sexta-feira, 20 de abril de 2012

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL DO VEREADOR AMAURI VALLE

 

Certidão de quitação eleitoral


A Certidão de Quitação Eleitoral destina-se a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de registro no histórico da inscrição (título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição no que se refere “a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral”.

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CC

                   

Um comentário:

Anônimo disse...

ninguém está interessado nestas certidões,e sim porque você e o Ezequiel se encontram tanto pra fofocar.