 05
Supervisor de Enferm. Programa Saúde da Família
1.500,00
1.500,00
3.000,00
01
C.C. 03
Controlador Geral
2.000,00
2.000,00
4.000,00
02
C.C. 03
Assessor Jurídico
2.000,00
2.000,00
4.000,00
01
C.C. 02
Procurador Geral
2.000.00
3.000,00
5.000,00
01
C.C. 01
Supervisor Médico da Rede Básica
1.000,00
7.000,00
8.000,00
01
C.C. 01
Supervisor Médico da Rede Hospitalar
1.000,00
7.000,00
8.000,00


ANEXO III
    Dá nova redação ao Anexo IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS da Lei Municipal nº 841/2007, nos seguintes termos:
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Quant.
Código
Denominação
Gratificação de Função
3FG 03Assessor Técnico ContábilR$ 1.500,00**
5FG 02Assessor Técnico AdministrativoR$ 1.200,00**
1FG 05Diretor ClínicoR$ 2.000,00
43FG 02Diretor de DivisãoR$ 500,00
40FG 04Chefe de SeçãoR$ 380,00
4FG 01Assessor de Planejamento FinanceiroR$ 800,00
* 1FG 05Assessor de Planejamento e OrçamentoR$ 1.800,00
* 1FG 01Assessor Técnico de Controle InternoR$ 1.000,00
* 1FG 03Assessor Técnico Financeiro R$ 1.200,00
* 1FG 06Contador-GeralR$ 2.000,00
30FG 04Secretária de Unidade EscolarR$ 300,00
4FG 01Assessor de Planejamento EscolarR$ 800,00
* 20FG 01Orientador EscolarConforme art. 23 LM. nº 599/2003**
*** 30FG 01Supervisor EscolarConforme art. 23 LM. nº 599/2003**
*** 20FG 01Diretor EscolarConforme art. 22 LM. nº 599/2003**
*** 20FG 01Vice-Diretor EscolarConforme art. 23 LM. nº 599/2003**
* Função gratificada criada e acrescida pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
** Valores alterados pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
*** Função gratificada e vagas inseridas pelo Projeto de Lei nº 051/2011.

ANEXO IV
    Dá nova redação ao ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL e QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL da Lei Municipal nº 841/2007, nos seguintes termos:
ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR - NS
Código 100 - NS - Nível Superior
Formação e requisitos míninos:
I - Conclusão de curso superior na área respectiva do cargo e diploma fornecido por instituição de ensino superior regularmente autorizada pelo MEC e registrado pelo órgão competente;
II - Estar devidamente inscrito e com registro regular perante o conselho de classe respectivo, nos casos em que houver.
Denominação
Quantidade
Administrador de Empresa
2
Assistente Jurídico (Advogado)
3
Contador
3
Economista
1
Engenheiro Civil
2**
Engenheiro Agrônomo
1
Engenheiro Florestal
1
Zootecnista
1
Auditor fiscal de tributos municipais *
2
Engenheiro elétrico *
2
Arquiteto *
2
Técnico em gestão ambiental *
2
* Cargo e vagas criados pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
** Vagas ampliadas pelo Projeto de Lei nº 051/2011.

QUADRO PERMANENTE ADMINISTRAÇÃO GERAL
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL TÉCNICO - TNM
Código 300 - NM - Nível Médio
Formação escolar mínima:
I - Nível Médio completo para os cargos de Técnico Administrativo e Fiscais Sanitário, Tributário e Cadastro e Obras Urbanas;
II - Nível Médio completo em curso técnico-profissionalizante respectivo para os demais cargos;
III - Nível Médio completo, com curso profissionalizante de mecânica de veículos leve e em máquinas pesadas para o cargo de Mecânico de veículos leve e em máquinas pesadas.
Denominação
Quantidade
Técnico em contabilidade
5
Técnico agrícola
3
Técnico Agropecuária/Piscicultura*
2
Técnico em desenho de edificações
2
Técnico em Topografia e Agrimensura
3**
Técnico em computação
11
Técnico de controle interno*
3
Técnico de departamento de pessoal (RH)
3
Técnico de receita e tributos
5
Técnico Administrativo ***
81
Fiscal Sanitário
10
Fiscal Tributário
10
Fiscal de cadastro e obras urbanas
10
Mecânico de veículos e máquinas leves e pesadas
4
* Cargo e vagas criados pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
** Vagas ampliadas pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
*** Cargo alterado pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
QUADRO PERMANENTE ADMINISTRAÇÃO GERAL
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL FUNDAMENTAL – NF – 400
Código NF - 400 - Nível Fundamental
Formação e requisitos mínimos:
I - Conclusão do Ensino Fundamental para todos os cargos.
II – Para o cargo de Motorista de veículos leves, possuir CNH com habilitação A/B, e Motorista de veículos pesados possuir CNH com habilitação D ou E.
III – Para os cargos de Operador de máquinas leves e Operador de máquinas pesadas, possuir CNH com habilitação D ou E, e apresentar certificado de operador de acordo com o cargo.
Denominação
Quantidade
Motorista
70
- Motorista de veículos leves
30
- Motorista de veículos pesados
40
Operador de máquinas leves:
10
- Operador de trator de pneus
5
- Operador de rolo compactador
5
Operador de máquinas pesadas:
40
- Operador de pá carregadeira
10
- Operador de retro escavadeira
10
- Operador de moto - niveladora (patrol)
10
- Operador de trator de esteira
10
Código NF - 401 - Nível Fundamental
Formação mínima:
I - Conclusão do Ensino Fundamental para todos os cargos.
II – Para o cargo de Auxiliar Nível II – cinegrafista, possuir certificado/diploma de conclusão de curso de cinegrafista, ou correlato.
Auxiliar Nível II
53
- Auxiliar Mecânico
6
- Auxiliar Administrativo*
24
- Telefonista/Secretária/Recepcionista*
20
- Topografia
3**
- Cinegrafista
2
Código NF - 402 - Nível Fundamental
Formação mínima:
Conclusão do Ensino Fundamental para todos os cargos
Auxiliar Nível I:
384
- Zelador
50
- Copeiro/Cozinheiro
50
- Gari
100
- Jardineiro
15
- Operário de campo (braçal)
100
- Servente contínuo (office boy)
10
- Lubrificador/Lavador
5
- Apontador
4
- Vigilante
50
Oficial de Manutenção:
16
- Carpinteiro
2
-Marceneiro
2
- Eletricista de Manutenção
2
- Pedreiro
3
- Borracheiro
2
- Operador de Grupo Gerador
3 **
* Cargo alterado pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
**Quantidade de vagas alterada pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Grupo Ocupacional: NÍVEL SUPERIOR - NS

Código 100 - NS - Nível Superior
Formação e requisitos míninos:
I - Conclusão de curso superior na área respectiva do cargo e diploma fornecido por instituição de ensino superior regularmente autorizada pelo MEC e registrado pelo órgão competente;
II - Estar devidamente inscrito e com registro regular perante o conselho de classe respectivo, nos casos em que houver.
Denominação
Quantidade
Pedagogo
7*
Assistente Social
7*
Contador
3*
Psicólogo
6*
*Quantidade de vagas alterada pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Grupo Ocupacional: NÍVEL TÉCNICO - TNM
Código 300 - NM - Nível Médio
Formação escolar mínima:
I - Nível Médio completo para todos os cargos e conhecimentos em informática;
II - Nível Médio completo em curso técnico-profissionalizante respectivo para os cargos de Técnico em Contabilidade e Técnico em Computação;
Denominação
Quant.
Técnico em Contabilidade
2
Técnico em Computação
2
Agente em Atividades Administrativas
26
- Escriturário
10*
- Agente de Compras
2
- Arquivista
2
- Instrutor de Ensino
12*
*Quantidade de vagas alterada pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
QUADRO PERMANENTE SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Grupo Ocupacional: NÍVEL FUNDAMENTAL – NF - 400
Código NF - 400 - Nível Fundamental
Formação mínima:
Conclusão do Ensino Fundamental para todos os cargos
Denominação
Quant.
Auxiliar Nível I
50
- Zelador
19*
- Copeiro/Cozinheiro
14*
- Servente Contínuo (Office Boy)
2
- Vigilante
15*
Oficial de Manutenção
4
- Carpinteiro
2
- Marceneiro
2
NF – 401 - Nível Fundamental
Formação mínima:
Conclusão do Ensino Fundamental e possuir habilitação com categoria "D", e curso de transporte de passageiros, conforme resolução 168 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB
Auxiliar Nível II
9
- Motorista de veículos leves
9*
*Quantidade de vagas alterada pelo Projeto de Lei nº 051/2011.

ANEXO V
    Dá nova redação ao ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL da Lei Municipal nº 799/2007, nos seguintes termos:
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE ADMINISTRAÇÃO GERAL
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR - NS
Código 100 - NS - Nível Superior


Formação mínina:


Conclusão de curso na área respectiva do cargo e diploma fornecido por instituição de ensino superior regularmente autorizada pelo MEC e registrado pelo órgão competente, com registro no conselho de classe respectivo, nos casos em que houver.
Denominação
Administrador de Empresa
Assistente Jurídico (Advogado)
Contador
Economista
Engenheiro Civil**
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
Zootecnista
Auditor fiscal de tributos municipais *
Engenheiro elétrico*
Arquiteto*
Técnico em gestão ambiental *
* Cargo criado pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
** Vagas ampliadas pelo Projeto de Lei nº 051/2011.

QUADRO PERMANENTE ADMINISTRAÇÃO GERAL
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL TÉCNICO - NT
Código 300 - NM - Nível Médio

Formação escolar mínima:
I - Nível Médio completo para os cargos de Técnico Administrativo e Fiscais Sanitário, Tributário e Cadastro e Obras Urbanas;
II - Nível Médio completo em curso técnico-profissionalizante respectivo para os demais cargos;
III - Nível Médio completo, com curso profissionalizante de mecânica de veículos leve e em máquinas pesadas para o cargo de Mecânico de veículos leve e em máquinas pesadas.
Denominação
Técnico em contabilidade
Técnico agrícola
Técnico Agropecuária/Piscicultura*
Técnico em desenho de edificações
Técnico em Topografia e Agrimensura
Técnico em computação
Técnico de controle interno*
Técnico de departamento de pessoal (RH)
Técnico de receita e tributos
Técnico Administrativo **
Fiscal Sanitário
Fiscal Tributário
Fiscal de cadastro e obras urbanas
Mecânico de veículos e máquinas leves e pesadas
* Cargo criado pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
** Cargo alterado pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
QUADRO PERMANENTE ADMINISTRAÇÃO GERAL
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL FUNDAMENTAL – NE – 400 e 401


Código NF – 400 - Nível Fundamental

Formação mínima:

I - Conclusão do Ensino Fundamental para todos os cargos.

II - Para o cargo de Motorista de veículos leves, possuir CNH com habilitação A/B, e Motorista de veículos pesados possuir CNH com habilitação D ou E.

III - Para os cargos de Operador de máquinas leves e Operador de máquinas pesadas, possuir CNH com habilitação D ou E, e apresentar certificado de operador de acordo com o cargo.
Denominação
Motorista
- Motorista de veículos leves
- Motorista de veículos pesados
Operador de máquinas leves:
- Operador de trator de pneus
- Operador de rolo compactador
Operador de máquinas pesadas:
- Operador de pá carregadeira
- Operador de retro escavadeira
- Operador de moto - niveladora (patrol)
- Operador de trator de esteira
Código NF – 401 - Nível Fundamental

Formação mínima:
I - Conclusão do Ensino Fundamental para todos os cargos.
II - Para o cargo de Auxiliar Nível II – cinegrafista deve apresentar certificado/diploma de conclusão de curso de cinegrafista, ou correlato.
Auxiliar Nível II
- Auxiliar Mecânico**
- Departamento Pessoal.
- Auxiliar Administrativo*
- Telefonista/Secretária/Recepcionista*
- Topografia
- Cinegrafista
Código - NE – 401 - Nível Fundamental

Formação mínima

Conclusão do Ensino Fundamental para todos os cargos.
Auxiliar Nível I
- Zelador
- Copeiro/Cozinheiro
- Gari
- Jardineiro
- Operário de campo (braçal)
- Servente contínuo (office boy)
- Lubrificador/Lavador
- Apontador
- Vigilante
Oficial de Manutenção
- Carpinteiro
-Marceneiro
- Eletricista de Manutenção
- Pedreiro
- Borracheiro
- Operador de Grupo Gerador
* Cargo alterado pelo Projeto de Lei nº 051/2011;
** Cargo criado pelo Projeto de Lei nº 051/2011.

