24/08/2012 - 19h05min - Atualizado em 24/08/2012 - 19h05min
Empresas incorporadoras de Ariquemes são alvos de busca e apreensão após intervenção do MP
Investigação do Ministério Público do Estado acabou por descobrir indícios de crimes praticados pela empresa Vanvera, que tem como sócios Ivan Carlos de Oliveira e Vera Lúcia Sápiras de Oliveira, pela empresa M.L. Construtora e Empreendimento, que tem como sócios Laércio de Oliveira e Magrit Krueger, e por mandatários responsáveis pela execução de obras e pelas vendas de lotes urbanos do Condomínio Residencial Alphaville e Hípica Club e do Loteamento Residencial Jardim Bella Vista, ambos situados na cidade de Ariquemes-RO. Segundo revelam as investigações, os referidos empreendimentos estão sendo efetuados pela construtora M.L. Construtora e Empreendimento e estão sendo vendidos pela corretora imobiliária Vanvera, sem, contudo, observar o que determina a legislação federal e municipal.
Durante a investigação do inquérito civil nº 083/2012, o Ministério Público apurou que as referidas empresas, responsáveis pela implantação e venda do Condomínio Residencial Alphaville e Hípica Club, veicularam publicidade durante a Expoari/2012 e diversas comunicações ao público através de outdoors espalhados pela cidade, porém ocultaram fraudulentamente fato essencial sobre a legalidade do loteamento, que consiste na falta de registro imobiliário no cartório de imóvel, conforme determina o art. 18 da Lei 6.766/79 e art. 32, §3º, da Lei 4.591/64. Com essa omissão fraudulenta, caracterizada pela falta de número de registro e indicação do cartório de imóvel na publicidade, as empresas e respectivos sócios-proprietários investigados cometeram o crime contra o ordenamento urbano previsto no art. 50, inciso III, qualificado pelo parágrafo único, inciso I, da Lei Federal 6.766/79, cuja pena é de 1 a 5 anos de prisão e multa.
Em outra investigação realizada pelo Ministério Público, no inquérito civil nº 155/2012, ficou apurado que as referidas empresas, também responsáveis pela implantação e venda do Loteamento Residencial Jardim Bella Vista, deram início ao loteamento, porém, em desacordo com a lei, pois nos dias 17 e 18 de julho desse ano fizeram mais de dois mil compromissos de compra e venda do referido loteamento, sem, contudo, promover o registro imobiliário no cartório de imóvel, o que fere o art. 37 da Lei Federal n. 6.766/79. Além disso, durante a Expoari/2012 a empresa Vanvera veiculou publicidade do Loteamento Jardim Bella Vista, através de banners e folhetos, porém ocultou fraudulentamente fato essencial sobre a legalidade do loteamento, que consiste na falta de registro imobiliário no cartório de imóvel. Com essas condutas criminosas, caracterizada pela venda de parcela de loteamento não registrado e pela ocultação fraudulenta de fato essencial durante a veiculação de publicidade, as empresas “M.L. Construtora e Empreendimento, Vanvera e seus respectivos sócios-proprietários cometeram os crimes contra o ordenamento urbano previsto no art. 50, inciso I e III, qualificados pelo § único, I, da Lei Federal 6.766/79, cuja pena de cada um é de 1 a 5 anos de prisão e multa.
Além disso, pelos mesmos fatos, os investigados responderão por crime contra o consumidor, previsto no art. 67 do Código de Defesa do Consumidor e poderão responder por crime de estelionato em relação a cada promessa de venda de loteamento não registrado, previsto no art. 171 do Código Penal, cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão. Para o Promotor de Justiça do Urbanismo, Glauco Maldonado Martins, que subscreveu o pedido de busca e apreensão ao lado de dois delegados de polícia, a medida cautelar deferida pelo Poder Judiciário era necessária e teve por objetivo apreender maiores elementos de convicção dos crimes
Durante a investigação do inquérito civil nº 083/2012, o Ministério Público apurou que as referidas empresas, responsáveis pela implantação e venda do Condomínio Residencial Alphaville e Hípica Club, veicularam publicidade durante a Expoari/2012 e diversas comunicações ao público através de outdoors espalhados pela cidade, porém ocultaram fraudulentamente fato essencial sobre a legalidade do loteamento, que consiste na falta de registro imobiliário no cartório de imóvel, conforme determina o art. 18 da Lei 6.766/79 e art. 32, §3º, da Lei 4.591/64. Com essa omissão fraudulenta, caracterizada pela falta de número de registro e indicação do cartório de imóvel na publicidade, as empresas e respectivos sócios-proprietários investigados cometeram o crime contra o ordenamento urbano previsto no art. 50, inciso III, qualificado pelo parágrafo único, inciso I, da Lei Federal 6.766/79, cuja pena é de 1 a 5 anos de prisão e multa.
Em outra investigação realizada pelo Ministério Público, no inquérito civil nº 155/2012, ficou apurado que as referidas empresas, também responsáveis pela implantação e venda do Loteamento Residencial Jardim Bella Vista, deram início ao loteamento, porém, em desacordo com a lei, pois nos dias 17 e 18 de julho desse ano fizeram mais de dois mil compromissos de compra e venda do referido loteamento, sem, contudo, promover o registro imobiliário no cartório de imóvel, o que fere o art. 37 da Lei Federal n. 6.766/79. Além disso, durante a Expoari/2012 a empresa Vanvera veiculou publicidade do Loteamento Jardim Bella Vista, através de banners e folhetos, porém ocultou fraudulentamente fato essencial sobre a legalidade do loteamento, que consiste na falta de registro imobiliário no cartório de imóvel. Com essas condutas criminosas, caracterizada pela venda de parcela de loteamento não registrado e pela ocultação fraudulenta de fato essencial durante a veiculação de publicidade, as empresas “M.L. Construtora e Empreendimento, Vanvera e seus respectivos sócios-proprietários cometeram os crimes contra o ordenamento urbano previsto no art. 50, inciso I e III, qualificados pelo § único, I, da Lei Federal 6.766/79, cuja pena de cada um é de 1 a 5 anos de prisão e multa.
Além disso, pelos mesmos fatos, os investigados responderão por crime contra o consumidor, previsto no art. 67 do Código de Defesa do Consumidor e poderão responder por crime de estelionato em relação a cada promessa de venda de loteamento não registrado, previsto no art. 171 do Código Penal, cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão. Para o Promotor de Justiça do Urbanismo, Glauco Maldonado Martins, que subscreveu o pedido de busca e apreensão ao lado de dois delegados de polícia, a medida cautelar deferida pelo Poder Judiciário era necessária e teve por objetivo apreender maiores elementos de convicção dos crimes
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