8/05/2012 - 02h11min - Atualizado em 08/05/2012 - 02h11min
Promotoria Eleitoral de Ariquemes obtém cessação da prática de propaganda eleitoral antecipada e imposição de multa
Segundo a Promotoria, a hipótese caracteriza inegável propaganda eleitoral antecipada, posto que, antes de 05 de julho, é vedada qualquer publicidade tendente a influenciar a vontade do eleitor.
A Promotoria Eleitoral de Ariquemes ajuizou representação eleitoral contra oito diretórios municipais e filiados de partidos pela prática de propaganda eleitoral antecipada em relação ao pleito de 2012.
Segundo consta das representações ajuizada pela Promotora Eleitoral de 25ª Zona, Tâmera Padoin Marques, os candidatos e partidos realizaram reuniões públicas, com chamamento da população, onde veicularam nomes de pré-candidatos ao cargo de Prefeito e Vereador, bem como divulgaram o conteúdo dessas reuniões na internet por meio de diversos sites de notícias ou dos próprios partidos.
Contudo, de acordo com o artigo 8º da Lei das Eleições, a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser realizadas apenas no período de 10 a 30 de junho, sendo que até lá, as reuniões deveriam ter sido fechadas e os debates restritos ao âmbitos dos partidos (propaganda intrapartidária).
Segundo a Promotoria, a hipótese caracteriza inegável propaganda eleitoral antecipada, posto que, antes de 05 de julho, é vedada qualquer publicidade tendente a influenciar a vontade do eleitor, mesmo que de forma subliminar.
A Juíza Márcia Cristina Mazziolli exarou sentença em três dos oito processos, onde houve determinação de que fosse cessada a prática irregular, além de condenação ao pagamento de multa no importe de R$5.000,00 para cada um dos representados.
Segundo consta das representações ajuizada pela Promotora Eleitoral de 25ª Zona, Tâmera Padoin Marques, os candidatos e partidos realizaram reuniões públicas, com chamamento da população, onde veicularam nomes de pré-candidatos ao cargo de Prefeito e Vereador, bem como divulgaram o conteúdo dessas reuniões na internet por meio de diversos sites de notícias ou dos próprios partidos.
Contudo, de acordo com o artigo 8º da Lei das Eleições, a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser realizadas apenas no período de 10 a 30 de junho, sendo que até lá, as reuniões deveriam ter sido fechadas e os debates restritos ao âmbitos dos partidos (propaganda intrapartidária).
Segundo a Promotoria, a hipótese caracteriza inegável propaganda eleitoral antecipada, posto que, antes de 05 de julho, é vedada qualquer publicidade tendente a influenciar a vontade do eleitor, mesmo que de forma subliminar.
A Juíza Márcia Cristina Mazziolli exarou sentença em três dos oito processos, onde houve determinação de que fosse cessada a prática irregular, além de condenação ao pagamento de multa no importe de R$5.000,00 para cada um dos representados.
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