    Dá nova redação ao ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL da Lei Municipal nº 800/2007, nos seguintes termos:
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Grupo Ocupacional: NÍVEL SUPERIOR - NS
Código 100 - NS - Nível Superior
Formação e requisitos míninos:
I - Conclusão de curso superior na área respectiva do cargo e diploma fornecido por instituição de ensino superior regularmente autorizada pelo MEC e registrado pelo órgão competente;
II - Estar devidamente inscrito e com registro regular perante o conselho de classe respectivo, nos casos em que houver.
Denominação
Quantidade
Pedagogo
7*
Assistente Social
7*
Contador
3*
Psicólogo
6*
*Quantidade de vagas alterada pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Grupo Ocupacional: NÍVEL TÉCNICO - TNM
Código 300 - NM - Nível Médio
Formação escolar mínima:
I - Nível Médio completo para todos os cargos e conhecimentos em informática;
II - Nível Médio completo em curso técnico-profissionalizante respectivo para os cargos de Técnico em Contabilidade e Técnico em Computação;
Denominação
Quant.
Técnico em Contabilidade
2
Técnico em Computação
2
Agente em Atividades Administrativas
26
- Escriturário
10*
- Agente de Compras
2
- Arquivista
2
- Instrutor de Ensino
12*
*Quantidade de vagas alterada pelo Projeto de Lei nº 051/2011.
QUADRO PERMANENTE SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Grupo Ocupacional: NÍVEL FUNDAMENTAL – NF - 400
Código NF - 400 - Nível Fundamental
Formação mínima:
Conclusão do Ensino Fundamental para todos os cargos
Denominação
Quant.
Auxiliar Nível I
50
- Zelador
19*
- Copeiro/Cozinheiro
14*
- Servente Contínuo (Office Boy)
2
- Vigilante
15*
Oficial de Manutenção
4
- Carpinteiro
2
- Marceneiro
2
NF – 401 - Nível Fundamental
Formação mínima:
Conclusão do Ensino Fundamental e possuir habilitação com categoria "D", e curso de transporte de passageiros, conforme resolução 168 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB
Auxiliar Nível II
9
- Motorista de veículos leves
9*
*Quantidade de vagas alterada pelo Projeto de Lei nº 051/2011.



ANEXO VII
    Dá nova redação ao ANEXO IV – TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE AUXILIAR EDUCACIONAL da Lei Municipal nº 599/2003, nos seguintes termos:
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE AUXILIAR EDUCACIONAL
Referência
Tempo de serv. (anos)
Nível I
Nível II
Nível III
A
INÍCIO
R$ 545,00
R$ 700,00
R$ 1.800,00
B
3
R$ 555,90
R$ 714,00
R$ 1.836,00
C
5
R$ 567,02
R$ 728,28
R$ 1.872,72
D
7
R$ 578,36
R$ 742,85
R$ 1.910,17
E
9
R$ 589,93
R$ 757,70
R$ 1.948,38
F
11
R$ 601,72
R$ 772,86
R$ 1.987,35
G
13
R$ 613,76
R$ 788,31
R$ 2.027,09
H
15
R$ 626,03
R$ 804,08
R$ 2.067,63
I
17
R$ 638,55
R$ 820,16
R$ 2.108,99
J
19
R$ 651,33
R$ 836,56
R$ 2.151,17
L
21
R$ 664,35
R$ 853,30
R$ 2.194,19
M
23
R$ 677,64
R$ 870,36
R$ 2.238,07
N
25
R$ 691,19
R$ 887,77
R$ 2.282,84
O
27
R$ 705,02
R$ 905,52
R$ 2.328,49
P
29
R$ 719,12
R$ 923,64
R$ 2.375,06
Q
31
R$ 733,50
R$ 942,11
R$ 2.422,56
R
33
R$ 748,17
R$ 960,95
R$ 2.471,01
S
35
R$ 763,13
R$ 980,17
R$ 2.520,43


ANEXO VIII
    Dá nova redação ao ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES, da Lei Municipal nº 599/2003, nos seguintes termos:
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR
............................................................


5. ORIENTADOR ESCOLAR
Grupo Ocupacional – Atividades de Nível Superior (FG)
Pré-requisitos: Curso superior em Pedagogia, com especialização na área de orientação escolar
Jornada de Trabalho: 40 horas semanal
I - elaborar, executar e avaliar o plano de ação da orientação escolar em consonância com os objetivos e o diagnóstico da realidade escolar;
II - atuar diretamente junto ao aluno através de orientação individual ou em grupo;
III - organizar e manter atualizado um arquivo contendo dados individuais sobre a situação sócio-econômica e cultural dos alunos;
IV - promover atividades de integração escola-família-comunidade juntamente com os demais setores da escola;
V - orientar e informar adequadamente o corpo docente e a família sobre as alternativas de tratamentos aos alunos com necessidades especiais, encaminhando-os quando necessário, a outros especialistas;
VI - participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político pedagógico da escola;
VII - promover e participar de formação continuada;
VIII - promover a constante integração do corpo discente nas atividades escolares programadas;
IX - participar e planejar o conselho de classe e de professores juntamente com a supervisão escolar;
X - acompanhar o processo de avaliação do rendimento e freqüência junto ao corpo docente e informar os resultados junto aos responsáveis;
XI - manter contato com órgãos que possam colaborar com o serviço de orientação escolar.
XII - oferecer subsídios para a formação das turmas de alunos;
XIII - assessorar a direção da escola em assuntos de sua competência;
XVI - elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos pelo serviço de orientação escolar e encaminhá-los ao órgão competente;
XV - encaminhar os alunos que apresentam necessidades especiais de aprendizagem à sala de recursos;
XVI - manter contato com os alunos e suas famílias, inteirando-se de aspectos importantes para a sua vida escolar e profissional;
XVII - registrar as sanções aplicadas pelo diretor;
XVIII - cumprir o código de ética do orientador escolar conforme legislação vigente.


DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSPETOR DE PÁTIO
Grupo Ocupacional - Atividades de Auxiliar Educacional Nível I
Pré-requisitos: Formação de Nível Fundamental Completo
Jornada de trabalho: 40 horas semanal
I - apresentar aos alunos as devidas orientações quanto às normas da escola;
II - dar atendimento aos alunos, nos horários de entrada, saída, recreio, monitorando atividades em outros períodos em que não houver assistência do professor;
III - providenciar atendimento aos alunos, em caso de enfermidade ou acidente, notificando imediatamente ao diretor e/ou ao serviço de orientação escolar;
IV - levar ao conhecimento do orientador escolar assuntos pertinentes à conduta dos alunos;
V - atender as solicitações dos professores em sala de aula;
VI - cumprir as normas regulamentadas pelo regimento escolar quanto à entrada de alunos retardatários, como também saída de alunos, antes de findos os trabalhos escolares;
VII - auxiliar na organização de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares complementares;
VIII - executar outras tarefas auxiliares, relacionadas aos serviços técnico-administrativos e pedagógicos, que lhe forem atribuídas pela direção.


DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL
Grupo Ocupacional - Atividades de Nível Superior – Auxiliar Educacional Nível IV
Pré-requisitos: Diploma de Conclusão do Curso de Ensino Superior em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
I - investir na busca da identidade da instituição com o conhecimento e a possibilidade de aprender;
II - promover a prevenção das dificuldades de aprendizagem, a partir do campo teórico da Psicopedagogia;
III - otimizar as relações de aprendizagem na escola através de uma ação diagnóstica contextualizada na construção de novas estratégias de intervenção em relação ao processo de aprendizagem;
IV - assessorar professores e famílias na prevenção e resgate de alunos com dificuldades de aprendizagem;
V - contribuir a solução de problemas e sua prevenção, através da leitura psicopedagógica, levando em conta as dimensões objetiva e subjetiva envolvidas nos atos de ensinar e aprender;
VI - organizar a formação permanente dos professores, funcionários no que se refere ao campo de conhecimento da Psicopedagogia.


DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR
Grupo Ocupacional – Atividades de Nível Superior – Auxiliar Educacional Nível III
Pré-requisitos: Diploma de Conclusão do Curso de Superior em Ciências Contábeis devidamente registrado em órgão oficial e Registro no Conselho de Classe
Jornada de trabalho: 40 horas semanal
I - planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, supervisionando os trabalhos de compatibilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar a observação do plano de contas adotado;
II - inspecionar regulamente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem, fazendo cumprir as exigências legais e administrativas;
III - controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminado os possíveis, erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
IV - proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para procriar custos de bens e serviços;
V - supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações ou participar desses trabalhos, adotando os índices apontados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
VI - organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;
VII - preparar declaração do imposto de renda da instituição, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido;
VIII - elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório de diretoria;
XIV - assessorar a direção da instituição em problemas financeiros, contábeis, administrativos orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação;
XV - examinar livros contábeis, verificando os termos de abertura e encerramento, número e data do registro, escrituração, lançamento em geral e documentos referentes à receita e despesas;
XVI - verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quando aos procedimentos para baixa e alienação de bens;
XVII - examinar a documentação referente à execução do orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio comportam-se dentro dos níveis autoridade competente;
XVIII - orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
XIX - planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de contadoria da secretaria;
XX - proceder à análise dos processos relativos à aquisição de bens e serviços, assim como emitir parecer relatando as deficiências existentes para a sua correta aplicação;
XXI - executar outras atividades correlatas.


DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL
Grupo – Atividades de Nível Superior – Auxiliar Educacional Nível III
Pré-requisitos: Diploma de Conclusão do Curso de Ensino Superior em Psicologia
Jornada de trabalho: 40 horas semanal
I - participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas à melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto- realização;
II - participar da execução de programas de educação popular, procedendo a estudos com vistas às técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais para definição de técnicas mais eficazes;
III - supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo;
IV - colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais;
V - responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética;
VI - participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica;
VII - assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência;
VIII - dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas a fins em órgão e entidades do estado, obedecendo à legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável;
IX - orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
X - executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Grupo - Atividades de Nível Superior – Auxiliar Educacional Nível III
Pré-requisitos: Diploma de conclusão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia e inscrição do respectivo conselho de classe
Jornada de trabalho: 40 Horas Semanal
I - avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéticas de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
II - promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinado-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a importação da voz, dicção e pronúncia;
III - participar de programas, a fim de detectar problemas nos alunos da Rede Municipal de Ensino, efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doenças do aparelho auditivo;
IV - aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça o diagnóstico de problemas auditivos;
V - dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação à voz;
VI - realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programa terapêutico que visará à recuperação do indivíduo;
VII - programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, impostação da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente;
VIII - realizar diagnósticos prévio, objetivando detectar as condições fonatorais e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;
IX - participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros;
X - encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório, para complementar o diagnóstico;
XI - orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão se desenvolver;
XII - executar outras tarefas correlatas.


DENOMINAÇÃO DO CARGO: SERVENTE CONTÍNUO (OFICCE BOY)
Grupo - Atividades de Nível Fundamental – Auxiliar Educacional Nível I
Pré-requisitos: conclusão do ensino fundamental completo.
Jornada de trabalho: 40 horas semanal
I - dar apoio administrativo a execução dos serviços visando pleno funcionamento do setor em que estiver lotado;
II - encaminhar documentos, requerimentos, material permanente e demais objetos que lhe forem solicitados;
III - solicitar a aquisição de material e promover a sua distribuição ;
IV - datilografar documentos de pequeno valor que lhe forem encaminhados por ordem do superior hierárquico;
V - auxiliar no desarquivamento de documentos e processos necessários para averiguação contábil e / ou levantamento de autoridades públicas municipais, estaduais ou federais;
VI - coordenar a distribuição, conservação, uso e movimentação de materiais permanentes do setor;
VII - assistir aos seus superiores em assuntos de sua competência e executar outras atividades que lhe forem atribuídas.


DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE BARCO
Grupo - Atividades de Nível Fundamental – Auxiliar Educacional Nível I
Pré-requisitos: conclusão do ensino fundamental completo e possuir carteira de ARRAIS amador.
Jornada de trabalho: 40 horas semanal
I - conduzir embarcação de transporte de Escolares;
II - abastecer a embarcação sob sua responsabilidade;
III - verificar a lubrificação;
IV - proceder à limpeza da embarcação;
V - zelar pela conservação e manutenção da embarcação;
VI - seguir obrigatoriamente o que determina a legislação pertinente;
VII - seguir o itinerário previamente definido pela Secretaria Municipal de Educação;
VIII - preencher formulários;
IX - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
X - executar outras tarefas correlatas.

