ESTATUTO SOCIAL
SUMÁRIO:
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE, FINS SOCIAIS E
PODERES DIRETIVOS 02
Capítulo I – Da Denominação, Fundação, Sede e Fins Sociais 02
Capítulo II – Poderes Diretivos 03
TITULO II
DO QUADRO SOCIAL 04
Capítulo I – Da Composição 04
Capítulo II – Da Categoria dos Associados 04
Capítulo III – Dos Direitos dos Associados 05
Capítulo IV – Dos Deveres dos Associados 06
Capítulo V – Das Penalidades 06
Capítulo VI – Dos Recursos 08
TITULO III
DA DIREÇÃO 08
Capítulo I – Dos Órgãos Diretivos 08
Capítulo II – Das Assembléias Gerais 09
Capítulo III – Da Assembléia Geral Ordinária 10
Capítulo IV – Da Assembléia Geral Extraordinária 11
Capítulo V – Da Diretoria Executiva 11
Capítulo VI – Do Conselho Fiscal 16
Capítulo VII – Do Conselho Deliberativo 17
TITULO IV
DA ELEIÇÃO 18
TITULO V
DO PATRIMONIO SOCIAL 20
TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 22
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS SOCIAIS E PATRIMÔNIO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MACHADINHO D’OESTE – RO - ACEMA - fundada a 04 de outubro de 2002; é uma sociedade civil, sem fins econômicos, com personalidade civil distinta de seus associados, com sede e foro no Município de Machadinho D’Oeste, na Av. Rio de Janeiro, nº 2.377-B, Centro, em Machadinho do Oeste - Estado de Rondônia, e rege-se pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis ao seu funcionamento e partir de então será regulamentado, também, conforme as alterações a seguir.
Art. 2º A Associação Comercial e Empresaria de Machadinho D’Oeste – ACEMA terá por fim:
I – congregar as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas no município de Machadinho D’Oeste, nelas incluídos profissionais liberais, autônomos e empresários e as sociedades simples e empresariais, inclusive as sociedades anônimas;
II – incentivar o espírito de solidariedade e o intercâmbio entre as Entidades congêneres e afins, orientando e promovendo a legítima representação das classes para a defesa de seus direitos e interesses, colaborando com o poder público e com a iniciativa privada no estudo e solução de problemas econômicos, financeiros e comunitários;
III – divulgará as potencialidades econômicas, comerciais, industriais, turísticas, artísticas e culturais de Machadinho D’Oeste, tanto no País quanto no exterior, além de poder associar-se a outras entidades visando o desenvolvimento da comunidade;
IV – esclarecer à opinião pública sobre o significado e a função do comercio e da indústria na sociedade;
V – apoiar os poderes constituídos quando coerentes com as suas finalidades democráticas e propósitos honestos e denunciá-los quando deles exorbitarem ou se afastarem;
VI – pugnar pela democracia e pelas liberdades fundamentais do homem;
VII – combater o abuso do poder econômico, representado pelo truste ou qualquer outra forma de exploração econômica;
VIII – ser órgão representativo das classes, perante poderes públicos, entidades congêneres e o publico em geral;
IX – promover pelos meios ao seu alcance a expansão econômica do município, da região e do Estado;
X – representar judicialmente seus associados, tanto ativa quanto passivamente, podendo impetrar mandado de segurança coletivo, e propor demais ações para proteger ou resguardar seus interesses e de seus associados;
XI – firmar convênios assistenciais, notadamente, de caráter médico-hospitalar, treinamento, educacional, odontológico, comercial e outros, que atendam aos interesses dos associados e da própria entidade;
XII – Organizar e Manter:
a) Serviço de Estatística sobre a produção do município e da região;
b) Biblioteca de obras culturais e publicações especializadas em assuntos de ordem econômica, jurídica, fiscal e social;
c) Departamento Jurídico, de legislação social, de legislação fiscal e de estudos e
pesquisas econômicas para assistência aos associados;
d) Mostruário de produtos do município e da região;
e) Departamento de publicidade que editará uma revista, boletim ou jornal periódico, que será órgão oficial da Associação;
f) Serviços de informação, marketing e gerenciamento de crédito a organizações e consumidores – SERASA.
Art. 3º A ACEMA não poderá, sob hipótese alguma, envolver-se direta ou indiretamente em assuntos religiosos.
CAPÍTULO II
PODERES DIRETIVOS
Art. 4º Os poderes diretivos da ACEMA cabem aos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Fiscal;
IV – Diretoria Executiva.
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º Poderão ser admitidos como associados da ACEMA as pessoas físicas ou jurídicas que estejam estabelecias ou tenham seu domicilio neste município ou em outros municípios, desde que sejam:
I – as empresas comerciais, civis, industriais, bancárias, prestadoras de serviços, cartoriais, agropecuárias, constituídas sob a forma individual ou coletiva, bem como seus titulares, diretores e sócios;
II – as associações civis e as de classe, instituições ou entidades afins, legalmente constituídas e ligadas às atividades econômicas, seus diretores e sócios;
III – os profissionais liberais que direta e indiretamente exerçam atividades lícitas relacionadas com os objetivos e finalidades da Associação;
IV – os prestadores de serviços e profissionais autônomos.
Parágrafo Primeiro – Para ser associado o interessado deve encaminhar requerimento endereçado à Diretoria Executiva, gozar de reputação ilibada, idoneidade financeira e submeter-se ao presente estatuto.
Parágrafo Segundo – Os associados deverão, perante a ACEMA, indicar e qualificar seus representantes legais, que em seu nome exercerão os direitos e cumprirão as obrigações constantes deste Estatuto.
Parágrafo Terceiro – Toda adesão de novo associado deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva da ACEMA.
CAPÍTULO II
DA CATEGORIA DOS ASSOCIADOS
Art. 6º Os associados são distribuídos pelas categorias seguintes:
I – Honorários;
II – Beneméritos;
III – Contribuintes.
Parágrafo Primeiro – Honorários são os que, associados ou não, por prestarem serviços excepcionais à Classe ou à Cidade, tornarem-se merecedores deste título. A expedição do título dependerá de proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo;
Parágrafo Segundo – Beneméritos são os associados que tenham prestado relevantes serviços à Associação. A expedição do título dependerá de proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo;
Parágrafo Terceiro – Contribuintes serão os sócios que pagarem as contribuições fixadas pela Diretoria.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 7º São direitos dos associados:
I – Gozar de todas as vantagens que direta ou indiretamente a ACEMA lhes proporcionar;
II – Votar e ser votado, desde que sejam sócios contribuintes ou beneméritos.
III – Requerer a sua exclusão do quadro social, exclusivamente por escrito, depois de pagas as contribuições em atraso;
IV – Freqüentar a sede social, utilizando-se de biblioteca e demais dependências franqueadas aos associados, em conformidade com os respectivos regimentos internos;
V – Apresentar memórias, indicações e propostas que interessem aos fins sociais;
VI – Recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, como última instância, de todos os atos e deliberações da Diretoria e do Conselho Deliberativo que violarem direitos assegurados neste Estatuto, observadas as disposições que se referem à convocação da Assembléia Geral Extraordinária;
VII – Assistir as Assembléias Gerais e tomar parte em todas as discussões, deliberações e debates dessas assembléias, com direito a voz e voto;
VIII – Assistir as reuniões da Diretoria Executiva, sem direito a voto;
IX – Aceitar ou recusar cargos que lhe forem conferidos.
Parágrafo Primeiro – É indispensável a prova de quitação com os cofres sociais para gozo dos direitos constantes deste artigo e seus incisos.
