segunda-feira, 27 de agosto de 2012

VAMOS ARRUMAR SERVIÇOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MACHADINHO

24/08/2012 - 19h05min - Atualizado em 24/08/2012 - 19h05min

Empresas incorporadoras de Ariquemes são alvos de busca e apreensão após intervenção do MP

A medida, segundo o MP, era necessária e teve por objetivo apreender maiores elementos de convicção dos crimes investigados, sobretudo documentos...
 
Investigação do Ministério Público do Estado acabou por descobrir indícios de crimes praticados pela empresa Vanvera, que tem como sócios Ivan Carlos de Oliveira e Vera Lúcia Sápiras de Oliveira, pela empresa M.L. Construtora e Empreendimento, que tem como sócios Laércio de Oliveira e Magrit Krueger, e por mandatários responsáveis pela execução de obras e pelas vendas de lotes urbanos do Condomínio Residencial Alphaville e Hípica Club e do Loteamento Residencial Jardim Bella Vista, ambos situados na cidade de Ariquemes-RO. Segundo revelam as investigações, os referidos empreendimentos estão sendo efetuados pela construtora M.L. Construtora e Empreendimento e estão sendo vendidos pela corretora imobiliária Vanvera, sem, contudo, observar o que determina a legislação federal e municipal. 

Durante a investigação do inquérito civil nº 083/2012, o Ministério Público apurou que as referidas empresas, responsáveis pela implantação e venda do Condomínio Residencial Alphaville e Hípica Club, veicularam publicidade durante a Expoari/2012 e diversas comunicações ao público através de outdoors espalhados pela cidade, porém ocultaram fraudulentamente fato essencial sobre a legalidade do loteamento, que consiste na falta de registro imobiliário no cartório de imóvel, conforme determina o art. 18 da Lei 6.766/79 e art. 32, §3º, da Lei 4.591/64. Com essa omissão fraudulenta, caracterizada pela falta de número de registro e indicação do cartório de imóvel na publicidade, as empresas e respectivos sócios-proprietários investigados cometeram o crime contra o ordenamento urbano previsto no art. 50, inciso III, qualificado pelo parágrafo único, inciso I, da Lei Federal 6.766/79, cuja pena é de 1 a 5 anos de prisão e multa. 

Em outra investigação realizada pelo Ministério Público, no inquérito civil nº 155/2012, ficou apurado que as referidas empresas, também responsáveis pela implantação e venda do Loteamento Residencial Jardim Bella Vista, deram início ao loteamento, porém, em desacordo com a lei, pois nos dias 17 e 18 de julho desse ano fizeram mais de dois mil compromissos de compra e venda do referido loteamento, sem, contudo, promover o registro imobiliário no cartório de imóvel, o que fere o art. 37 da Lei Federal n. 6.766/79. Além disso, durante a Expoari/2012 a empresa Vanvera veiculou publicidade do Loteamento Jardim Bella Vista, através de banners e folhetos, porém ocultou fraudulentamente fato essencial sobre a legalidade do loteamento, que consiste na falta de registro imobiliário no cartório de imóvel. Com essas condutas criminosas, caracterizada pela venda de parcela de loteamento não registrado e pela ocultação fraudulenta de fato essencial durante a veiculação de publicidade, as empresas “M.L. Construtora e Empreendimento, Vanvera e seus respectivos sócios-proprietários cometeram os crimes contra o ordenamento urbano previsto no art. 50, inciso I e III, qualificados pelo § único, I, da Lei Federal 6.766/79, cuja pena de cada um é de 1 a 5 anos de prisão e multa. 

Além disso, pelos mesmos fatos, os investigados responderão por crime contra o consumidor, previsto no art. 67 do Código de Defesa do Consumidor e poderão responder por crime de estelionato em relação a cada promessa de venda de loteamento não registrado, previsto no art. 171 do Código Penal, cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão. Para o Promotor de Justiça do Urbanismo, Glauco Maldonado Martins, que subscreveu o pedido de busca e apreensão ao lado de dois delegados de polícia, a medida cautelar deferida pelo Poder Judiciário era necessária e teve por objetivo apreender maiores elementos de convicção dos crimes
 

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