ANEXO IX
    Dá nova redação ao ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DO CARGO, da Lei Municipal nº 799/2007, nos seguintes termos:
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
1.1. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR DE EMPRESA
Grupo ocupacional: Atividade de Nível SUPERIOR – NS –100
Pré-requisitos: Curso superior em Administração de Empresas com experiência em Administração Pública e registro no Conselho da categoria.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - assegurar tecnicamente nas tarefas de planejamento administrativo, elaboração de orçamento, acompanhamento orçamentário, análise das atividades administrativas e supervisão nas unidades da administração municipal;
II - analisar relatórios de supervisão, participando de reunião de equipe multiprofissional, para a avaliação de desempenho das secretarias;
III - implantar contabilidade de curso, efetuando levantamentos e analisando dados necessários ;
IV - estabelecer valores de prestação de serviço de terceiros, encaminhando proposta para assessoria jurídica, visando à realização do contrato ;
V - supervisionar o plano anual de trabalho, realizando visitas de avaliação técnicas ;
VI - participar na elaboração e implantação de projetos institucional, articulando a administração de recurso às necessidades da prestação de serviços, junto à população;
VII - elaborar normas e rotinas der serviços, relatórios, pareceres e laudos, em situações que requeiram conhecimento e técnicas de administração, analisando e propondo, para a decisão superior, considerando os aspectos administrativos;
VIII - participar de comissão de sindicância e procedimentos administrativos, por determinação superior;
IX - planejar , elaborar, implantar e acompanhar planos, programas e projetos, com base nas necessidades das secretarias, compatibilizando metas e avaliando os resultados ;
X - propor soluções e mudanças à sistematização e operacionalização de projetos de sistema hospitalar, integrando a equipe multiprofissional;
XI - supervisionar e controlar a política de recursos humanos, avaliando planos, programas e normas, propondo políticas, estratégias e base técnica, para a definição de legislação referente administração de recurso humanos;
XII - elaborar planos de classificação de cargos, propondo políticas e diretrizes referentes à avaliação de desempenho dos servidores das secretarias;
XIII - avaliar resultados de programas na área de recursos humanos, identificando os desvios registrados, para estabelecer ou propor as correções necessárias;
XIV - estudar e propor diretrizes para registro e controle de lotação, desenvolvimento, métodos e criação, alteração, fusão e supressão de cargos e funções;
XV - organizar e controlar as atividades de órgão de material e patrimônio, orientando os trabalhos específicos e supervisionando o desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal do trabalho;
XVI - supervisionar os serviços relativos a compras, recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de materiais, observando as normas pertinentes, para obter o rendimento e a eficácia necessária;
XVII - supervisionar e acompanhar o trabalho de recebimento, distribuição, movimentação e alienação de bens patrimoniais, coordenando o tombamento e registro de bens permanentes, a fim de manter atualizando o cadastro de patrimônio;
XVIII - fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a regularidade dos serviços;
XIX - executar outras tarefas correlatas.

1.2. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO
Grupo ocupacional: Atividade de Nível Superior – NS –100
Pré-requisitos: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em arquitetura, devidamente registrado em órgão oficial e registro no órgão de classe competente.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais dentro de um espaço físico;
II - elaborar projeto final, segundo sua capacidade criativa e obedecendo as normas, e regulamentos de construção vigente e estilos arquitetônicos de lugar, para orientar os trabalhos de construção ou reforma de edificações, conjunto urbano e outras obras;
III - preparar previsões detalhadas das necessidades de construção, determinando e calculando materiais, mão de obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para análise quanto à realização do projeto;
IV - prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contato com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas especificadas contratuais;
V - planejar, orientar e fiscalizar os serviços de reforma e reparo de edificações, de recomposição e de outras obras arquitetônicas, distribuindo e acompanhando os trabalhos, para garantir a observância das especificadas e dos prazos previstos;
VII - preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreio, e outros serviços comunitários, para permitir uma visualização da ordenação futura da área;
VII - projetar a paisagem, harmonizando o traçado com as características do terreno dos edifícios existentes e levando em conta as obras previstas, para assegurar a preservação dos monumentos naturais e o equilíbrio ecológico do meio ambiente;
VIII - efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, emitir laudos e pareceres técnicos, de acordo com sua experiência, conhecimento e critérios específicos, para fornecer orientação segura à natureza do fato gerador;
IX - consultar especialistas nas áreas de arquitetura, engenharia e outra, discutindo o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com vista ao equilíbrio técnico-funcional do conjunto, para determinar a viabilidade técnica e financeira do projeto;
X - planejar a construção, com as minúcias, fazendo os projetos, maquetas e orçamento, pesquisando o material a ser utilizado, para possibilitar a orientação, acompanhamento e fiscalização do desenvolvimento da obra;
XI - recorrer ao sociólogo, conhecendo as características culturais e sociais da população a qual se destinará a construção para decidir sobre a melhor maneira de harmonizar os projetos com estas características;
XII - planejar áreas livres não construídas, projetando parques, praças, jardins, clubes, enfim, todas as áreas que devem ser equipadas para o uso social e recreativo, analisando as condições e disposição dos terrenos, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem;
XIII - estudar os projetos urbanísticos e de loteamento, analisando o solo, condições climáticas, vegetação e outras, para indicar os tipos de vegetação mais adequados;
XIV - coordenar a coleta de dados referentes aos aspectos econômicos, sociais, físicos e a outros fatores que influem no desenvolvimento de uma zona, indicando métodos e orientando o trabalho, para obter subsídios necessários a realização dos estudos de urbanização;
XV - analisar os dados obtidos, estudando e efetuando correlações, para determinar a natureza, amplitude e ritmo de crescimento e desenvolvimento da região;
XVI - projetar os espaços internos de maneira a satisfazerem os interesses dos usuários no tocante a problemas de iluminação, ventilação, acústica, dedicando-se, ainda a elaboração de projetos de móveis, louças, sanitários, objetos de decoração e outros.
XVII - executar outras tarefas correlatas.

1.3. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE JURÍDICO
Grupo ocupacional: Atividade de Nível Superior – NS –100
Pré–Requisitos: Curso Superior de Bacharel em Direito e Registro na OAB.
Jornada de trabalho: 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - prestar apoio às autoridades de instituição na solução de questões jurídicas e no preparo e redação e atos diversos, para assegurar fundamentos jurídicos nas decisões superiores;
II - examinar processos emitindo pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores, para submetê-los a apreciação da autoridade competente;
III - examinar convênios, contratos, ajustes, termos de responsabilidade e outros documentos de interesse da administração, baseando-se nos elementos apresentados pela parte interessada e obedecida à legislação vigente, fiscalizando a sua execução para garantir o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas;
IV - defender direitos ou interesses em processos judiciais, apresentando soluções sempre que um problema for apresentado, objetivando assegurar a aplicação da legislação;
V - assessorar juridicamente aos órgãos da instituição, orientando sobre os procedimentos que deverão ser adotados, para solução dos problemas de natureza jurídica;
VI - prestar assistência jurídica em nível de supervisão e coordenação aos órgãos da administração pública, oferecendo orientação normativa, para assegurar o cumprimento das leis, decretos e regulamentos;
VII - examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudência, normas legais e outros regulamentos, estudando a sua aplicação para atender aos casos de interesse público;
VIII - encaminhar processos dentro ou fora da instituição, requerendo seu andamento através de petições, objetivando tramitação mais rápida na solução das lides;
IX - analisar processos de sindicância e inquéritos administrativos observando os requisitos legais, colaborando com as autoridades competentes, visando à elucidação dos atos e fatos que deram origem aos mesmos;
X - dar apoio à execução dos serviços, visando pleno funcionamento da procuradoria jurídica;
XI - manter organizado, arquivo com cópias de todos os processos em tramitação na justiça de qualquer instância;
XII - auxiliar na confecção de documentos, ofícios, notificações, petições e demais peças relacionadas à atividade jurídica, por determinação superior;
XIII - revisar, sob orientação, processos licitatórios, quando lhe forem determinados;
XIV - dar parecer nos processos que lhe forem encaminhados;
XV - auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos e outras atividades afins que lhe forem designadas, sob a supervisão do Procurador e / ou Assessor Jurídico;
XVI - atender e orientar aos segurados, quando atuante em instituição previdenciária, instruindo-o nas postulações administrativas e jurídicas e em relação aos direitos e obrigações junto à instituição, para assegurar-lhes, quando for o caso, decisões favoráveis;
XVII - orientar aos servidores sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas.

1.4. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Grupo ocupacional: Atividade de Nível Superior – NS –100
Pré-requisitos: Diploma de conclusão do curso de graduação em Administração, Ciência Contábeis, Direito ou Economia, devidamente registrado em órgão oficial e registro no órgão de classe competente.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Realizar atividades de natureza especializada, a fim de executar trabalhos necessários à fiscalização dos direitos de tributos municipais, vinculados a uma secretaria municipal específica, que envolvam conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de fiscalizar, notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar levantamentos, instruir processos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - a execução de atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho a serem desenvolvidos ou em desenvolvimento, elaboração, implantação e gerenciamento de programas de trabalho, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos relativas à área de atuação funcional;
II - elaboração, execução e acompanhamento de planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a área de atuação funcional;
III - execução de atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, afetas aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional;
IV - acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional;
V - fiscalizar o cumprimento de obrigações relativas a legislação aplicável a gestão de tributos municipais;
VI - notificar e/ou autuar quando houver o descumprimento explícito da legislação de tributos municipais;
VII - realizar atividades complementares e de apoio às de fiscalização quando necessárias;
VIII - oferecer suporte administrativo às atividades de fiscalização, quando necessárias;
IX - elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
X - prestação de assessoria em sua área de atuação funcional especializada aos dirigentes das unidades organizacionais da prefeitura de machadinho d'oeste;
XI - coordenação de equipes de trabalho, por definição do secretário municipal;
XII - execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
XIII - operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
XIV - execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por email, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
XV - instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
XVI - realizar o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
XVII - verificar, em estabelecimentos comerciais e de serviços, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos por legislação específica; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
XVIII - verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
XIX - participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;
XX - emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;
XXI - investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; dar ou executar plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
XXII - verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e produtor rural;
XXIII - informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;
XXIV - lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências;
XXV - propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da fazenda municipal; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
XXVI - propor regimes de estimativa e arbitramentos; elaborar relatórios das inspeções realizadas;
XXVII - propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do município;
XXVIII - orientar e treinar os servidores e empregados públicos municipais que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo de auditor fiscal;
XXIX - executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

1.5. DENOMINAÇÃO DE CARGO: CONTADOR
Grupo ocupacional – Atividades de Nível Superior – NS – 100
Pré-requisitos: Curso superior em Ciências Contábeis, e registro no Conselho da Categoria
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, supervisionando os trabalhos de compatibilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar a observação do plano de contas adotado;
II - inspecionar regulamente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem, fazendo cumprir as exigências legais e administrativas;
III - controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminado os possíveis, erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
IV - proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para procriar custos de bens e serviços;
V - supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações ou participar desses trabalhos, adotando os índices apontados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
VI - organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;
VII - preparar declaração do imposto de renda da instituição, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido;
VIII - elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório de diretoria;
IX - assessorar a direção da instituição em problemas financeiros, contábeis, administrativos orçamentários, dando pareceres à luz da ciências e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação;
X - examinar livros contábeis, verificando os termos de abertura e encerramento, número e data do registro, escrituração, lançamento em geral e documentos referentes à receita e despesas;
XI - verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quando aos procedimentos para baixa e alienação de bens;
XII - examinar a documentação referente à execução do orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio comportam-se dentro dos níveis autoridade competente;
XIII - orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
XIV - planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de contadoria da secretaria;
XV - proceder à análise dos processos relativos à aquisição de bens e serviços, assim como emitir parecer relatando as deficiências existentes para a sua correta aplicação;
XVI - executar outras atividades correlatas.