Parágrafo Segundo – As empresas serão representadas pelas pessoas a quem, de conformidade com os respectivos atos constitutivos, incumbir a sua representação por procurador legalmente habilitado.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º São deveres dos associados:
I – Conhecer, acatar e cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e as Deliberações regularmente tomadas pela Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo;
II – Aceitar e exercer com critério de diligência, os encargos que lhes forem conferidos pela Assembléia Geral, pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo;
III – Pagar pontualmente suas contribuições;
IV – Esforçar-se pelo aumento progressivo do quadro social;
V – Pugnar pelo engrandecimento e prestígio da ACEMA, proporcionando-lhe sua eficiente e constante colaboração;
VI – Comparecer às Assembléias Gerais.
VII – Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis da ACEMA, indenizando qualquer prejuízo que tenham causado por sua culpa, imprudência ou negligência.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 9º Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto ou do regimento interno ficam sujeitos, de acordo com a natureza da falta, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão;
III – demissão;
IV – exclusão.
Parágrafo Primeiro – A pena de advertência será por escrito, com aviso de recebimento, informando o motivo;
Parágrafo Segundo – A pena de suspensão das atividades sociais será por escrito, com a indicação dos motivos, com aviso de recebimento, e implicará no impedimento do exercício dos direitos sociais durante o período de sua vigência;
Parágrafo Terceiro – O sócio demitido será comunicado por notificação extrajudicial e somente poderá ser readmitido após decorridos dois anos da aplicação da medida.
Parágrafo Quarto – O sócio excluído será comunicado por notificação extrajudicial e não poderá ser readmitido;
Parágrafo Quinto – Compete à Diretoria Executiva impor as penalidades acima previstas a qualquer sócio.
Art. 10. Caberá a pena de advertência sempre que à infração não for expressamente aplicável outra penalidade.
Art. 11. Serão suspensos por até 30 (trinta) dias, por deliberação da Diretoria Executiva, os sócios que:
I – Faltarem ao pagamento de 03 (três) contribuições;
II – Agirem, por palavras ou atos, de forma ofensiva à ACEMA, seus Diretores, Executivos e colaboradores;
III – Desrespeitarem as decisões da Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 12. Serão demitidos do quadro social, os sócios que:
I – Por seu procedimento, contrariarem os fins sociais da ACEMA;
II – Reincidirem na conduta típica do artigo 11, inciso I, deste Estatuto.
Art. 13. Serão excluídos do quadro social, os sócios:
I – Reincidentes em faltas que já deram motivo à demissão;
II – Que derem justa causa para exclusão, em conformidade com o inciso VIII do artigo 25 deste estatuto.
Art. 14. Os associados demitidos por falta de pagamento poderão retornar ao quadro associativo, por deliberação da Diretoria Executiva, mediante o pagamento das mensalidades atrasadas até a demissão.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 15. Da decisão que impor ao associado advertência, suspensão, demissão e exclusão, nos termos do estatuto, caberá recurso voluntário para a Diretoria Executiva no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do comunicado da penalidade, sem efeito suspensivo. Mantida a decisão poderá ainda recorrer Conselho Deliberativo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do comunicado da penalidade, sem efeito suspensivo.
TÍTULO III
DA DIREÇÃO
CAPÍTULO I
DOS ORGÃOS DIRETIVOS
Art. 16. São órgãos diretivos da ACEMA:
I – Assembléias Gerais;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal.
Art. 17. Não poderá fazer parte de um mesmo órgão diretivo mais de um diretor, sócio ou membro de uma mesma empresa.
Art. 18. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, obrigatoriamente, devem possuir domicílio no município de Machadinho D’Oeste, caso contrário, considerar-se-á vago o cargo.
Art. 19. A eleição para membro da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, far-se-á por voto secreto, conforme disposições do Título IV deste Estatuto.
Art. 20. É de 02 (dois) anos o mandato dos cargos eletivos, podendo haver uma reeleição de seus membros.
Art. 21. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal que pretenderem concorrer a cargos políticos deverão descompatibilizar-se nos termos da legislação eleitoral vigente.
CAPÍTULO II
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art.22. A Assembléia Geral é o órgão deliberativo e soberano máximo da ACEMA, constituída pelos associados regularmente em dia com suas obrigações e em gozo dos seus direitos sociais.
Art.23. Os associados reúnem-se, mediante convocação, em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária.
Art. 24. O edital de convocação da Assembléia Geral será divulgado obrigatoriamente com antecedência mínima de 10 (dez) dias por meio de editais publicados na sede da Associação, no site da ACEMA e, facultativamente, através de e-mail’s e informativos, devendo indicar:
I – Objeto e pauta dos trabalhos;
II – Local, data, hora e quorum de instalação dos trabalhos.
Art. 25. Compete obrigatoriamente à Assembléia Geral:
I – Nomear e eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo;
II – Destituir a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo;
III – Alterar o Estatuto Social;
IV – Aprovar as contas;
V – Autorizar a alienação e a constituição de ônus reais e a cessão dos bens imóveis da Associação;
VI – Alterar o nome da Associação;
VII – Dissolver a Associação;
VIII – Decidir pela caracterização da justa causa prevista no inciso II do artigo 13 deste estatuto, com aprovação de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos presentes.
Parágrafo Primeiro – Para as deliberações a que se referem os incisos II, III e VII deste artigo é exigida deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, e nas seguintes convocações com menos de 1/3 (um terço).
Parágrafo Segundo – Para as demais deliberações será exigido o voto concorde da maioria simples do quadro associativo, devendo a Assembléia Geral ser convocada especialmente para esse fim.
Art. 26. A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a presença de 100% (cem por cento) dos associados em situação regular com a Associação.
Parágrafo Primeiro – Não completando o número regulamentar do caput deste artigo, será realizada segunda chamada 30 (trinta) minutos após, instalando-se a Assembléia Geral com 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos associados regulares.
Parágrafo Segundo – Não completando o número regulamentar do Parágrafo Primeiro deste artigo, será realizada terceira chamada 30 (trinta) minutos após, instalando-se Assembléia Geral com os associados regulares presentes.
Art. 27. A direção dos trabalhos da Assembléia Geral obedecerá à seguinte ordem: ao Presidente da Diretoria Executiva, ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva, ao Presidente do Conselho Deliberativo, e na falta destes, caberá ao associado mais antigo presente.
Art. 28. Apenas o associado regular tem direito ao voto.
Parágrafo Primeiro – As deliberações serão tomadas por maioria dos votos.
Parágrafo Segundo – Cada associado terá direito a um voto, que será pessoal, sendo permitido o voto por procuração com firma reconhecida.
Parágrafo Terceiro – O associado regular é aquele que está quite com os cofres sociais e não está suspenso, demitido ou excluído do quadro social.
Art. 29. A ata circunstanciada da Assembléia Geral será assinada pelo Presidente e Pelo Secretário, juntamente com três associados designados pelo plenário.
Art. 30. Todas as Assembléias Gerais deverão ser precedidas de assinatura em Livro de presença pelos associados regulares com direito a voz e voto.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 31. É de competência do Presidente da ACEMA convocar a Assembléia Geral Ordinária para a primeira quinzena do mês de março, anualmente, com a finalidade de:
I – Apreciar o relatório da Diretoria Executiva;
II – Aprovar as demonstrações financeiras da ACEMA, com parecer do Conselho Fiscal;
III – Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art.32. Podem convocar a Assembléia Geral Extraordinária:
I – O Presidente da Diretoria Executiva;
II – 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos membros da Diretoria Executiva;
III – 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos membros do Conselho Deliberativo;
IV – A totalidade dos membros do Conselho Fiscal, nos assuntos de sua competência;
V – 40% (vinte por cento) dos Associados regulares com suas obrigações.
