sábado, 26 de maio de 2012

VEREADOR, PREFEITO, SECRETÁRIOS DEVEM PRESTAR CONTAS AO TCE ATÉ 30/05

Agentes públicos têm até 30 de maio para apresentar declaração de bens e rendas ao TCE

Inclusive os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas, além dos que estão investidos em mandato eletivo, deverão apresentar declaração de bens e rendas ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, até o próximo dia 30 de maio.
26/05/2012 - 08:30:00 - Assessoria - Matéria Visualizada Vezes
 
Todos os agentes públicos da esfera estadual e municipal, inclusive os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas, além dos que estão investidos em mandato eletivo, deverão apresentar declaração de bens e rendas ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, até o próximo dia 30 de maio.

Essa remessa deverá ser realizada por meio eletrônico, no próprio site do TCE (www.tce.ro.gov.br), na aba “Jurisdicionado”, link “Envio de declaração”. Além de encaminharem ao TCE, os agentes públicos deverão apresentar cópia da declaração de bens e rendas aos órgãos aos quais estejam vinculados, acompanhada do comprovante do recebimento emitido pelo Tribunal de Contas.

A exigência da declaração de bens e rendas está estabelecida na Instrução Normativa nº 28/TCE/RO-2012, que, dentre outras obrigatoriedades aos agentes públicos, determina a apresentar da declaração no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício do cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão e mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo.

Os critérios da Instrução Normativa, que estão previstos nas Leis Federais nºs 8.730/93 e 8.429/92, visam o monitoramento da evolução patrimonial dos agentes públicos, os quais, caso não cumpram essas determinações, estarão passíveis, entre outras penalidades, de multa, perda do mandato, exoneração, destituição da função, inabilitação, até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo, emprego ou função pública.

A Instrução Normativa 028/2012 do TCE pode ser lida, na íntegra, no site da instituição: www.tce.ro.gov.br.

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