1.6. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ECONOMISTA
Grupo ocupacional: Atividades de Nível – NS – 100
Pré-Requisitos: Curso superior em registro no Conselho Competente;
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - planejar, analisar e estudar as previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teoria da econômica no tratamento de assuntos referentes à produção, incremento e distribuição de bens;
II - realizar estudos e pesquisas destinados a identificar as causas determinantes da produção e a forma de promover a distribuição satisfatória de seus resultados pela coletividade, de acordo com a contribuição de cada um;
III - pesquisar, analisar e interpretar dados econômicos e estatísticos, procurando, através do uso de modelos matemáticos, uma representação do comportamento dos fenômenos econômicos da realidade;
IV - elaborar estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades a serem desempenhadas pelo sistema econômico;
V - analisar dados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outros, para formular estratégias de ação adequadas a cada caso;
VI - traçar planos econômicos baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais da economia;
VII - organizar e dirigir pesquisas sobre mercado consumidor, elaborando questionários e outros instrumentos necessários à coleta de informações, para investigar a reação do consumidor com relação a determinados produtos e serviços;
VIII - selecionar amostras representativas da população em setores locais, regionais ou nacionais, empregando técnicas estatísticas adequadas, para possibilitar a sua utilização em investigação sobre o mercado;
IX - examinar o fluxo de caixa durante o exercício considerando e verificando documentos pertinentes, para certificar-se da correção dos balanços;
X - planejar e elaborar os programas financeiros e orçamentário, calculando e especificando receitas/custos durante o período considerado, para permitir o desenvolvimento equilibrado da instituição na área financeira;
XI - dirigir as atividades rotineiras e especiais de sua área, dividindo, ordenando e orientando as tarefas para assegurar a observância dos prazos e a qualidade dos serviços;
XII - identificar os meios necessários para a distribuição mais adequada de rendas entre os indivíduos da coletividade;
XIII - realizar estudos e análises financeiros a respeito de investimentos de capital, rentabilidade e projetos, instalações e obtenção de recursos financeiros necessários á consecução dos projetos;
XIV - providenciar o levantamento de dados e informações indispensáveis às justificativas econômicas de novos projetos ou a modificação dos existentes;
XV - analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes de diferente níveis, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização na solução de problemas ou política a serem adotadas;
XVI - elaborar projetos de financiamentos para captação de recursos, acompanhando suas negociações;
XVII - planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de economia pública da secretaria;
XVIII - atuar no apoio ao secretário de administração e fazenda, analisando e exarando pareceres da área;
XIX - executar outras atividades correlatas.
1.7. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Grupo ocupacional: Atividades de Nível Superior – NS – 100
Pré-Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho da categoria.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões técnicos;
II - proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção;
III - preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
VI - dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e os padrões de qualidade e segurança recomendados;
VIII - examinar o projeto e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para a construção, calculando a natureza e volume da circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as conseqüências em relação ao projeto;
IX - estudar, planejar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontilhões, bueiros, tonéis, viadutos, edifícios e instalações, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas e distribuição de esgotos e de água observando plantas e especificações, para as- segurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos;
X - calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressão de água, resistência ao vento e mudança de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção;
XI - consultar os outros especialistas, como engenheiros, mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
XII - estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários;
XIII - preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, seus custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursos disponíveis à execução do projeto;
XIV - realizar projetos de construção de esgotos, sistemas de água servida e demais instalações sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que o mesmo satisfaz os requisitos técnicos e legais;
XV - inspecionar poços, fossos, rios, drenos, água estancadas em geral, examinado a existência de focos de contaminação, para estabelecer a necessidade de canais de drenagem e obras de escoamento de esgotos;
XVI - abalizar bacias hidrográficas, verificando o comportamento do regime de precipitação pluvial, com a finalidade de elaborar projetos de drenagem de drenagem de rodovias;
XVII - desenhar plantas baixas com cadastro, marcação das curvas horizontais e outros elementos necessários à localização recorrendo a colaboração de outros especialistas para elaboração de projetos de rodovias e terminais rodoviários;
XVIII - participar de projetos- pilotos de construção, visitando os trabalhos, promovendo treinamento e aconselhando quanto à utilização dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
XIV - fornecer orientação técnica, revisão teórica e prática à profissionais e seus auxiliares, no desenvolvimento de projetos, fornecendo detalhes complementares e acompanhando a sua execução, buscando atender às normas e especificações técnicas;
XV - orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sob as atividades que deverão ser desenvolvidas;
XVI - elaborar projetos básicos e executivos das obras a serem edificadas bem como acompanhar o seu desenvolvimento;
XVII - circunstanciar termos de recebimento provisório e definitivo de obras em conjunto com o secretário de planejamento;
XVIII - assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência.
XIX - executar outras atividades correlatas.

1.8. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO
Grupo ocupacional: Atividade de Nível Superior – NS –100
Pré-requisitos: Diploma de conclusão do curso de graduação em Engenharia Elétrica, devidamente registrado em órgão oficial e registro no órgão de classe competente.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - planejar e elaborar projetos de engenharia elétrica, estudando traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a execução, a construção, conservação de obras elétricas dentro dos padrões técnicos;
II - proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra de engenharia elétrica, estudando o projeto e encaminhando as características técnicas;
III - dirigir e executar projetos elétricos, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras elétricas;
IV - orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
V - executar todas as outras tarefas correlatas a engenharia elétrica.

1.9. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL
Grupo ocupacional: Atividade de Nível Superior – NS –100
Pré-requisitos: Diploma de conclusão do curso de graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental, devidamente registrado em órgão oficial e registro no órgão de classe competente.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - planejar, gerenciar e executar as atividades de diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras - corretivas e preventivas - recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental;
II - regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente, avaliação de conformidade legal, análise de impacto ambiental, elaboração de laudos e pareceres são algumas das atribuições desse profissional;
III - elaborar e implantar políticas e programas de educação ambiental, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza;
IV - executar outras tarefas correlatas e no que dispor a secretaria.


2.1: DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Contabilidade
Grupo ocupacional: Técnico/Nível Médio
Pré- requisitos: conclusão do 2º Grau/Nível Médio/Colegial curso Técnico de Contabilidade ou equivalente e ter registro no Conselho competente.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - executar trabalhos que envolvam os registros contábeis da repartição;
II - elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e a existência de selo nas dotações;
III - instruir processos de prestações de contas;
IV - exercer tarefa, sobre orientação, relativas à execução orçamentária;
V - auxiliar no, desenvolvimento dos trabalhos de tomada de contas da repartição;
VI - auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais;
VII - executar outras tarefas correlatas.

2.2. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
Grupo ocupacional: Técnico/Nível Médio
Pré-Requisitos: conclusão do 2º Grau/Nível Médio/Colegial em curso de Técnico Agrícola ou equivalente e ter registro no conselho competente.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - prestar assistências aos agricultores sobre métodos de cultura e colheitas, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas;
II - realizar culturas experimentais através do plantio de canteiro, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra;
III - executar atividades de extensão, associativismo e apoio a pesquisas, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
IV - responsabilizar-se pela elaboração técnica na comercialização e armazenamento de produtos agropecuários;
V - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitragem e consultoria, sob a supervisão de profissionais de nível superior;
VI - executar serviços de apoio ao profissional de nível superior em trabalhos específicos na área, emitindo laudos, pareceres e relatórios, quando solicitados;
VII - preparar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo normas para a realização do cultivo e preparo do solo;
VIII - fiscalizar e orientar sobre os processos de cultivo;
IX - executar outras tarefas correlatas.

2.3. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/PISCICULTURA
Grupo ocupacional: Técnico/Nível Médio
Pré-requisitos: conclusão do 2º Grau/Nível Médio/Colegial em curso de Técnico em Agropecuária, com curso Técnico em Piscicultura.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos da secretaria;
II - participar na elaboração e execução de projetos desenvolvidos pela secretaria;
III - realizar analise de solo e água e desenvolver estudos para a atividade de piscicultura e prestar assistência técnica de forma espacial.
IV - executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações,
V - fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros;
VI - executar outras tarefas correlatas e no que dispor a secretaria.

2.4. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Grupo ocupacional: Técnico/Nível Médio
Pré-requisitos: conclusão do 2º Grau/Nível Médio/Colegial
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
I - executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico e administrativo às atribuições inerentes ao cargo de Técnico de Controle Interno, inclusive às que relacionam com realização de serviços de natureza especializada.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I - acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;
III - comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;
IV - avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária;
V - controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;
VI - verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens e valores públicos;
VII - fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;
VIII - acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos;
IX - acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal;
X - acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde;
XI - acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;
XII - colaborar com os Assessores Técnicos de Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas da Prefeitura;
XIII - conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar;
XIV - fazer conferência de documentos;
XV - manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal;
XVI - examinar, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas.

2.5. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM DESENHOS DE EDIFICAÇÕES
Grupo ocupacional: Técnico a Nível Médio
Pré-Requisitos: conclusão do 2º Grau/Nível Médio/Colegial, com curso técnico e/ou de capacitação de desenhista de edificações.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - desenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, gráficos, mapas, plantas e outros, utilizando compasso normográfico, esquadro, réguas e demais instrumentos de desenho, baseando-se em rascunhos ou orientações fornecidas;
II - reduzir ou ampliar desenhos, guiando-se por croquis, esboços ou instruções, seguindo a escala requerida;
III - efetuar desenho em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas;
IV - desenhar e pintar cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustrações, para conseguir os efeitos visuais de acordo com o objetivo fixado;
V - copiar desenhos já estruturados, segundo a forma, dimensões e demais especializações dos originais;
VI - submeter os esboços elaborados à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar correções e ajustes necessários;
VII - elaborar os desenhos do projeto, definindo suas características determinando dos estágios de execução e de outros elementos técnicos;
VIII - realizar reduções de plantas e projetos baseando-se nos originais;
IX - coordenar os trabalhos de elaboração de projetos em conjunto com o secretário de planejamento;
X - promover e coordenar estudos referentes aos projetos de edificações, e outros;
XI - acompanhar a execução de projetos prioritários, verificando sua compatibilidade com as diretrizes e objetivos;
XII - executar outras tarefas correlatas.

2.6. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA
Grupo ocupacional: Técnico/Nível Médio
Pré-Requisitos: conclusão do 2º Grau/Nível Médio/Colegial em curso de Técnico em Topografia e agrimensura e ter registro no conselho competente.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento topográficos, planimétricos e altimétricos;
II - efetuar nivelamentos geométricos, localizando, na área a ser levantada o ponto referência, utilizando cartas geográficas e / ou desenho, instalando e regulando o nível e orientando o com auxílio de mira, efetuando a leitura e registrando os dados obtidos em cadernos topográficos;
III - realizar levantamento da área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distância, ângulos, coordenadas, referencias de níveis e outras características da superfície terrestre da área subterrânea e de edifícios;
IV - determinar e implantar marcos básicos, anotando cotas e coordenadas, de acordo com o projeto de construção;
V - realizar trabalhos topográficos determinado o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de localização e demais elementos, para orientação na execução dos trabalhos;
VI - elaborar croquis de nivelamento e perfis estabelecidos;
VII - descrever o perfil do terreno com anotações das medições e de cálculo efetuados, transcrevendo as cotas bases, determinando o perfil desejado;
VIII - auxiliar no balizamento das diferenças entre pontos, altitudes e distâncias aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseado nos elementos coligidos, para completar as informações registradas e verificar a sua precisão;
IX - efetuar cálculos trigonométricos mediante dados verificados na execução do levantamento;
X - efetuar as medições e levantamentos topográficos em conjunto com o secretário de planejamento;
XI - coordenar os trabalhos de levantamento topográficos, comparando dados e avaliando resultados, para propor elaboração de cartilhas específicas d área;
XII - acompanhar a execução de projetos prioritários, verificando sua compatibilidade com as diretrizes e objetivos;
XIII - executar outras tarefas correlatas.

2.7. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO
Grupo ocupacional: Técnico a Nível Médio
Pré-Requisitos: conclusão do 2º Grau/Nível Médio/Colegial em curso de Técnico em Computação, Técnico em Informática, ou em outro que for compatível ao desempenho do cargo.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - rever especificações dos sistemas e selecionar configurações mais adequadas, em intima ligação com o pessoal de análises;
II - organizar a programação para os projetos e distribuidores de tarefa a seu pessoal;
III - fazer as estimativas de tempo e gastos de programação;
IV - programar a ordem de prioridades dos projetos;
V - avaliar a performance dos programadores;
VI - rever os programas efetuados;
VII - avaliar a performance operacional dos programas;
VIII - projetar o sistema de programação;
IX - analisar as especificações do sistema para determinar a adequação e implicações da programação;
X - determinar os controles do sistema, juntamente com o pessoal de análise de sistema;
XI - avaliar os resultados dos textos de programas com a finalidade de determinar se os programas com a finalidade de determinar se o programa é ou não operacional;
XII - analisar os problemas de natureza operacional da programação com o supervisor de operações;
XIII - coordenar e controlar a revisão de programas operacionais;
XIV - fazer cumprir os standards de programação;
XV - preparar o computador, para cada programa, de acordo com as instruções da operação;
XVI - preparar o equipamento periférico;
XVII - registrar o tempo de utilização do equipamento;
XVIII - operar o computados e tomar as ações necessárias de acordo com as instruções de operação;
XIX - operar o teclado ou painel de controle do console;
XX - diagnosticar as causas para as interrupções no processamento;
XXI - registrar o tempo utilizado em cada programa;
XXII - preparar todo o equipamento para operação;
XXIII - corrigir imperfeições nos dados a processar, conforme os procedimentos indicados nos manuais de serviço e informar quaisquer deficiência observadas nos dados, no programa ou no próprio equipamento;
XXIV - alimentar o computador e seus equipamentos periféricos;
XXV - executar outras tarefas semelhantes.