Art. 33. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para tratar de assuntos relevantes e de interesse da ACEMA, respeitadas as disposições do artigo 24 deste estatuto, sendo que convocação dos órgãos deliberativos fa-se-á na forma deste Estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 34. A Diretoria Executiva é o órgão de administração da ACEMA e compor-se-á da seguinte forma:
I – 01 (um) Presidente;
II – 01 (um) Vice- Presidente;
III – 01 (um) Segundo Vice – Presidente
IV – 01 (um) Secretário Geral;
V – 01 (um) Secretário Adjunto;
VI – 01 (um) Tesoureiro;
VII – 01 (um) Tesoureiro Adjunto;
Art. 35. A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente e sempre que necessário ao conveniente andamento dos serviços sociais, com atuação válida quando presente o quorum mínimo 04 (quatro) diretores.
Parágrafo Primeiro – Todas as reuniões devem ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e com pauta previamente definida.
Parágrafo Segundo – As reuniões deverão constar em ata, registradas as deliberações, a atividade de todos os setores, o quorum, os assuntos, a votação e o resultado.
Art. 36. É de 02 anos o mandato da Diretoria Executiva, podendo haver uma reeleição.
Art. 37. O exercício de qualquer um dos cargos da Diretoria Executiva é voluntário, sem remuneração, e cada um dos integrantes deverá programar seu expediente de acordo com suas possibilidades, comparecendo, entretanto, às reuniões mensais.
Art. 38. Compete exclusivamente à Diretoria Executiva a ampla e geral administração de tudo que disser respeito aos diretores e interesses da Associação, incumbindo-se, privativamente, de:
I – Administrar a ACEMA, dando cumprimento ao Estatuto Social e às deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
II – Apresentar anualmente à Assembléia Geral o relatório de suas atividades, acompanhado das demonstrações financeiras da ACEMA e com o parecer do Conselho Fiscal;
III – Gerir os interesses econômicos e financeiros da ACEMA;
IV – Aceitar admissão e demissão de associados, em conformidade com este Estatuto;
V – Admitir e demitir livremente empregados, técnicos e demais funcionários necessários à execução dos serviços sociais, fixando-lhes vencimentos;
VI – Criar, extinguir e modificar departamentos e setores de atividade;
VII – Analisar as representações feitas pelos associados por escrito, tomando as medidas cabíveis dentro do prazo oportuno;
VIII – Decidir o pedido de reconsideração quanto às penalidades impostas aos
Associados;
IX – Fixar a mensalidade dos Associados, a ser homologada pelo Conselho Deliberativo;
X – Convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que não houver pedidos de registros de chapas para as eleições que trata o Título IV deste Estatuto Social;
XI – Aprovar a remuneração dos funcionários da ACEMA;
XII – Examinar e propor a Previsão Orçamentária;
XIII – Analisar e aprovar convênios com outras entidades;
XIV – Criar, constituir e modificar diretorias setoriais, bem como nomear seus membros;
XV – Resolver casos não previstos neste Estatuto, dentro de sua competência.
Art. 39. A Diretoria Executiva é solidária em todos os atos dela emanados, para com a
ACEMA e terceiros.
Art. 40. Sobrevindo vacância, impossibilidade definitiva ou a renúncia do Vice-Presidente, do Secretário Adjunto, do Tesoureiro Adjunto, em qualquer tempo, para exercerem suas atribuições, o Conselho Deliberativo indicará substitutos para serem nomeados pelo Presidente.
Art. 41. Compete ao Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
II – Solicitar em caráter excepcional que o Conselho Deliberativo participe de reuniões com a Diretoria Executiva;
III – Representar a ACEMA em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores por simples nomeação;
IV – Assinar em conjunto com Tesoureiro todos os atos, contratos e documentos que representem obrigações para a Associação, inclusive cheques, letras e quaisquer outros títulos;
V – Decidir sobre todos os assuntos cotidianos que demandem pronta solução, dando conhecimento à Diretoria em sua primeira reunião subseqüente;
VI – Exercer os atos de administração da ACEMA que dependem de sua assinatura, inclusive a assinatura dos livros sociais, das Atas das Reuniões e das Assembléias Gerais;
VII – Autorizar o pagamento das despesas e contas da Associação;
VIII – Dar cumprimento às deliberações aprovadas nas Assembléias Gerais, pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e nas reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 42. Compete ao Vice-Presidente:
I – Auxiliar o Presidente e cooperar com ele no desempenho de suas funções;
II – Substituir o Presidente em seus impedimentos e suas ausências;
III – Comparecer às reuniões da Diretoria e exercer as funções e encargos que lhes foram atribuídos por este Estatuto, pelo Presidente ou pelo Regimento Interno, substituído pelo segundo Vice-Presidente.
Art. 43. Sobrevindo a vacância, impossibilidade definitiva ou a renúncia do Presidente, em qualquer tempo, para exercerem suas atribuições, assume automaticamente o Vice-Presidente.
Art. 44. Ocorrendo o impedimento ou ausência do Presidente e do Vice-Presidente, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, a Diretoria Executiva escolherá 02 (dois) de seus membros para assumirem durante este período os respectivos cargos.
Art. 45. Sobrevindo a vacância, impossibilidade definitiva ou a renúncia do Presidente e do Vice-Presidente em qualquer tempo, para exercerem suas atribuições, serão adotados os seguintes procedimentos:
I – Faltando menos de 180 (cento e oitenta) dias para o término de seus mandatos, o Conselho Deliberativo indicará os substitutos, escolhidos dentre os membros da Diretoria Executiva e nomeará 02 (dois) membros do Conselho Deliberativo para ocuparem os cargos remanejados;
II – Em situação diversa, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para eleição dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente.
Art. 46. Compete ao Secretário Geral:
I – Supervisionar as atividades da ACEMA, em especial a gestão dos setores de pessoal;
II – Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria Executiva;
III – Redigir, ou determinar que alguém faça, e assinar as Atas das reuniões da Diretoria Executiva;
IV – Assinar em conjunto com o presidente a contratação, nomeação e a demissão de funcionários;
V – Supervisionar as atividades da ACEMA, em especial a gestão dos convênios firmados em benefícios dos Associados;
VI – Supervisionar as atividades da ACEMA, em especial a comunicação social e banco de empregos;
VII – Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 47. Compete ao Secretário Adjunto:
I – Substituir o Secretário Geral no caso vacância, impossibilidade definitiva ou a renúncia deste;
II – Auxiliar o Secretário Geral e cooperar com ele no desempenho de suas atribuições, além de substituí-lo nos seus impedimentos e ausências;
IIII – Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 48. Compete ao Tesoureiro:
I – Dirigir a Tesouraria e a gestão financeira da ACEMA;
II – Elaborar a Previsão Orçamentária da ACEMA, submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à posterior deliberação da Diretoria Executiva;
III – Organizar e fiscalizar a contabilidade, devendo apresentar mensalmente à Diretoria Executiva os balancetes e demonstrações Financeiras;
IV – Submeter a parecer do Conselho Fiscal balancetes trimestrais e balanço anual, bem como toda a informação e documento solicitado por este órgão;
V – Assinar em conjunto com o Presidente, os documentos relativos ao movimento financeiro da ACEMA, bem como assinar cheques, títulos cambiais e documentos que envolvam responsabilidades pecuniárias e patrimoniais, inclusive fianças e avais;
VI – Movimentar em conjunto com o Presidente as contas bancárias da ACEMA;
VII – Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 49. Compete ao Tesoureiro Adjunto:
I – Substituir o Tesoureiro no caso vacância, impossibilidade definitiva ou a renúncia deste;
II – Auxiliar o Primeiro Tesoureiro e cooperar com ele no desempenho de suas atribuições, além de substituí-lo nos seus impedimentos e ausências;
III – Comparecer as Reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 50. Compete a todos os Diretores, e detentores de cargos, executar as demais atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da ACEMA.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 51. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das finanças da ACEMA e será composto de três membros efetivos e de três suplentes eleitos pelo processo eleitoral, com mandato de 02 (dois) anos podendo haver uma reeleição.
