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GOVERNO PROÍBE REMOÇÕES DE SERVIDORES E DÁ PRAZO DE 15 DIAS PARA RETORNO
Decreto publicado no Diário Oficial divulgado nesta quinta-feira, assinado pelo governador Confúcio Moura, proíbe a remoção de servidores públicos da administração direta do Estado. Confúcio também decidiu revogar todas as remoções realizadas durante o ano e determinou que o funcionário retorne a seu órgão de origem em 15 dias. No entanto, o decreto tem exceção: se o servidor assumir cargo de chefia ou de “relevante interesse público”. Confira:
DECRETO N. 16.733, DE 09 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a remoção de servidores da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e D E C R E T A:
Art. 1º Ficam proibidas, a partir da publicação deste Decreto, as remoções de servidores estaduais da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Somente será permitida a remoção para o exercício de cargos e funções de chefia ou de relevante interesse público.
Art. 3º Ficam revogados, a contar desta data, todos os atos de remoção de servidores da Administração Direta, efetuadas no âmbito do Poder Executivo Estadual a partir de 1º de janeiro de 2012.
Parágrafo único. Os servidores abrangidos pelos efeitos constantes deste artigo deverão retornar ao seu órgão de origem no prazo de 15 dias, para fins de lotação.
Art. 4º O descumprimento deste Decreto implicará as sanções administrativas e judiciais, conforme dispõe a legislação pertinente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 09 de maio de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 16.733, DE 09 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a remoção de servidores da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e D E C R E T A:
Art. 1º Ficam proibidas, a partir da publicação deste Decreto, as remoções de servidores estaduais da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Somente será permitida a remoção para o exercício de cargos e funções de chefia ou de relevante interesse público.
Art. 3º Ficam revogados, a contar desta data, todos os atos de remoção de servidores da Administração Direta, efetuadas no âmbito do Poder Executivo Estadual a partir de 1º de janeiro de 2012.
Parágrafo único. Os servidores abrangidos pelos efeitos constantes deste artigo deverão retornar ao seu órgão de origem no prazo de 15 dias, para fins de lotação.
Art. 4º O descumprimento deste Decreto implicará as sanções administrativas e judiciais, conforme dispõe a legislação pertinente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 09 de maio de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
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