2.8. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Grupo ocupacional: Técnico a Nível Médio
Pré-Requisitos: conclusão do 2º Grau/Nível Médio/Colegial, e possuir curso de formação, capacitação, técnico e/ou profissionalizante em Recursos Humanos, Administração de Empresas e/ou contabilidade
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - planejar, pesquisar e realizar estudos e levantamentos a respeitos da área de departamento pessoal, objetivando o equacionamento e a solução de problemas na área;
II - coordenar a aplicação do plano de cargos, carreira e salários do funcionalismo, adequando o pessoal as área de maior necessidade de acordo com o cargo a ser ocupado, buscando a melhor interação e adaptabilidade do servidor ao serviço público;
III - controlar os horários de entrada e saída dos servidores, orientando sobre a assinatura e controle da folha de ponto;
IV - lançar nas folhas de ponto as anotações de diárias, afastamentos, licenças, faltas, atestados médicos e outros que se fizerem necessários;
V - calcular a folha de pagamento, do pessoal, lançando os valores relativos aos créditos e débitos de cada servidor, confeccionando os contracheques encaminhando-os às secretárias específicas;
VI - confeccionar as fichas funcionais, lançando a movimentação do servidor, alterações de cargo e demais detalhes relacionados à vida funcional do servidor;
VII - analisar e coordenar a elaboração de métodos e programas relacionados à administração de pessoal;
VIII - elaborar relatórios de metas a serem cumpridas em relação à funcionalidade e adequação do pessoal;
IX - elaborar e reformular instrumentos de acompanhamento e controle;
X - participar da definição dos indicadores de acompanhamento para programação anual;
XI - fornecer, quando solicitado, informações aos diversos setores das secretarias municipais;
XII - emitir parecer técnico relacionando a programação e orçamento relacionado ao pessoal;
XIII - acompanhar a implantação de planos, programas e projetos, analisando seus resultados do ponto de vista do desenvolvimento administrativo;
XIV - realizar estudos, sob o enfoque regional, para fins de diagnóstico e prognóstico do desenvolvimento municipal;
XV - orientar a produções técnicas e dados estatísticos;
XVI - orientar a produção de informações capazes de identificar a situação do desenvolvimento social do município;
XVII - manter um sistema de informações para os levantamentos do quadro de pessoal e cargos necessários para o bom andamento da municipalidade;
XVIII - prestar todo apoio técnico necessário ao desenvolvimento das atividades da administração de recursos humanos;
XIX - fornecer certidões e assentamento funcional e certidão de tempo de serviço aos servidores;
XX - preparar quadro de lotação de servidores, informando as regras existentes para fins de preenchimento, promover o recrutamento de pessoal e seleção de candidatos no âmbito da prefeitura;
XXI - realizar a divulgação para seleção de candidato através de concurso público com vistas aos cargos solicitados;
XXII - elaborar a RAIS e efetuar cadastramento na PASEP;
XXIII - manter atualizado as informação sobre movimentação de pessoal;
XXIV - executar outras atividades correlatas.

2.9. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM TRIBUTOS
Grupo ocupacional: Técnico a Nível Médio
Pré-Requisitos: conclusão do 2º Grau/Nível Médio/Colegial
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - proceder a levantamento fiscal no âmbito municipal, buscando adequar o lançamento dos impostos de competência do município;
II - apresentar soluções para a melhor captação de impostos, aplicando a legislação adequada a cada caso;
III - preparar apoio técnico operacional no que tange as atividades de fixação, dos tributos;
IV - manter cadastro atualizado dos contribuintes municipais;
V - preparar lançamento dos tributos e controlar as arrecadações através de bancos;
VI - fazer levantamento de débitos a serem inscritos na dívida ativa do município;
VII - emitir certidões negativas de tributos municipais;
VIII - autenticar talões de notas fiscais e livros de estabelecimentos prestadores de serviços;
IX - exercer as atividades relativas à fiscalização dos contribuinte, instruir processos de notificação e autos de infração, aplicando as ações previstas no código tributário municipal;
X - efetuar, quando necessário, a apreensão de documentos fiscais;
XI - proceder à cobrança amigável de débitos inscritos em divida ativa e encaminhá-los para cobrança judicial quando não recebidos amigavelmente.
XII - exercer outras atividades inerentes ao cargo e que lhe sejam correlatas.

2.10. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO – GERAL
Grupo ocupacional: Técnico a Nível Médio
Pré-Requisitos: conclusão do 2º Grau/Nível Médio/Colegial
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;
II - elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;
III - elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamento, porcentagens e outros para efeitos comparativos;
IV - participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa;
V - elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;
VI - aplicar sob supervisão e orientação, lei, regulamentos e as referentes à administração geral e específica, em assuntos de pequena complexidade;
VII - estudar processo de complexidade média relacionadas com assuntos de caráter geral ou específico da repartição, preparando expediente que ao fixarem necessário, sob orientação superior;
VIII - acompanhar a legislação geral ou especifico e a jurisprudência administrativa ou judiciária, que se relacionam com desempenho das atividades;
IX - chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, como sendo turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral;
X - efetuar serviços de controle de pessoal, tais como, preparo de documentação para administração e demissão, registro de empregados, registro de promoções transferência, férias, acidentes de trabalho, etc.;
XI - preparar os informes para a confecção de folha de pagamento, procedendo aos cálculos de descontos, e informando ao setor de computação;
XII - efetuar serviços na área de finanças, tais como, redação e emissão de notas de empenho, documento de arrecadação de receita federal, enviando-as às unidades para processamento;
XIII - supervisionar, setorialmente, o uso de estado do material permanente;
XIV - examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação;
XV - determinar e aprovar a previsão de estoque de material permanente e de consumo, e promover ,quando autorizando, atendidas nas exigências legais;
XVI - orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material;
XVII - realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitadas e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

2.10.1. FUNÇÃO: ALMOXARIFADO:
I - receber as requisições de materiais, conferindo as especificações contidas quanto à discriminação, quantidade, tipo e tamanho, para armazenar e /ou distribuir os materiais as unidades solicitantes;
II - controlar a entrada e saída do material, registrando em fichas individuais, para efeito de controle de saída;
III - organizar e controlar os arquivos e fichários, codificando e classificando notas fiscais, cópias de requisição de materiais a outros;
IV - realizar periodicamente o levantamento físico dos materiais estocados, calculando, conferindo e anotando os dados obtidos, para estabelecer um controle administrativo e a previsão anual;
V - estabelecer a previsão de materiais, consultando os dados dos levantamentos físicos realizados periodicamente, elaborando relatórios de atividades dos setor;
VI - providencia a colocação dos materiais no almoxarifado, de acordo com tipos e tamanhos;
VII - efetuar eventualmente a compra de materiais de expediente;
VIII - executar outras tarefas similares.

2.10.2. FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO:
I - datilografar cartas, minutas, estênceis, boletins e outros documentos, copiando textos, manuscritos ou orais, para atender as necessidades administrativas do órgão ou entidade;
II - datilografar tabelas, folhas de pagamento, relatórios, mensagens, exposição de motivos e outros documentos de igual ou de maior complexidade;
III - transcrever dados estatísticos, seguindo instruções de chefia imediatamente superior;
IV - preencher formulários, faturas e outros documentos correlatas, atendendo para as observações imprensas, a fim de possibilitar boa apresentação dos dados;
V - revisar trabalhos datilografados, corrigindo falhas, quando necessário, conforme o documento original, submetendo-se à apreciação da chefia imediata;
VI - sugerir a chefia imediata modificações quando à matéria, recebida visando o aperfeiçoamento do texto;
VII - zelar pelo bom estado de conservação da máquina, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
VIII - conhecer normas gerais de redação oficial, para assegurar o satisfatório desempenho do trabalho;
IX - executar outras tarefas correlatas.

2.10.3. FUNÇÃO: COMPRAS
I - promover levantamento das compras em conjunto com o a C.P. L e o almoxarifado;
II - efetuar cadastramento dos fornecedores;
III - auxiliar no registro a entrada e saída de mercadorias e materiais do almoxarifado;
IV - inventariar os materiais;
V - manter um estoque mínimo de materiais de uso de todos os órgãos municipais;
VI - acompanhar a aquisição e recebimento de mercadorias, vistoriando e conferindo os materiais adquiridos pela administração municipal;
VII - inventariar os materiais;
VIII - manter relatório atualizado dos preços das mercadorias e serviços mais utilizados pela administração pública, mantendo um estoque mínimo de materiais de uso de todos os órgãos municipais;
IX - executar outras atividades que lhe correlatas.

2.10.4. FUNÇÃO: ARQUIVO
I - identificar, cadastrar e arquivar toda documentação relativa à secretaria mantendo relatório atualizado, acompanhando as solicitações de desarquivamento e/ ou transferências dos mesmos mantendo seus registros atualizados;
II - fiscalizar e guardar os requerimentos, memorando, solicitações, correspondências e demais documentos encaminhados ou recebidos, comunicando sobre a sua destinação ou extravios dos mesmos, tomando as providências necessárias;
III - registrar baixas de processos e seus respectivos arquivamentos, contendo lista atualizada de sua localização nas caixas de arquivos para o melhor andamento dos procedimentos administrativos;
IV - executar outras atividades que lhe são correlatas.

2.10.5. FUNÇÃO: CADASTRO
I - executar as atividades relativas à fiscalização dos contribuintes municipais;
II - instruir processos de notificação e auto de infrações;
III - aplicar as sanções previstas no código tributário municipal;
IV - fazer, quando necessário à apreensão dos documentos fiscais dos contribuintes;
V - exercer outras atribuições inerentes a sua atividade.

2.10.6. FUNÇÃO: RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS E PROTOCOLO
I - receber e autuar requerimentos e qualquer documentação que gerem processos administrativos;
II - registrar, controlar, acompanhar e informar o andamento e a tramitação de todos os processos administrativos;
III - apensar e desapensar, anexar e desentranhar processos e documentos;
IV - receber correspondências endereçadas a administração municipal e seus funcionários, providenciando o protocolo das mesmas para posterior entrega;
V - arquivar e desarquivar processo e documentos;
V - manter e controlar o arquivo central da administração pública municipal.

2.11. FISCAL SANITÁRIO
Grupo ocupacional: Técnico a Nível Médio
Pré-Requisitos: conclusão do 2º Grau/Nível Médio/Colegial
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - controlar saneamento básico e a fiscalização sanitária no âmbito do município;
II - organizar, coordenar e controlar a fiscalização de alimentos, feiras livres, habitações, estabelecimentos comerciais, matadouros, etc.
III - fazer cumprir as normas da secretaria de estado de saúde, pertinentes a alimentos, bebidas, drogas e medicamentos, destinados ao consumo da população, bem como prédios, instalações e equipamentos sujeitos a fiscalização de saúde;
IV - zelar para eu as atividades de promoção e proteção de saúde seja executada de acordo com as normas estabelecidas pela secretaria de estado de saúde;
V - articular-se com a secretaria municipal de obras e serviços públicos, para soluções de problemas de coletas e destino do lixo em âmbito municipal;
VI - efetuar o levantamento das necessidades de materiais permanentes e de consumo, encaminhado em tempo hábil ao departamento de apoio administrativo;
VII - exercer outras atividades inerentes ao cargo e que lhe sejam correlatas.

2.12. FISCAL TRIBUTÁRIO
Grupo ocupacional: Técnico a Nível Médio
Pré-Requisitos: conclusão do 2º Grau/Nível Médio/Colegial
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - proceder a levantamento fiscal nos comércios do município, buscando verificar o cumprimento do lançamento dos impostos de competência do município;
II - atuar com esmero e dedicação para a melhor captação de impostos, aplicando a legislação adequada a cada caso;
III - informar a autoridade competente sob os casos de tentativa de corrupção para aplicação das sanções cabíveis;
IV - aplicar multas, mediante orientação do setor competente, fazendo cumprir as determinações legais;
V - solicitar do setor competente força policial para aplicação das penalidades cabíveis a cada caso, se necessário;
VI - auxiliar nas atividades relativas à fiscalização dos contribuintes, instruindo processos de notificação e autos de infração, aplicando as ações previstas no código tributário municipal;
VII - efetuar, quando necessário, a apreensão de documentos fiscais;
VIII - exercer outras atividades inerentes ao cargo e que lhe sejam correlatas.