Art. 52. Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar em qualquer tempo os livros e papéis da Associação, o estado do caixa e da tesouraria;
II – Lavrar, em livro próprio, parecer sobre as finanças da Associação no exercício em que servir para ser apresentado na Assembléia Geral Ordinária;
III – Emitir parecer, quando consultado pelo Conselho Deliberativo, sobre matéria referente às finanças da Associação.
IV – Analisar os balancetes trimestrais e o balanço anual da ACEMA;
V – Denunciar ao Conselho Deliberativo, de forma fundamentada, os erros, fraudes e/ou irregularidades eventualmente apuradas;
VI – Emitir parecer sobre a Previsão Orçamentária da ACEMA apresentada pelo Tesoureiro, a qual será posteriormente deliberada pela Diretoria Executiva.
Art. 53. O Conselho fiscal reunir-se-á anualmente no mês de março para examinar o balanço do exercício imediatamente anterior e respectivas demonstrações financeiras, à luz do relatório anual da administração, e sobre ela emitir parecer, recomendando a aprovação ou a rejeição das contas, bem como encaminhando ao Conselho Deliberativo a aprovação ou rejeição.
Art. 54. Incumbe aos suplentes do Conselho Fiscal substituir os respectivos membros efetivos no caso de impedimentos, quando convocados.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 55. O Conselho Deliberativo é o órgão orientador dos trabalhos da Associação, manifestando-se sobre os assuntos exorbitantes de mero expediente e que não competirem à Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro – É, também, colaborador imediato da Diretoria, cuja função deverá fortalecer a ACEMA por meio de sugestões e providências condizentes com o desenvolvimento da Associação e da classe comercial e empresarial.
Parágrafo Segundo – Cabe ao Conselho Deliberativo, ainda, decidir sobre assuntos que a mesa julgar-se incompetente quando solicitado pela Diretoria.
Parágrafo Terceiro – As deliberações do Conselho serão tomadas com a decisão de no mínimo 03 (três) conselheiros.
Parágrafo Quarto – Sugerir o membro para a ocupação de cargo vago e encaminhar para a Diretoria Executiva.
Art. 56. O Conselho Deliberativo compor-se-á de 03 (três) membros eleitos com mandato de 02 (dois) anos, podendo haver uma reeleição.
Parágrafo Único – No caso de impedimento permanente de um ou mais conselheiros, far-se-á a sua substituição por outro associado e escolhido pelos membros do Conselho, que exercerá o cargo ate o final do mandato.
Art. 57. O Conselho Deliberativo deverá participar mensalmente de uma reunião da Diretoria, a fim de inteirar-se do andamento geral dos trabalhos, resolver assuntos por esta oferecidos a apreciação e sugerir-lhes as medidas consideradas úteis à realização das finalidades sociais.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente, além do disposto no caput deste artigo, uma vez por trimestre.
Art. 58. No caso de sobrevir vacância, impossibilidade definitiva ou renúncia do Presidente e do Vice-Presidente para exercerem suas atribuições faltando menos de 180 (cento e oitenta) dias para o término de seus mandatos, o Conselho Deliberativo indicará os substitutos, escolhidos dentre os membros da Diretoria Executiva, e nomeará 02 (dois) membros do Conselho Deliberativo para ocuparem os cargos remanejados, nos termos do inciso I do artigo 45 deste Estatuto.
Art. 59. Compete ao Conselho Deliberativo indicar substitutos do Vice-Presidente, do Secretário Adjunto, do Tesoureiro Adjunto caso ocorra à vacância, impossibilidade definitiva ou renúncia em qualquer tempo, que serão nomeados pelo Presidente.
Art. 60. Além das obrigações decorrentes de atribuições coletivas do Conselho Deliberativo, caberá ainda em particular, a cada conselheiro, estabelecer e manter contatos com os demais associados, indagar-lhes das necessidades coletivas, receber e encaminhar sugestões acerca das medidas adequadas à defesa dos respectivos interesses.
TÍTULO IV
DA ELEIÇÃO
Art. 61. As eleições serão realizadas, mediante sufrágio secreto e direto dos Associados.
Parágrafo Único – O processo eletivo será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 03 (três) Secretários, assim distribuídos: 02 (dois) representantes da Diretoria Executiva, 02 (dois) representantes do Conselho Deliberativo e 01 (um) representante do Conselho Fiscal.
Art. 62. A Comissão Eleitoral ficará responsável por elaborar o edital de convocação da eleição e seu regulamento, que serão publicados em jornal de grande circulação com antecedência de 20 (vinte) dias da realização das eleições e, por opção da Associação, também por e-mail e correspondência.
Parágrafo Primeiro – O registro de chapa será feito até 10 (dez) dias corridos, antes da data marcada para as eleições, perante a comissão eleitoral, contendo a denominação da chapa e os nomes dos candidatos à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, em 02 (duas) vias.
Parágrafo Segundo – Para cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, o Associado poderá assinar somente um pedido de registro de chapa, sendo obrigatória a anuência de cada candidato nos requerimentos dos registros, por escrito.
Parágrafo Terceiro – Caberá à Comissão Eleitoral verificar a veracidade das representações dos associados que concorrem aos cargos eletivos.
Parágrafo Quarto – A Comissão Eleitoral apreciará o pedido de registro de chapas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo, analisando se estão preenchidas as exigências constantes no Regulamento das Eleições, podendo rejeitá-lo.
Parágrafo Quinto – Rejeitado o pedido de registro de chapa pela Comissão Eleitoral por não cumprir as exigências do Edital de Convocação e do Regulamento da Eleição, os interessados terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação da rejeição do registro na sede da Associação, para regularizar as pendências e efetuar novo requerimento de registro com os requisitos faltantes.
Parágrafo Sexto – Terminado o prazo de registro, a Comissão Eleitoral providenciará a fixação, na sede da ACEMA, de documento contendo a denominação e os integrantes de cada chapa que participarão das eleições.
Art. 63. Não ocorrendo o registro de nenhuma chapa, a Diretoria Executiva ficará obrigada a convocar Assembléia Geral Extraordinária com a finalidade de compor chapa para o mandato seguinte.
Art. 64. Da decisão que negar o registro da chapa após a correção das exigências faltantes no primeiro pedido de registro, em conformidade com o Parágrafo Quarto do artigo 62, caberá recurso sem efeito suspensivo ao Conselho Deliberativo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação da decisão na sede da ACEMA.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo decidirá o recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não cabendo mais recurso desta decisão.
Art. 65. A Comissão Eleitoral nomeará, dentre os Associados da ACEMA, a Mesa Eleitoral, sendo esta constituída de 01 (um) Presidente, 02 (dois) Mesários e seus respectivos suplentes, e 01 (um) fiscal por cada chapa registrada.
Parágrafo Primeiro – Na data e hora determinada será instalada a Mesa Eleitoral, a qual funcionará, ininterruptamente, das 18 (dezoito) às 21 (vinte e uma) horas.
Parágrafo Segundo – A Mesa Eleitoral verificará a identidade do Associado votante, sendo admitidos como eleitores somente os que estiverem em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Terceiro – Os associados pessoas jurídicas serão representados por aqueles a quem incumbir a sua representação, nos termos do seu ato constitutivo, com direito a apenas um voto, admitindo o voto por procuração.
