Voos fantasmas: Justiça manda bloquear bens, dinheiro, e aeronave de envolvidos
Segundo denúncia do MP de Rondônia, houve prejuízo no valor de R$ 440,65 mil aos cofres públicos por diversas irregularidades.
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho deferiu liminar em favor do Ministério Público do Estado e determinou a indisponibilidade de bens para ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos do Estado da empresa Tropical Táxi Aéreo e de outras quatro pessoas denunciadas pelo pagamento indevido de vôos fantamas “a serviço” do Governo de Rondônia.
Segundo denúncia do Ministério Público, houve prejuízo no valor de R$ 440,65 mil aos cofres públicos por causa das seguintes irregularidades: coincidência de voos, com a mesma aeronave, de modo que se um foi realizado o outro não poderia ser; e pagamento em valor excedente ao preço da hora/voo em aeronave convencional; e voos com duração que excedem o tempo estimado para o percurso.
Além do Tropical Táxi Aéreo foram denunciados na Ação Civil Pública, João Carlos de Marco, José Gualberto Lacerda, Carlos Alberto Canosa e Teila Maria Nogueira Araújo, respectivamente, sócios-proprietário e ex-ordenadores de despesa do Governo de Rondônia do Governo Cassol. A liminar foi deferida em menor extensão, vinculando apenas parcela do patrimônio suficiente para garantir a recomposição do dano.
O bloqueio será feito da seguinte forma: para a empresa Tropical Taxi Eéreo e seu sócio-proprietário João Carlos de Marco o patrimônio a ser bloqueado deve corresponder ao valor total da ação (R$ 440. 652, 01, para ambos); quanto a José Gualberto Lacerda R$ 8. 962, 20; para Carlos Alberto Canosa R$ 61. 856,80 e Teila Maria Nogueira de Araújo R$ 31. 464, 00.
Na sentença, o Juízo determinou a expedição de mandado de bloqueio de bens, orientando o Oficial a bloquear bens de raiz (imóveis) ou veículos (incluindo Aeronave da empresa) com exceção de José Gualberto, diante do pequeno valor. Os bens serão avaliados e colocados sob a responsabilidade dos acusados na qualidade de féis depositários.
Fonte: WWW.RONDONIADINAMICA.COM
Segundo denúncia do Ministério Público, houve prejuízo no valor de R$ 440,65 mil aos cofres públicos por causa das seguintes irregularidades: coincidência de voos, com a mesma aeronave, de modo que se um foi realizado o outro não poderia ser; e pagamento em valor excedente ao preço da hora/voo em aeronave convencional; e voos com duração que excedem o tempo estimado para o percurso.
Além do Tropical Táxi Aéreo foram denunciados na Ação Civil Pública, João Carlos de Marco, José Gualberto Lacerda, Carlos Alberto Canosa e Teila Maria Nogueira Araújo, respectivamente, sócios-proprietário e ex-ordenadores de despesa do Governo de Rondônia do Governo Cassol. A liminar foi deferida em menor extensão, vinculando apenas parcela do patrimônio suficiente para garantir a recomposição do dano.
O bloqueio será feito da seguinte forma: para a empresa Tropical Taxi Eéreo e seu sócio-proprietário João Carlos de Marco o patrimônio a ser bloqueado deve corresponder ao valor total da ação (R$ 440. 652, 01, para ambos); quanto a José Gualberto Lacerda R$ 8. 962, 20; para Carlos Alberto Canosa R$ 61. 856,80 e Teila Maria Nogueira de Araújo R$ 31. 464, 00.
Na sentença, o Juízo determinou a expedição de mandado de bloqueio de bens, orientando o Oficial a bloquear bens de raiz (imóveis) ou veículos (incluindo Aeronave da empresa) com exceção de José Gualberto, diante do pequeno valor. Os bens serão avaliados e colocados sob a responsabilidade dos acusados na qualidade de féis depositários.
Fonte: WWW.RONDONIADINAMICA.COM
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