2.13. FISCAL DE CADASTRO E OBRAS URBANAS
Grupo ocupacional: Técnico a Nível Médio
Pré-Requisitos: 2º Grau Completo
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - fiscalizar as obras urbanas efetuando o cadastramento das obras em andamento e comunicando ao setor competente para as devidas providência;
II - requisitar dos responsáveis pelas obras, a documentação exigida para sua edificação;
III - promover o embargo da obra, quando orientado pela autoridade competente;
IV - solicitar força policial, quando necessário, para o cumprimento das ações do poder de polícia do município;
V - exercer outras atividades inerentes ao cargo e que lhe sejam correlatas.

2.14. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS LEVES E PESADAS
Grupo ocupacional: Atividade de Nível Médio Completo
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo com curso de Capacitação Profissional
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - inspecionar veículos leves, diretamente ou através de parelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
II - inspecionar máquinas pesadas e equipamentos eletromecânicos em geral, diretamente ou mediante a utilização de aparelhos específicos a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
III - desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessária;
IV - auxiliar na revisão de motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e, outros equipamentos necessários para aferir suas condições de funcionamento;
V - regular, reparar, e, quando necessário, na substituição de peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
VI - montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento;
VII - fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;
VIII - verificar o nível de viscosidade do óleo de cárter, engraxadeiras, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo para efetuar a complementação ou troca necessária;
IX - limpar com jatos d'água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas de motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas adequadas;
X - lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos aplicando o óleo adequado para zelar pela manutenção e conservação do equipamento;
XI - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
XII - manter limpo o local de trabalho;
XIII - zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
XIV - executar outras atribuições afins.



3.1. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS LEVES E PESADAS
Grupo ocupacional: Atividade de Nível Fundamental Completo
Pré-requisitos: Conclusão do ensino fundamental.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - auxiliar a inspecionar veículos leves, diretamente ou através de parelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
II - auxiliar a inspecionar máquinas pesadas e equipamentos eletromecânicos em geral, diretamente ou mediante a utilização de aparelhos específicos a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
III - auxiliar a desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessária;
IV - auxiliar a auxiliar na revisão de motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e, outros equipamentos necessários para aferir suas condições de funcionamento;
V - auxiliar a regular, reparar, e, quando necessário, na substituição de peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
VI - auxiliar a montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento;
VII - auxiliar a fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;
VIII - verificar o nível de viscosidade do óleo de cárter, engraxadeiras, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo para efetuar a complementação ou troca necessária;
IX - limpar com jatos d'água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas de motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas adequadas;
X - lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos aplicando o óleo adequado para zelar pela manutenção e conservação do equipamento;
XI - auxiliar a orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
XII - manter limpo o local de trabalho;
XIII - zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
XIV - executar outras atribuições afins.

3.2. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR NÍVEL II/ AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Grupo ocupacional: Nível fundamental
Pré-Requisitos: conclusão do 1º Grau/Ensino Fundamental/Ginasial e aptidão física para desenvolver as atividade correlatas ao cargo/função a que for designado.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO (GERAL):
I - anotar e registrar, em fichas funcionais, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas e outros dados relativos aos servidores;
II - auxiliar na elaboração a conferência de folhas de pagamento;
III - lançar em fichas próprias os desempenhos, por ordem de verbas;
IV - fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas e órgãos competentes;
V - receber e arrumar material em prateleiras, ou armários apropriados, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
VI - registrar a entrega de materiais em livros próprios, fazendo conta do registro a natureza e a quantidade do material entregue, bem como a data e a assinatura dos responsáveis;
VII - efetuar levantamentos periódicos para a atualização das fichas de controle de materiais em estoque no almoxarifado;
VIII - classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuído, fazendo anotações em fichas de controle;
IX - manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em modificações preestabelecidas;
X - protocolar documentos, mediante registro em livros próprios e encaminhá-los aos setores competentes;
XI - operar máquinas xérox, abastecendo-as com material necessário, reproduzindo trabalhos de maior complexidade e orientando-as e encaminhando-as aos setores competentes e/ou pessoas indicadas;
XII - executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados, quando for o caso;
XIX - datilografar/digitar expedientes simples como: memorandos, formulários, cartas, minutas e outros textos;
XXIV - executar outras tarefas correlatas.

3.2.1. FUNÇÃO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL
I - organizar e manter em dia o arquivo de fichas financeiras individuais dos servidores;
II - elaborar a folha de pagamento e descontos obrigatórios por Lei ou por ela autorizados;
III - enviar processo de pagamento para que o mesmo seja efetuado;
IV - controlar as atividades de admissão de pessoal, bem como as nomeações,
V - remoções, licenças, dispensas, exonerações e transferências de servidores.

3.2.2. FUNÇÃO: PATRIMÔNIO
I - identificar, cadastrar e tombar os bens móveis e imóveis, acompanhar as Transferências dos mesmos e, manter seus registros atualizados;
II - fiscalizar e guardar os bens móveis e imóveis, comunicando sobre sinistro e extravios dos mesmos, tomando as respectivas providências;
III - registrar baixas de bens móveis e imóveis;
IV - manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais do Município;
V - selecionar bens móveis, imóveis. Máquinas e equipamentos, aparelhos inservíveis e fora de uso, para que sejam alienados;

3.2.3. FUNÇÃO: BIBLIOTECA
I - manter atualizado o acervo de livros pertencentes à Biblioteca Pública Municipal;
II - conferir, sob orientação do bibliotecário, a relação dos livros existentes bem como manter o controle sobre o empréstimo destes a terceiros;
III - efetuar levantamento dos livros a serem adquiridos pela municipalidade e que são necessários ao acervo público em conjunto com o bibliotecário;
IV - auxiliar no arquivamentos dos livros por assunto, área, qualidade e desempenho para o melhor atendimento ao público;
V - auxiliar na relação do tombamento do acervo público municipal;
VI - manter a ordem e o decorro no local de estudos;
VII - desempenhar outras atividades inerentes as suas atribuições.

3.2.4. FUNÇÃO: FISCALIZAÇÃO
I - auxiliar no levantamento fiscal nos comércios do Município, buscando verificar o cumprimento do lançamento dos impostos de competência do Município;
II - atuar com esmero e dedicação para a melhoria de captação de recursos, auxiliando na aplicando a legislação adequada a cada caso;
III - informar a autoridade competente sob os casos de tentativa de corrupção para aplicação das sanções cabíveis;
IV - encaminhar documentação relativa aos impostos e taxas municipais aos contribuintes, mediante orientação do setor competente, fazendo cumprir as determinações legais;
V - auxiliar nas atividades relativas à fiscalização dos contribuintes, instruindo processos de notificação e autos de infração, aplicando as ações previstas no Código Tributário Municipal;
VII - efetuar, quando necessário, mediante acompanhamento do fiscal a apreensão de documentos fiscais;
VIII - exercer outras atividades inerentes ao cargo e que lhe sejam correlatas.

3.3. AUXILIAR NÍVEL II/TELEFONISTA/SECRETÁRIA/RECEPCIONISTA
I - atender ao público com fineza, efetuando as ligações solicitadas, calculando o quantum devido a cada uma;
II - solicitar o material necessário ao setor para o melhor atendimento ao público;
III - cuidar com esmero e dedicação, o material sob sua guarda;
IV - utilizar-se dos meios necessários para o cumprimento de seu ofício;
V - executar outras tarefas correlatas.

3.4. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR NÍVEL II/AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
Grupo ocupacional: Nível fundamental
Pré-Requisitos: conclusão do 1º Grau/Ensino Fundamental/Ginasial, curso técnico e/ou profissionalizante de topografia ou equivalente, e aptidão física para desenvolver as atividades correlatas ao cargo/função a que for designado.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - realizar, em conjunto com o topógrafo, levantamentos topográficos necessários aos trabalhos da administração pública;
II - proceder a levantamento de terrenos e das edificações concluídas, em construção ou em demolição, anotando fatores corretos, que influenciem no processo de avaliação, efetuando o respectivo cadastramento;
III - efetuar cadastro imobiliário do Município através do preenchimento do BIC - Boletim de informações Cadastrais.
IV - executar outras tarefas correlatas.

3.5. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR NÍVEL II/CINEGRAFISTA
Grupo ocupacional: Nível Elementar
Pré-Requisitos: conclusão do 1º Grau/Ensino Fundamental/Ginasial, curso técnico e/ou profissionalizante de cinegrafista ou equivalente, e ter aptidão física para desenvolver as atividades correlatas ao cargo.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - efetuar filmagens nos locais em que for designado.
II - auxiliar a Assessoria de Comunicação Social em seus trabalhos de divulgação e publicação de editais e informativos próprios da administração pública;
III - cuidar do equipamento sob sua guarda evitando quaisquer tipos de danos ao mesmo;
IV - executar outras tarefas correlatas.



4.1. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
Grupo ocupacional: Nível Fundamental
Pré-Requisitos: conclusão do 1º Grau/Ensino Fundamental/Ginasial e carteira de habilitação adequada ao cargo.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - dirigir veículos leves (automóveis), em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ ou municipais, transportando pessoas e/ ou materiais;
II - verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
III - recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas;
IV - realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e Atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;
V - recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando, qualquer defeito observado e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado;
VI - responsabilizar-se pela segurança do passageiro, mediante observância do limite e velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo;
VII - zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento;
VIII - executar outras tarefas correlatas.

4.2. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
Grupo ocupacional: Nível Fundamental
Pré-Requisitos: conclusão do 1º Grau/Ensino Fundamental/Ginasial e possuir carteira de habilitação adequada ao cargo.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I - dirigir veículos pesados, para o transporte de materiais e outros insumos.
II - realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;
III - verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
IV - zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento.
V - executar outras tarefas correlatas.

4.3. DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
Grupo ocupacional: Nível Fundamental
Pré-Requisitos: conclusão do 1º Grau/Ensino Fundamental/Ginasial e possuir carteira de habilitação adequada ao cargo.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO (GERAL):
I - dirigir máquinas de porte leve, tais como trator e outros;
II - realizar operações de recolhimento de materiais, raspagem de cascalho e outros que forem necessários para o bom andamento dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;
III - verificar, diariamente, o estado da máquina, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
IV - zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento;
V - executar outras tarefas correlatas.

4.3.1. FUNÇÃO: OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS
I - proceder ao amontoamento de cascalho para supri a demanda dos cascalhamento das estadas e vias urbanas.
II - limpar as margem de estradas e vias urbanas para o recolhimento de entulhos propiciando à população maior conforto e higiene;
III - acompanhar os trabalhos de abertura de estradas, auxiliando no abalroamento e cascalhamento;
IV - auxiliar nos trabalhos de aterramento em locais alagadiços e grotas para a construção do leito das estradas inclusive nos locais onde for necessária a construção de pontes ou bueiros;
V - cuidar do equipamento colocado à sua disposição, verificando o nível de óleo e demais componentes para seu bom uso e funcionamento, utilizando-o com cuidado e atenção, para que possa ter uma vida útil mais prolongada;
VI - efetuar outras atividades correlatas à função.

4.3.2. FUNÇÃO: OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR
Grupo ocupacional: Nível Fundamental
Pré-Requisitos: conclusão do 1º Grau/Ensino Fundamental/Ginasial e possuir carteira de habilitação adequada ao cargo.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
I - proceder à compactação do leito das estradas e vias urbanas, acompanhando os trabalhos de cascalhamento e preparo do leito das estradas e vias urbanas com vistas à confecção de asfalto ou simplesmente de seu cascalhamento;
II - cuidar do equipamento colocado á sua disposição, verificando o nível de óleo e demais componentes para seu bom uso e funcionamento, utilizando-o com cuidado e atenção, para que possa ter uma vida útil mais prolongada;
III - efetuar outras atividades correlatas à função.

4.4. DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADAS
Grupo ocupacional: Nível Fundamental
Pré-Requisitos: conclusão do 1º Grau/Ensino Fundamental/Ginasial e possuir carteira de habilitação adequada ao cargo.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO (GERAL):
I - dirigir máquinas pesadas, tais como trator de esteira, patrol, pá-carregadeira.
II - efetuar a conservação das Ruas, Avenidas e estradas vicinais do município, assim como o cascalhamento e demais operações que forem necessárias, de acordo com o cronograma estabelecido.
III - verificar, diariamente, o estado da máquina, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros Itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento.
IV - zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento.
V - executar outras tarefas correlatas.

4.4.1. FUNÇÃO: OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
I - recolher o cascalho colocando-o nas caçambas para a confecção das estradas e vias urbanas;
II - recolher os entulhos e demais objetos necessários à limpeza e conservação das estradas e vias urbanas;
III - auxiliar nas atividades de recuperação, manutenção e construção de estradas, pontes, aterros e outros;
IV - verificar, diariamente, o estado da máquina, vistoriando pneumático, Direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
V - zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento.
VI - efetuar outras atividades correlatas à função.