Parágrafo Quarto – Cada Associado, ao se apresentar, receberá um envelope rubricado pela mesa eleitoral, assinando o livro de presença e recolhendo-se, depois, à cabine, onde colocará no envelope a cédula eleitoral devidamente preenchida, depositando-a, a seguir, na urna que estará à vista de todos.
Parágrafo Quinto – As cédulas deverão ser impressas em papel branco, trazendo com clareza o nome das chapas.
Parágrafo Sexto – Alternativamente poderá ser empregada a “urna eletrônica”.
Parágrafo Sétimo – A apuração dos votos será feita pela Mesa Eleitoral, imediatamente após o encerramento das votações, podendo a Comissão Eleitoral convidar Associados para servirem de escrutinadores.
Parágrafo Oitavo – Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral fará a leitura dos resultados e consultará os presentes sobre a existência de qualquer impugnação a opor à apuração. Não havendo impugnação, serão proclamados eleitos os mais votados, lavrando-se a ata no livro competente, assinado pelos Associados presentes.
Parágrafo Nono – Em caso de empate, a Diretoria Executiva terá seu mandato prorrogado até a realização de nova eleição e posse dos seus eleitos.
Parágrafo Décimo – A Convocação para nova eleição deverá ser feita pela Diretoria Executiva, no prazo de 30 (trinta) dias após a leitura dos resultados, sendo que a data fixada para a sua realização não poderá ultrapassar 40 (quarenta) dias da convocação.
Art. 66. Qualquer impugnação à aprovação ou ao processo eleitoral somente poderá ser recebida pela Comissão Eleitoral se formulada por escrito antes da lavratura da Ata dos trabalhos.
Parágrafo Primeiro – Recebida a impugnação, a Comissão Eleitoral deverá julgá-la no prazo de 24 (vinte quatro) horas, por maioria de votos.
Parágrafo Segundo – Da decisão da Comissão Eleitoral de que trata o Parágrafo Primeiro deste artigo caberá recurso ao Conselho Deliberativo, sem efeito suspensivo, no prazo de 24 horas.
Parágrafo Terceiro – Julgada procedente a impugnação, a Comissão Eleitoral encaminhará a decisão ao Conselho Deliberativo em 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Quarto – Julgada procedente a impugnação que tenha como objeto o processo eleitoral, o presidente do Conselho Deliberativo determinará a realização de nova eleição, na qual será observado o mesmo processo eleitoral estabelecido no Título IV deste Estatuto Social, ficando automaticamente prorrogado o mandato da Diretoria Executiva até a realização de nova eleição e a posse dos eleitos.
Parágrafo Quinto – Julgada procedente a impugnação que tenha como objeto os votos computados, será publicado o novo resultado das eleições com os novos números e, se for o caso, com a nova chapa vencedora.
TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 67. O patrimônio social da ACEMA é constituído de bens imóveis, móveis, títulos, direitos, ações ou outros valores arrecadados que, à qualquer titulo, a ACEMA venha a adquirir ou receber em doação ou legado.
Parágrafo Primeiro – Os bens e as receitas da ACEMA somente poderão ser utilizados na consecução de seus fins.
Parágrafo Segundo – Para autorizar alienação, a vinculação, a constituição de ônus, o arrendamento, a locação e a cessão dos bens móveis e imóveis da Associação é exigido o quorum de votação de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos Associados ou menos de 1/3 (um terço) nas seguintes convocações.
Art. 68. As receitas resultam das:
I – Mensalidades e contribuições dos Associados;
II – Rendas patrimoniais, convênios e eventos;
III – Doações de qualquer natureza;
IV – Receitas de Investimentos Financeiras.
Art. 69. Constituem despesas:
I – Custeio das atividades, incluindo-se pessoal e material, bem assim da estrutura para a consecução dos fins sociais;
II – Conservação do patrimônio social;
III – Satisfação de tributos;
IV – Publicidade e publicações;
V – Iniciativas com vistas a efetivar finalidades estatutárias;
VI – Quaisquer dispêndios que se mostrem necessários aos interesses da ACEMA e ao seu papel social, bem como à preservação e aumento do seu patrimônio, seja moral ou material.
Art. 70. A ACEMA não distribuirá resultados, dividendos, bonificações ou vantagens de qualquer espécie a seus Associados, nem remunerará os integrantes dos Órgãos da Associação.
Art. 71. Todo dinheiro deverá ser recolhido em estabelecimentos bancários a critério da Diretoria e movimentado através de cheques.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 72. O exercício financeiro da ACEMA começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único – Após o termino de cada exercício financeiro levantar-se-á o inventario do ativo e do passivo e se procederá ao respectivo balanço patrimonial.
Art. 73. A gestão administrativa tem seu início e seu término com a posse dos novos órgãos eleitos da Associação.
Parágrafo Único – É da responsabilidade dos dirigentes os atos praticados durante sua gestão.
Art. 74. A Associação poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados, resolvendo a Assembléia Geral, neste caso, sobre a nomeação da instituição congênere, sem fins econômicos, a qual será destinado o remanescente do patrimônio líquido da ACEMA.
Art. 75. Os integrantes do Órgão da ACEMA descritos no artigo 16, incisos II, III e IV, só poderão ser destituídos de seus cargos antes do fim de seus mandatos por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esta finalidade.
Art. 76. Os associados não respondem pelas obrigações contraídas pela ACEMA.
Art. 77. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação, sendo levados, ao termino da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.
Art. 78. É vedado à ACEMA tratar de assuntos religiosos, sendo proibido a seus Associados tratar de tais assuntos no recinto da Associação.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 79. O presente Estatuto Social e suas reformas foram lidos, discutidos, aperfeiçoados, votados e aprovados segundo regras estabelecidas anteriormente, e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, revogando todas as disposições, estatutos e regulamentos conflitantes.
Machadinho D’Oeste – RO, 14 de junho de 2011.
DIRETORIA
Gilmar de Jesus Gomes João Bosco de Monteiro Lima Amilton Monteiro Lima
Presidente 1º Vice Presidente 2º Vice Presidente
José Mauro Alvarenga dos Reis Paulo Henrique dos Santos
1º Tesoureiro 2º Vice Tesoureiro
Genilson Rodrigues de Souza Rogério lobo Ferreira
1º Secretario 2º Secretario
Diretor de promoção e propaganda Diretor de Patrimônio
Roque Bonazza – Madalena Petik José Ramos
Membros do Conselho Superior e Arbitral
Miguel Ramalho – Alessandro Mendes de Souza – Dantielen de Oliveira Campos
Membros do Conselho Fiscal
Ângela Maria do Carmo, Jean Carlos, Maria Célia de Oliveira
RELAÇÃO DOS NOVOS ASSOCIADOS E FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE MACHADINHO DO OESTE-RO:
Nome: Claudinei de Brito Silva
CPF: 710.844.3282-53
RG: 000937443 SSP/RO
Endereço: Av. Getulio Vargas nº 3147 fone (3581-3624)
Profissão: gerente ou comerciária
Empresa: Ação motos
Nome: Maria Izabel Rigotti Ramalho
CPF: 470.767.552-20
RG: 616.296
ENDEREÇO: AV. Getulio Vargas nº fone(3581-2499)
Profissão: proprietária
Empresa: Agropecuária Ramalho
Nome: Eliete do Carmo Lopes Simiqueli
CPF: 497.984.482-00
RG: 512.099 SSP/ RO
Endereço: BR MC 03 ESQUINA C/ Av. Tancredo neves nº 2871 fone(3581-2333)
Profissão: Empresaria
Empresa: Auto-posto Jowal
Nome: Leiciane Barcelos Lopes
CPF:
RG:
Endereço: Av. Cujubim nº 1917 CUJUBIM-RO fone (3582-1274)
Profissão: proprietário
Empresa: Bel Variedades
Nome: Joaquim Ramos
CPF: 317.544.226-91
RG: 468.811 BH/ MG
Endereço: Av. Castelo Branco nº 2995 fone(3581-2313
Profissão: comerciário
Empresa: Ramos Bicicletaria
Nome: Lucivania Pereira de Faria
CPF: 286.436.662-20
RG: 207.3263-2 SSP/RO
ENDEREÇO: Av. Getulio Vargas nº s/n fone(3581-3258)
Profissão: Comerciaria
Empresa: O Boticário
Nome: Osvaldo Marcos da Costa
CPF: 350.603.522-34
RG: 409502 - PR
Endereço: BR MC -03 Nº 3402 fone (3581-2700
Profissão: Empresário
Empresa: Cafeeira Paraná
Nome: Maura Guimarães dos Santos
CPF:272.325.625-91
RG:290.878 EX/ GO
Endereço: AV Tancredo Neves nº 2451 fone ( 3581-3807)
Profissão: Empresaria
Empresa: Casas Coimbra
Nome: Silvana Mara Machado Mera
CPF: 387.119.152-34
RG: 000376483 - PR
Endereço: Av. Jose Lopes de Oliveira fone( 3581-20470
Profissão: Empresaria
Empresa: Corpo e Arte
Nome: Juseli do Carmo oliveira Bonazza
CPF: 286.179.752-53
RG: 383.916 – SSP/RO
Endereço: Av Getulio Vargas S/N Bairro centro( 3581-3126)
Profissão: Empresaria
Estado Civil: casada
Empresa: COLEZZO BOUTIQUES
Nome: Benedito Cardoso
CPF: 354.244.439-15
RG: 2071.002 /PR
Endereço: Av. Castelo Branco nº 2421 fone (3581-3438)
Profissão: Comerciário
Empresa: Cida Credi
Nome: Hamilton Cavalcante Dos Santos
CPF: 326.339.472-04
RG: 332 891 SSP/ RO
Endereço: Av. Tancredo Neves nº 2511 fone (3581- 2012)
Profissão: Comerciário
Empresa: DRº Hamilton
Nome: Deborah Cristina Duski Santos
CPF: 646.993.312-20
RG: 595.073 SSP/ PR
Endereço: Av. Getulio Vargas nº S/N FONE(3581-3020)
Profissão: Empresaria
Empresa: DRª Deborah
Nome: Afonso Pereira De Araujo
CPF: 178.204.561-91
RG: 1169.355 SSP/ PR
Endereço: Av. Getulio Vargas nº 2745 fone (3581-2339)
Profissão: Comerciário
Empresa: Escritório Paraná
Nome: Ieda Rodrigues Dias
CPF: 469.677.612-34
RG: 548.337 SSP/RO
Endereço: Av.Principal S/N Distrito Quinto Bec fone( 3583-1129)
Profissão: Comerciaria
Empresa: Estilo Jovem
Nome: Keury Durâes Jacob
CPF: 012.813.092-06
RG: 116.3527 SSP/RO
Endereço: Av. Getulio Vargas nº 2620 fone ( 3581- 3587)
Profissão: Gerente
Empresa: Estilo Calçado
Nome: Ivan der Rocha Do Vale
CPF: 626.606.912-15
RG: 000.640.35 SSP/RO
Endereço: Av. Getulio Vargas nº 2412 fone (3581-3312)
Profissão: Comerciaria
Empresa: Farmácia Brasil
Nome: Rogério Lobo Ferreira
CPF: 736.364.012-20
RG: 000.790.302 SSP/RO
Endereço: Av. Goiás nº 3050 centro fone (3581-2121)
Profissão: Comerciário
Empresa: Farmácia do povo
Nome: Gleice Pacheco de Macedo SÁ
CPF: 643.606.872-49
RG: 000.658.205 SSP/ SP
Endereço: AV. Jose Lopes de Oliveira nº 2931 fone (3581-2593)
Profissão: Comerciário
Empresa: GP DE MACEDO
Nome: Simone Dias DA Silva
CPF: 700.207.872-00
RG: 346.570.669 SSP/SP
Endereço: Linha mc 03, Nº 3385 fone (3581-2899)
Profissão: gerente
Empresa: Instaladora Ma norte
Nome: Kelly Araldi
CPF: 750.160.362-68
RG: 794.213 SSP/SC
Endereço: Av. Rio de Janeiro S/N
Profissão: Odontologia
Empresa: Dr.ª Kelly Araldi
Nome: Joaquim Nunes Pereira
CPF: 661.519.882-72
RG: 712.261 SSP/MG
Endereço: Av. Castelo Branco Nº 2733 Centro fone (8462-5574)
Profissão: Empresário
Empresa: Escritório JR
Nome: Claudinei Soares Ferreira
CPF: 972.756.629-49
RG:6.517.623-8 SSP/PR
Endereço: Av. Getulio Vargas Nº 2680 Centro fone (3581-3421)
Profissão: Comerciário
Empresa: Lindo lar Eletromovéis
Nome: Alessandro Mendes de Souza
CPF: 585.972.201-04
RG: 326.564.-3 SSP/ES
Endereço: AV. Getulio Vargas Nº 2655 fone(3581-2214)
Profissão: gerente
Empresa: Loja Nacional
Nome: José Alves Pereira
CPF: 170.004.326-91
RG: 3.008.692-9 SSP/MG
Endereço: Av. Getulio Vargas Nº 2452
Profissão: Gerente
Empresa: Loja Boa Esperança
Nome: Carlos Damião Alves Pereira
CPF: 030.613.414-47
RG: 235.4819 SSP/PB
Endereço: Av. Getulio Vargas S/N
Profissão: Empresário
Empresa: Lajão Paraibano
Nome: Nelson Alexandre De Almeida
CPF: 192.408.199-49
RG: 702.804 SSP/RO
Endereço: Av. Tancredo Neves Nº 1247 fone(3581-2471)
Profissão: Comerciário
Empresa: Loja principal
Nome: Francieli Dal Molin Mason
CPF: 968.338.581-87
RG: 124.3855-3 SSP/ RO
Endereço: Av. Getulio Vargas Nº 2667 fone (3581-2055)
Profissão: Empresaria
Empresa: Loja Mix
Nome: Laércio Kuneski Burg
CPF: 332.169.752-15
RG:340.726 SSP/PR
Endereço: LINHA RO 133, LT 07 QD 002 BAIRRO DISTRITO 5º BEC fone (3583-1013)
Profissão: Comerciário
Empresa: Materiais P/ Const. Burg
Nome: Paulo Sergio Ferreira
CPF: 632.800.432-04
RG: 121.42370-02 SSP/PR
Endereço: Av. Goiás Nº s/n fone(3581-3113)
Profissão: Comerciário
Empresa: Passáude
Nome: Marcelo Graeff
CPF: 711.443.070-15