4.4.2. FUNÇÃO: OPERADOR DE RETRO - ESCAVADEIRA
I - abrir valas para a implantação de serviços de abastecimento de água, esgotos, abertura de canais de escoamento de águas pluviais e auxiliando na construção de estradas dentro do âmbito municipal, desobstruindo obstáculos que impossibilitem o trabalho dos demais equipamentos;
II - auxiliar nas obras de aterros em locais alagadiços e grotas para a construção do leito das estradas inclusive nos locais onde for necessária a construção de pontes ou bueiros;
III - verificar, diariamente, o estado da máquina, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento.
IV - zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento.
V - efetuar outras atividades correlatas à função.

4.4.3. OPERADOR DE MOTO-NIVELADORA (PATROL)
I - esparramar o cascalho procedendo ao abalroamento e nivelamento do leito das estradas e vias urbanas finalizando a confecção, conservação e abertura das mesmas.
II - auxiliar os demais equipamentos na construção de aterros em locais alagadiços e grotas para a construção do leito das estradas inclusive nos locais onde for necessária a construção de pontes ou bueiros;
III - cuidar do equipamento colocado à sua disposição, verificando o nível de óleo e demais componentes para seu bom uso e funcionamento, utilizando-o com cuidado e atenção, para que possa ter uma vida útil mais prolongada;
IV - efetuar outras atividades correlatas à função.

4.4.4. OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA
I - abrir primariamente estradas dentro do âmbito municipal, derrubando a mata, arrancando tocos e outros obstáculos que surgirem possibilitando condições para a patrol prosseguir na conclusão do serviço;
II - fazer aterros em locais alagadiços e grotas para a construção do leito das estradas inclusive nos locais onde for necessária a construção de pontes ou bueiros;
III - proceder ao abalroamento do leito das vias propiciando aos demais segmentos, condições de cascalhamento e nivelamento do solo;
IV - cuidar do equipamento colocado à sua disposição, verificando o nível de óleo e demais componentes para seu bom uso e funcionamento, utilizando-o com cuidado e atenção, para que possa Ter uma vida útil mais prolongada;
V - efetuar outras atividades correlatas à função.

5. GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL FUNDAMENTAL/AUXILIAR NÍVEL I/OFICIAL DE MANUTENÇÃO

5.1. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR NÍVEL I
Grupo ocupacional: Nível Elementar
Pré-Requisitos: Pré-Requisitos: conclusão das séries iniciais/ 1ª a 4ª séries/ 1º ao 5º ano/ Primário ou equivalente do Ensino fundamental, e ter aptidão física para desempenhar as funções do cargo.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO (GERAL):
I - responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado.
II - atividades rotineiras, envolvendo a execução de cardápios, limpeza a conservação das instalações dos órgãos públicos municipais;
III - realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;
IV - realizar trabalhos de natureza auxiliar nas áreas de carpintaria, alvenaria, pintura, marcenaria, instalações elétricas e hidráulicas, conservação de máquinas e equipamentos, sob supervisão de profissional da respectiva área.
V - transportar, carregar, descarregar materiais servindo-se das próprias mãos ou utilizando carinho de mão e ferramentas manuais.
VI - misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, a fim de obter concreto ou argamassas.
VII - executar outras tarefas correlatas.

5.1.1. FUNÇÃO: ZELADOR
I - proceder à limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado (a), sempre que necessário;
II - manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho;
III - organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade.
IV - varrer o forro propiciando a retirada de teias de arranha e outros objetos alheios ao ambiente;
V - proceder à limpeza das mesas, estantes, computadores, livros, telefones, ares condicionados, arquivos de aço e demais móveis e utensílios próprio àquele ambiente;
VI - efetuar outras tarefas correlatas.

5.1.2. FUNÇÃO: COPEIRO/COZINHEIRO
I - manter em bom estado de higiene e conservação as dependências do seu local de trabalho bem como dos instrumentos utilizados para o preparo dos alimentos;
II - preparar com esmero e cuidado os alimentos que serão fornecidos;
III - manter estoque necessário de alimentos e bebidas necessárias ao setor/
IV - requerer ao setor responsável o material necessário ao bom andamento da copa/cozinha;
V - atender com dedicação aos pedidos solicitados pelas autoridades superiores;
VI - efetuar outras atividades que lhe são correlatas.

5.1.3. FUNÇÃO: GARI
I - proceder à limpeza e conservação das vias e logradouros públicos;
II - proceder ao recolhimento do lixo residencial, comercial e industrial encaminhando-o ao local que lhe for destinado;
III - efetuar a pintura de meios-fios, bancos de jardim, árvores, e demais objetos que lhe forem determinados;
IV - efetuar outras atividades que lhe são correlatas.

5.1.4. FUNÇÃO: JARDINEIRO
I - efetuar a poda da grama dos jardins assim, como das árvores das vias e logradouros públicos, dando-lhes a aparência que for solicitada pelo superior hierárquico;
II - efetuar o plantio de mudas de árvores, flores, grama e demais espécies que lhe forem solicitados;
III - proceder à retirada de ervas daninhas encontradas nas plantações e jardins públicos;
IV - regar, adubar e proceder aos cuidados necessários e adequados às espécies cultivadas;
V - executar outras atividades concernente à área e que lhe são próprias.

5.1.5. FUNÇÃO: OPERADOR DE CAMPO (BRAÇAL)
I - efetuar a limpeza de lotes urbanos, quando solicitado pelo setor competente;
II - efetuar a construção de viveiros e adequação dos mesmos às necessidades da secretaria competente;
III - proceder ao enchimento de sacolinhas de mudas, bem como efetuar o plantio das espécies necessárias e cuidando da sua germinação e crescimento até a sua entrega a terceiros para o plantio final;
IV - auxiliar a secretaria nas atividades relativas ao setor, compartilhando conhecimentos de plantio, limpeza e conservação das espécies cultivadas;
V - executar outras atividades concernentes á área e que lhe são próprias;

5.1.6. FUNÇÃO: SERVENTE CONTÍNUO (OFICCE BOY)
I - dar apoio administrativo a execução dos serviços visando pleno funcionamento do setor em que estiver lotado;
II - encaminhar documentos, requerimentos, material permanente e demais objetos que lhe forem solicitados;
III - solicitar a aquisição de material e promover a sua distribuição;
IV - datilografar documentos de pequeno valor que lhe forem encaminhados por ordem do superior hierárquico;
V - auxiliar no desarquivamento de documentos e processos necessários para averiguação contábil e / ou levantamento de autoridades públicas municipais, estaduais ou federais;
VI - coordenar a distribuição, conservação, uso e movimentação de materiais permanentes do setor;
VII - assistir aos seus superiores em assuntos de sua competência e executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

5.1.6. FUNÇÃO: NA ÁREA DE APONTADOR
I - auxiliar o oficial de campo no levantamento e apontamento das cargas e metragem efetuadas, lançado na ficha de cada motorista;
II - emitir relatório de tráfego lançado à quilometragem percorrida por cada veículo, seu desempenho e consumo;
III - informar ao superior hierárquico da necessidade de troca de peças e equipamentos bem como relatar sobre utilização irregular do equipamento por parte do operador / motorista;
IV - Executar outras atribuições inerentes ao desempenho de suas atividades;

5.1.7. FUNÇÃO: VIGILANTE/VIGIA
I - fazer ronda de inspeção em intervalos, fixados, adotando providências imediatas a evitar roubas, incêndios e danificações nos edifícios e matérias sob sua guarda;
II - fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade;
III - verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas;
IV - verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas;
V - investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
VI - responder as chamadas telefônicas e anotar recados;
VII - solicitar quando for o caso, identificação as pessoas para o ingresso nas repartições públicas;
VIII - zelar pela ordem a segurança da área sob sua responsabilidade;
IX - comunicar à autoridade competente da irregularidade que tiver conhecimento;
X - manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente das repartições;
XI - executar outras tarefas semelhantes.

5.1.8. FUNÇÃO: LUBRIFICADOR/LAVADOR
I - auxiliar na lubrificação de distribuidores, dínamos, alternadores, bombas d'água acessório do motor, bem como fechaduras, dobradiças, ferragens na carroceria, caixa de direção, freios e outros elementos, injetando óleo através de engraxadeiras, para eliminar ruídos;
II - verificar os níveis e viscosidades do óleo dos diversos reservatórios, retirando as tampas com ferramentas adequadas, para realizar sua complementação ou troca;
III - manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, efetuando a sua limpeza após o uso, de acordo com as técnicas recomendadas;
IV - executar outras tarefas correlatas.

5.2. DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO
Grupo ocupacional: Nível Elementar
Pré-Requisitos: Pré-Requisitos: conclusão das séries iniciais/ 1ª a 4ª séries/ 1º ao 5º ano/ Primário ou equivalente do Ensino fundamental, e ter aptidão física para desempenhar as funções do cargo.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
5.2.1. FUNÇÃO: CARPINTEIRO E MARCENEIRO
I - auxiliar na confecção, encaixe, montagem e reparo de peças e na armação das partes de madeiras trabalhos;
II - auxiliar na instalação e ajuste de esquadrias de madeira e outras peças, bem como no seu acabamento, pintando , envernizando ou encerando, e na colocação de dobradiças e puxadores, sob orientação do oficial da área profissional;
III - transportar ferramentas e/ou equipamentos, ferramentas e demais instrumentos de trabalho, limpando-os e guardando-os nos lugares adequados, após serem usados, para assegurar a sua conservação de acordo com as técnicas recomendadas;
IV - executar outras tarefas correlatas.

5.2.2. FUNÇÃO: ELETRICISTA
I - auxiliar nos serviços de instalação e reparo de circuitos, motores e aparelho elétricos;
II - auxiliar nos trabalhos de instalação de força, colocando, reparando ou substituindo tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores e outros, de substituindo tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores e outros, de acordo com recomendações técnicas;
III - auxiliar outras atividades correlatas;

5.2.3. FUNÇÃO: PEDREIRO
I - transportar, carregar, descarregar, materiais, servindo-se das próprias Mãos ou utilizando carinho de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a Sua utilização em diversos serviços;
II - escavar valas e fossos, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais;
III - misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, a fim de obter concreto ou argamassas;
IV - preparar a transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, Limpando-os, arrumando-os e mantendo-os em condições de uso, para assegurar a sua conservação de acordo com as técnicas recomendadas;
V - efetuar a mistura adequada das tintas para dar melhor durabilidade à pintura;
VI - cuidar do material posto à sua disposição para o seu melhor aproveitamento;
VII - executar outras tarefas correlatas.

5.2.4. FUNÇÃO: BORRACHEIRO
I - executar serviços de montagem e desmontagem de pneus;
II - controlar a saída de materiais empregados em suas atividades;
III - controlar marcas dos pneus;
IV - cuidar dos equipamentos e ferramentas, mantendo-os em condições de uso;
V - zelar pela limpeza e higiene do local de trabalho;
VI - executar todos os serviços de rotina do setor.
5.2.5. FUNÇÃO: OPERADOR DE MOTOR GERADOR
I - providenciar o abastecimento do grupo gerador para propiciar boa qualidade de energia à população;
II - controlar o nível de água nos reservatórios evitando o superaquecimento do equipamento;
III - informar sobre quaisquer irregularidades no equipamento para o seu imediato reparo;
IV - solicitar do setor competente, combustível e outros lubrificantes necessários ao bom funcionamento do grupo gerador, com antecedência, evitando a falta de fornecimento de energia;
V - executar outras tarefas correlatas.

ANEXO X
    Dá nova redação ao ANEXO II – ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS EM GERAL E ESPECÍFICAS, da Lei Municipal nº 841/2007, nos seguintes termos:
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS EM GERAL E ESPECÍFICAS
...............
ESPECÍFICAS
GABINETE DO PREFEITO
..................
    V – CONTROLADORIA GERAL
    ........
- Assessor Técnico de Controle Interno
.....................
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO (FG)
Pré-requisitos: Ser pertencente ao quadro efetivo de servidores, ter diploma de conclusão de curso fornecido por instituição de ensino superior regularmente autorizada pelo MEC e registrado pelo órgão competente, nos cursos de Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou Direito, com experiência em Administração Pública, e registro no Conselho da categoria, se houver.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
I - acompanhar, quando necessário, as inspeções ou auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgão e entidades públicas e privadas, determinadas pelo controlador geral;
II - desenvolver as atividades de controle emanadas de normativas, inclusive quanto às denuncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à coordenadoria sobre irregularidade ou ilegalidades na administração municipal;
III - verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo município em conjunto com o controlador e assessores;
IV - desenvolver atividades junto à controladoria de forma a tornar mais rápida à análise processual criando condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do município;
V - acompanhará a emissão de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços;
VI - acompanhará o treinamento aos servidores de departamentos seccionais integrantes do controle interno;
VII - outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas.
.................
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA/
..............
6. CONTADORIA-GERAL (FG)
7. ASSESSORIA TÉCNICA FINANCEIRA (FG)
.................
CONTADORIA-GERAL (FG)
Pré-requisitos: Ser pertencente ao quadro efetivo de servidores, ter diploma fornecido por instituição de ensino superior regularmente autorizada pelo MEC e registrado pelo órgão competente, no curso de Ciências Contábeis, com experiência em Administração Pública, e registro no Conselho da categoria, se houver.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
A Contadoria Geral tem por finalidade prestar assistência contábil a todos os órgãos municipais, bem como, dotar a administração pública dos mecanismos orçamentários exigidos por lei e necessários ao seu bom desempenho, sendo competência e atribuição do cargo:
I - realizar os registros dos atos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como, o acompanhamento físico e financeiro de programas de trabalho;
II - elaborar mensalmente os balancetes orçamentários e financeiros;
III - fiscalizar e emitir parecer nos processos de prestação de contas de regime de adiantamento;
IV - manter registros relativos a servidores inscritos como responsáveis;
V - elaborar estudos e propostas sobre procedimentos contábeis aplicáveis a administração pública municipal;
VI - acompanhar e emitir parecer sobre a evolução do sistema de informatização contábil alocado pela administração pública;
VII - emitir pareceres sobre a execução orçamentária, fazendo as recomendações necessárias ao bom desempenho das contas públicas municipais;
VIII - elaborar estimativa de impacto orçamentário-financeira quando houver aumento de despesa;
IX - auxiliar na elaboração dos projetos de leis e decretos que compõem o sistema orçamentário público, tais como plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei de orçamento anual, lei de remanejamento, anulação, excesso de arrecadação e outras alterações de dotação orçamentária;
X - executar a consolidação e informatização da contabilidade das contas públicas municipais;
XI - manter atualizado os registros contábeis para viabilizar o controle interno e fornecer ao controle interno e controle externo informações referentes às administrações financeiras, contábeis e patrimoniais do poder executivo;
XII - examinar analiticamente a contabilidade municipal, emitindo parecer e recomendação se necessário;
XIII - desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho do sistema contábil do município.
XIV - verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo município;
XV - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
XVI - acompanhar a aplicação nas despesas com educação e aplicação no FUNDEB;
XVII - acompanhar a aplicação das despesas com recursos próprios na saúde.
XVIII - acompanhar a aplicação da despesa com pessoal.

ASSESSORIA TÉCNICA FINANCEIRA (FG):
Pré-requisitos: Ser pertencente ao quadro efetivo de servidores, ter diploma fornecido por instituição de ensino superior regularmente autorizada pelo MEC e registrado pelo órgão competente, com experiência em Administração Pública.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
I - coordenar os pagamentos de todas as obrigações do município;
II - manter registro diário e atualizado de todos os recursos financeiros do município existentes nas agências bancárias;
III - coordenar a emissão de cheques, ordens bancária e transferências para pagamento das obrigações do município;
IV - providenciar diariamente os boletins de caixa do banco;
V - manter o titular da secretaria informado diariamente sobre o saldo bancário;
VI - acompanhar a aplicação de valores no mercado financeiro de capitais;
VII - elaborar as conciliações bancárias da prefeitura;
VIII - manter controle diário dos pagamentos efetuados;
IX - controlar a execução financeira;
X - prestar todas as informações solicitadas a Contadoria-Geral do Município.
.................
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
........................
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (FG):
Pré-requisitos: Ser pertencente ao quadro efetivo de servidores, ter diploma fornecido por instituição de ensino superior regularmente autorizada pelo MEC e registrado pelo órgão competente, com experiência em Administração Pública.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanal
I - elaborar os instrumentos normativos do orçamento: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, leis de suplementação, remanejamento, anulação, superávit de dotações orçamentárias, decretos e outros necessários ao desempenho do sistema orçamentário-financeiro do município;
II - controlar a execução do orçamento das secretarias municipais;
III - proceder ao acompanhamento orçamentário das secretarias municipais de acordo com as informações e documentos remetidos;
IV - elaborar o controle de desempenho periódico, bem como emitir relatórios orçamentários visando o bom funcionamento da secretaria;
V - coordenar o orçamento com os planos de desenvolvimento do município, supervisionar e conferir quadros assim como a sua publicação;
VI - assistir a seus chefes superiores em assuntos de natureza orçamentária de sua competência e executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela secretaria;
VII - colher informações e dados junto ao planejamento para formação de um plano de desenvolvimento do município, que servirá para elaboração dos instrumentos normativos do orçamento.
VIII - emitir parecer técnico em matéria orçamentária;
IX - estabelecer em consonância com o plano de governo as metas fiscais;
X - realizar estudos para elaborar propostas de redução de custos e despesas;
XI - desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho de sua função.

ANEXO XI
    Anexo XI: Dá nova redação ao ANEXO IV – REFERÊNCIA SALARIAL, da Lei Municipal nº 799/2007, nos seguintes termos:
ANEXO IV
REFERÊNCIA SALARIAL
Referência
Tempo de serv.
N. Superior 100
N. Médio 300
N. Fund. 400
N. Fund. 401
A
inicial
R$ 1.800,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 545,00*
B
2 anos
R$ 1.836,00
R$ 714,00
R$ 612,00
R$ 555,90
C
04 anos
R$ 1.872,72
R$ 728,28
R$ 624,24
R$ 567,02
D
06 anos
R$ 1.910,17
R$ 742,85
R$ 636,72
R$ 578,36
E
08 anos
R$ 1.948,38
R$ 757,70
R$ 649,46
R$ 589,93
F
10 anos
R$ 1.987,35
R$ 772,86
R$ 662,45
R$ 601,72
G
12 anos
R$ 2.027,09
R$ 788,31
R$ 675,70
R$ 613,76
H
14 anos
R$ 2.067,63
R$ 804,08
R$ 689,21
R$ 626,03
I
16 anos
R$ 2.108,99
R$ 820,16
R$ 703,00
R$ 638,55
J
18 anos
R$ 2.151,17
R$ 836,56
R$ 717,06
R$ 651,33
K
20 anos
R$ 2.194,19
R$ 853,30
R$ 731,40
R$ 664,35
L
22 anos
R$ 2.238,07
R$ 870,36
R$ 746,02
R$ 677,64
M
24 anos
R$ 2.282,84
R$ 887,77
R$ 760,95
R$ 691,19
N
26 anos
R$ 2.328,49
R$ 905,52
R$ 776,16
R$ 705,02
O
28 anos
R$ 2.375,06
R$ 923,64
R$ 791,69
R$ 719,12
P
30 anos
R$ 2.422,56
R$ 942,11
R$ 807,52
R$ 733,50
Q
32 anos
R$ 2.471,01
R$ 960,95
R$ 823,67
R$ 748,17
R
34 anos
R$ 2.520,43
R$ 980,17
R$ 840,14
R$ 763,13
S
36 anos
R$ 2.570,84
R$ 999,77
R$ 856,95
R$ 778,39
* Valor determinado pelo Projeto de Lei nº 051/2011.


ANEXO XII
    Anexo XII: Dá nova redação ao ANEXO II – FAIXA SALARIAL, da Lei Municipal nº 799/2007, nos seguintes termos:
ANEXO II
FAIXA SALARIAL
NÍVEL SUPERIOR
Código 100 - NS
Denominação
Valor Base (R$)
Percentual
Salário Base
1.800,00
Gratificação Nível Técnico e Científico 40%
Gratificação Produtividade40%


NÍVEL MÉDIO
Código 300 - NM
Denominação
Valor Base (R$)
Percentual
Salário Base
700,00
- Gratificação Nível Técnico e Científico
30%
- Gratificação Produtividade
30%
- Gratificação de Fiscalização
30%


NÍVEL FUNDAMENTAL
Código 400 – NF
Denominação
Valor Base (R$)
Percentual
Motorista de Veículos Pesados
Salário Base
600,00
- Gratificação Produtividade
25%
- Gratificação Direção
30%
- Motorista de Veículos Leves
- Gratificação Produtividade
10%
Operador de Máquinas Pesadas
Salário Base
600,00
- Gratificação Produtividade
45%
- Gratificação Direção
45%
Operador de Máquinas Leves
Salário Base
600,00
- Gratificação Produtividade
15%
- Gratificação Direção
20%
Auxiliar Nível II
Salário Base
600,00
- Gratificação Produtividade
20%
- Gratificação Serviços Auxiliares
30%
Oficial de Manutenção
Salário Base
600,00
- Gratificação Produtividade
20%
- Gratificação de Manutenção
20%


NÍVEL FUNDAMENTAL
Código 401 – NF
Denominação
Valor R$
Percentual
Salário Base
545,00
Gratificações
Auxiliar Nível I
- Gratificação Produtividade
20%
* Valor alterado pelo Projeto de Lei nº 051/2011.


ANEXO XIII
    Anexo XIII: Dá nova redação ao ANEXO II – FAIXA SALARIAL, da Lei Municipal nº 800/2007, nos seguintes termos:
ANEXO II
FAIXA SALARIAL


Código 100 - NS
Denominação
Valor Base (R$)
Percentual
Salário Base
1.800,00
Gratificação Nível Técnico e Científico
40%
Gratificação Produtividade
40%




Código
Denominação
Valor Base (R$)
Percentual
300 - NMSalário Base
700,00
Gratificação Nível Técnico e Científico
30%
Gratificação Produtividade
30%




Código
Denominação
Valor Base (R$)
Percentual
400 - NEAuxiliar Nível I
Salário Base
545,00*
Gratificações
Gratificação Produtividade
20%
Oficial de Manutenção
Gratificação Produtividade
20%
Gratificação de Manutenção
20%
401 - NEAuxiliar Nível II
Salário Base
600,00
Motorista de Veículos Leves
Gratificações
Gratificação Produtividade
10%
* Valor alterado pelo Projeto de Lei nº 051/2011.


ANEXO XIV
    Anexo XIV: Dá nova redação ao ANEXO IV – REFERÊNCIA SALARIAL, da Lei Municipal nº 800/2007, nos seguintes termos:
Referência
Tempo de serv.
N. Superior 100
N. Médio 300
N. Fund. 400
N. Fund. 401
Fator
A
inicial
R$ 1.800,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 545,00*
1,02
B
2 anos
R$ 1.836,00
R$ 714,00
R$ 612,00
R$ 555,90
1,02
C
04 anos
R$ 1.872,72
R$ 728,28
R$ 624,24
R$ 567,02
1,02
D
06 anos
R$ 1.910,17
R$ 742,85
R$ 636,72
R$ 578,36
1,02
E
08 anos
R$ 1.948,38
R$ 757,70
R$ 649,46
R$ 589,93
1,02
F
10 anos
R$ 1.987,35
R$ 772,86
R$ 662,45
R$ 601,72
1,02
G
12 anos
R$ 2.027,09
R$ 788,31
R$ 675,70
R$ 613,76
1,02
H
14 anos
R$ 2.067,63
R$ 804,08
R$ 689,21
R$ 626,03
1,02
I
16 anos
R$ 2.108,99
R$ 820,16
R$ 703,00
R$ 638,55
1,02
J
18 anos
R$ 2.151,17
R$ 836,56
R$ 717,06
R$ 651,33
1,02
K
20 anos
R$ 2.194,19
R$ 853,30
R$ 731,40
R$ 664,35
1,02
L
22 anos
R$ 2.238,07
R$ 870,36
R$ 746,02
R$ 677,64
1,02
M
24 anos
R$ 2.282,84
R$ 887,77
R$ 760,95
R$ 691,19
1,02
N
26 anos
R$ 2.328,49
R$ 905,52
R$ 776,16
R$ 705,02
1,02
O
28 anos
R$ 2.375,06
R$ 923,64
R$ 791,69
R$ 719,12
1,02
P
30 anos
R$ 2.422,56
R$ 942,11
R$ 807,52
R$ 733,50
1,02
Q
32 anos
R$ 2.471,01
R$ 960,95
R$ 823,67
R$ 748,17
1,02
R
34 anos
R$ 2.520,43
R$ 980,17
R$ 840,14
R$ 763,13
1,02
S
36 anos
R$ 2.570,84
R$ 999,77
R$ 856,95
R$ 778,39
1,02
* Valor determinado pelo Projeto de Lei nº 051/2011

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