RG: 10554233-78 SSP/ RS
Endereço: Av. Getulio Vargas Nº 2572 centro fone(3581-2183)
Profissão: Gerente
Empresa: Novalar
Nome: Vera Lucia Da Silva
CPF: 091.553.316-24
RG: 17.607.584 SSP/SP
Endereço: Travessa Onze de Maio Nº 2969 centro fone (3581-2947)
Profissão: Empresaria
Empresa: Pedagium
Nome: Leandro Da Silva
CPF: 773.248.709-53
RG: 41.146.527-1 SSP/ PR
Endereço: Av. Tancredo Neves nº 2635 centro fone (3581-2896)
Profissão: Comerciário
Empresa: pelicano Move
Nome: Roberto Jairo Cacique
CPF: 692.835.832-72
RG: 828.690 SSP/ RO
Endereço: Av. Marechal Deodoro Da Fonseca Nº 2486 fone(3581-2610)
Profissão: Gerente
Empresa: Pemaza
Nome: Delia Martins Faquetti
CPF: 715.461.202-97
RG: 356.384 SSP/AC
Endereço: Av. Getulio Vargas Nº 2815 centro fone (3581-2123)
Profissão: Gerente
O Rei do pano
Nome: Maria Célia de Oliveira
CPF: 804.917.822-68
RG: 566.230-SSP/RO
Profissão: gerente
Estado civil: solteira
Empresa: Relojoaria Suíça
Nome: Wesley Marcio
CPF: 622.251.972-53
RG: 51373 SSP/ RO
Endereço: LH RO-RO-133 Nº 2545 fone (3581-2943)
Profissão: Gerente
Empresa: Ron dobras
Nome: Edson Paulo Da Costa Filho
CPF: 659.841.452-00
RG: 681.062 SSP/RO
Endereço: Av. Tancredo Neves Nº 2664 centro fone (3581-2943)
PROFISSÃO: Comerciário e Sócios
Empresa: Rondofest
Nome: Carlos Lindenberg de Oliveira
CPF: 526.847.807-53
RG: 196.443988 SSP/RO
Endereço: Av. Tancredo Neves N º 3028 centro fone (3581-32720
Profissão: Gerente
Empresa: Serralheria Godói
Nome: Rogéria Melazi Girardi
CPF: 018.813.828-50
RG:11.360.280-7 SSP/ SP
Endereço: linha MC 03, Nº 2170 fone (3581-3774)
Profissão: Comerciária
Empresa; Terrabens
Nome: Débora Dos Santos Copercini
CFP: 713.156.162-20
RG: 000.800.661 SSP/ES
Endereço: Av. Brasil nº 3613 fone(3581-3084)
Profissão: Comerciária
Empresa: Tem Tem
Nome: Claudenir Miguel Valério
CPF: 733.408.472-15
RG: 145.59118 SSP/MG
Endereço: Av. Getulio Vargas Nº 2606 centro fone (3581-2420)
Profissão: Comerciário
Empresa: Valleryus
Nome: Dantielen oliveira Campos
CPF: 793.560.362-68
RG: 000.824.937 SSP/RO
Endereço: Av. São Paulo Nº 3092 centro fone (3581-2452)
Profissão: Comerciária
Empresa: Visual Mídia
Nome: Adeilson Antonio de Freitas
CPF: 326.441.752-91
RG: 568.142 SSP/ RO
Endereço: Av.Castelo Branco n° 3003 – Centro, fone: 3581-2288
Profissão: comerciário:
Empresa: Antarctica Distribuidora de Bebidas
Nome: Elizete de freitas
CPF: 283.840.672-87
RG: 286.084-SSP/ RO
Endereço: Av.Tancredo neves nº 2667 fone (3581-2752)
Profissão: comerciário:
Empresa: casa do construtor
Nome: Edinaldo Carmo da silva
CPF: 221.251.912-53
RG: 187.639. SSP/ RO
Endereço: av. Getulio Vargas nº 2851 fone (3581-3691)
Profissão: comerciante
Empresa: armarinhos do Carmo
Nome: Ambrosio micalsehshen
CPF: 297.441.569-53
RG: 1576.560 SSP/PR
Endereço: av. Getulio Vargas nº 2982 fone (3581-2312)
Profissão: empresário
Empresa: Boné ferramentas e abrasivos
Nome: Claudio Valério Miguel
CPF: 697.475.982-72
RG: 729327
Endereço: av. Getulio Vargas nº 2527
Estado civil: casado
Profissão: gerente ou comerciante
Empresa: casa da lavoura
Nome: Moacir de Paula de Souza
CPF: 451.172.322-72
RG: 463.554 SSP/RO
Endereço: avenidacastelo branco nº 2829 fone (3581-2461)
Estado civil: casado
Profissão: Empresário
Empresa: Depalmaq
Nome: Val Dinei Souza Lopes
CPF: 607.074.022-04
RG: 000551888 SSP/ RO
Endereço: avenida são Paulo nº 3062 fone (3581-3312)
Estado civil: casado
Profissão: gerente
Empresa: drogaria Rondônia
Nome: Loreni Silvana negrello
CPF: 409.261.252-49
RG: 453469 SSP/ PR
Endereço: av. Getulio Vargas nº 2484 fone (5381-2373)
Estado civil: divorciado
Profissão: comerciante
Empresa: farmamed
Nome: Izaac cebalho de Souza
CPF: 579.626.852-04
RG: 103.7230-0 MT
Endereço: av.Getulio Vargas nº 2504 fone (3581-2208)
Estado civil: solteiro
Profissão: comerciante
Empresa: drogaria são Paulo
Nome: Eder Dionísio farmoest
CPF: 665.676.702-82
RG: 699.568 SSP/RO
Endereço: av.Getulio Vargas nº 2535 fone (3581-3592)
Estado civil: casado
Profissão: gerente
Empresa: farmoest
Nome: Geraldo oliveira marques
CPF: 298.665.884-91
RG:
Endereço: Av. castelo branco nº 2697 fone(3581-2093)
Estado civil: casado
Profissão: Empresário
Empresa: casa da roça
Nome: Amauri Valle
CPF: 354.136.209-00
RG. 49001 SSP-PR
Endereço: av. Getulio Vargas nº 3085 fone (3581-2224)
Estado civil: casado
Profisão: empresário
Empresa: supermercado irmãos Valle
Nome: Rita Reculiano
CPF: 498.205.752-49
RG: 000.486868 RO
Endereço: av.Getulio Vargas nº 2855 fone (3581-3229)
Estado civil: casado
Profissão: gerente
Empresa: lojas Royal
Nome: Rosangela aparecida Alves
CPF: 558.297.672-87
RG: 000510177 PR
Endereço: Tancredo neves nº 2859 fone (3581-2510)
Estado civil: casada
Profissão: caixa
Empresa: machadinho ferro e aço
Nome: Calmo de oliveira Couto
CPF: 050.132.168.98
RG: 11.203918
ENDEREÇO: R DV Ro 133 lt nº 0304 Quadra 121 setor 01 Bairro setor industrial fone:3581-2077
Estado Civil:casado
Profissão: Comerciante
Empresa: Madeireira Comavel
Nome: Francielle salino Teixeira
CPF: 812.697.492-34 RG: 000820760 RO
Endereço: Rua Goiás nº3088 fone (3581-3491)
Estado civil: casado
Profissão: empresaria
Empresa: livraria Teixeira
Nome: Paulo Henrique dos santos
CPF: 562.574.309-68
RG: 3941.526-7 PR
Endereço: av. Tancredo neves nº2577
Estado civil: casado
Profissão: Empresário
Empresa: Remap materiais para construção
Nome: Hamilton Monteiro Lima
CPF: 162.039.762-53
RG: 227 950
Endereço: av. Getulio Vargas nº 1450 fone (3581-2377)
Estado civil: casado
Profissão: empresário
Empresa: montcar autopeças.
Nome: João Bosco monteiro de lima
CPF: 283.938.722-00
RG: 257.610 PR
Endereço: av. Getulio Vargas nº 2702 fone (3581-2635)
Estado civil: casado
Profissão: empresário
Empresa: princesa calçados
Nome: Claudete aparecida bonacete da silva
CPF: 513.289.099-72
RG: 3820.822-5 SSP/PR
Endereço: av. Tancredo neves nº 2461 fone (3581-2743)
Estado civil: casada
Profissão: comerciante
Empresa: Cidão Moves.
Nome: Vanessa aparecida correia
CPF: 517.462.712-72
RG: 589.561 SSP/RO
Endereço: av. Tancredo neves nº 2919 fone (3581-3663)
Estado civil: solteira
Profissão: comerciante
Empresa: casa do marceneiro
Nome: Romualdo de Souza
CPF: 470.923.512-00
RG: 6737.890-3 PR
Endereço: av. costa e silva nº 2531 fone (3581-2353) centro
Estado civil: casado
Profissão: empresário
Empresa: radicais motos
Nome: Ângela Maria de Aguiar Lino
CPF: 408.648.202-91
RG: 000657 562 SSP/RO
Endereço: av. Getulio Vargas nº 2538 fone (3581-2423)
Estado civil: casada
Profissão: empresaria
Empresa: supermercado kariri
Nome: Elmo Diniz
CPF:
RG:
Endereço: Av Getulio Vargas nº 2575 Bairro centro Fone: 3581-3935
Estado civil: solteiro
Profissão: Comerciante
Empresa: supermercado Diniz
Nome: Ademir da cruz
CPF: 408.694.742.00
RG: 000464929
Endereço: av. Goiás nº 3073
Estado civil: casado
Profissão: comerciante
Empresa: Luart foto color
Nome: Raimilson dos silva
CPF: 008.164.827-80
RG: 064 77778-02 SSP-RJ
Endereço: av. rio de janeiro nº 2392
Estado civil: casado
Profissão: Empresário
Empresa: central motos
Nome: Carliesa Amélia Sabaine
CPF: 661.261.422-68
RG: 6377.54 SSP/ RO
Endereço: av. Diomero Moraes Borba nº 2988, fone (3581-2275)
Estado civil: solteira
Profissão: gerente
Empresa: Sabaine motos
Nome: Marcos Alexandre Mansan
CPF: 629.291.942-00
RG: 000681565
Endereço: Av.Tancredo neves nº 2626 bairro: centro fone (3581-3001)
Estado civil: solteiro
Profissão: Empresário
Empresa: Líder Eletrodoméstico
Nome: Alessandro Piovezan Aragon
CPF: 283. 938. 722-00
RG: 471324-RO
Endereço: Av. Tancredo neves nº 2571 bairro: centro fone (3581-2480)
Estado civil: casado
Profissão: Empresário
Empresa: D & A informática
Nome: Jose mauro Alvarenga dos reis
CPF: 793.379.379-72
RG: 521821-0 PR
Endereço: Av. Goiás nº 3089 bairro: centro fone (3581-2143)
Estado civil: casado
Profissão: Empresário
Empresa: Dominius informática
Nome: Gilmar de Jesus Gomes
CPF: 631. 549. 602-44
RG: 544809-SSP/RO
Endereço: Av. Getulio Vargas nº 2832 bairro: centro 3581-3872
Estado civil: casado
Profissão: Empresário
Empresa: mega modas
Nome: Roque bonazza; CPF: 203. 409.822-68 RG; 274-473-R0
Endereço: MC 03 nº 3838 bairro: setor industrial fone (3581-3674)
Estado civil: casado
Profissão: administrador de Empresa
Empresa: Atlanta auto elétrica
Nome: Jozimar bezerra da Souza
CPF: 617.008. 432-49
RG: 621. 747. SSP/RO
Av. Tancredo neves nº 2721 fone (3581- 3523)
Estado civil: casado
Profissão: gráfico
Empresa: gráfico impacto
Nome: Jose ramos
CPF: 422. 157. 576-04
RG: 793 752-MG
Av. Getulio Vargas nº 2464 bairro: centro fone (3581-2539)
Estado civil: casado
Profissão: comerciante
Empresa: aviário ramo
Nome: Flavio marcos da costa
CPF: 350. 596. 482-49
RG: 000 483111
Linha MP 81 quadra 119
Esquina com linha mc 03
Bairro: setor industrial
Estado civil: casado
Profissão: Empresário
Empresa: maquina garoto
Nome: Fernando Bernardo Santana,
CPF; 524, 011, 892-20
RG; 737 452 SSP/ RO
Av. Tancredo neves nº 2884 fone (3581-2857)
Estado civil: casado
Profissão: Empresário
Empresa: 11 de julho
Nome: Gustavo de Andrade nalin
CPF: 798. 585. 381-20
RG: 102 3571-SSP/MT
Endereço: av. Getulio Vargas nº 2180 fone (3581-2426)
Estado civil. Casado
Profissão: comerciante
Empresa: casa dos parafusos
Nome: madalena Teresinha strak petyk
CPF: 580.863.829-15 RG: 4175-917-8 PR
Endereço: av. castelo branco nº 2649
Estado civil: casada
Profissão: Empresaria
Empresa: servop
Nome: Alice ribeiro de Souza ou Rosangela de Amorim (gerente)
CPF: 422.114.332-00
RG: 4623511 RO
Endereço: av. Getulio Vargas nº 2647
Estado civil: divorciada
Profissão: comerciante
Empresa: lojas trindades
Nome: Gilmar Rosa
CPF: 422.180.712-15
RG: 00495451
Endereço: Av. Tancredo neves nº 2674
Profissão: empresário
Empresa: Machadinho Mat. p/ construção
Nome: Maria Aparecida da Silva
CPF: 430.030.791.15
RG: 999809/PR
Endereço: Rod Ro 257 km 42 DISTRITO DE 5º BEC Fone: 3583-1013
Estado civil: solteira
Profissão: Empresaria
Empresa: A Criativa
Nome: Ademir Colombo
CPF: 286.780.602.04
RG: 239.227 SSP/RO
Endereço: Av Getulio Vargas Nº 3455 Bairro centro fone: 3581-3921
Estado civil: casado
Profissão: empresário
Empresa: Ariel Motos
Nome: Adauto Fernandes Matos
CPF: 780.551.302-30
RG: 824903 SSP-RO
Endereço: AV castelo branco nº 5303 Bairro centro fone: 8436-4132
Estado civil: casado
Profissão: Micro Em prendedor
Empresa: Adauto Fernandes
Nome: Michael da Silva
CPF: 913.418.172-53
RG: 762.152 SSP/RO
Endereço: AV Cujubim Nº 2241 Bairro-centro fone: 8487-6234
Estado civil:
Profissão: Empresário
Empresa: Avenida colchões
Nome: Lucileia Pereira Lemos
CPF: 631.524.832-34
RG: 644391/SSP RO
Endereço: Av Getulio Vargas Nº 2862 Bairro centro fone: 3581-3121
Estado civil: casada
Profissão: Empresaria
Empresa: Brasil Cell
Nome: José Alves Ferreira
CPF: 170.004.326-91
RG: 3008692-9 SSP/MG
ENDEREÇO: Av Tancredo Neves Nº 3328 Bairro centro
Cidade: são Francisco do Guaporé
Estado Civil: casado
Profissão: comerciante
Empresa: Bazar Boa Esperança
Nome: Laurice Fernandes Ramalho
CPF: 663.182.892-91
RG: 599 322 SSP/RO
Endereço: AV Cujubim Bairro setor 01 nº 2963 fone: 8456-9921
Estado civil: casada
Profissão: Empresaria
Empresa: Cerealista casa triangulo
Nome: Laudiceia Dias de Alcântara Alves
CPF: 698.655.402-82
RG: 711.782 MATO GROSSO
Endereço: AV Tancredo Neves Nº 2879 Bairro centro, fone: 3581-3790
Estado civil: casada
Profissão: Comerciante
Empresa: Central Frio Ar
Nome: Adriana Francisco Antunes
CPF: 761.153.302-97
RG: 8080129-7 SSP/RO
Endereço: AV Diomero Moraes Borba Nº 2782 Bairro centro fone: 3581-3336
Estado civil: solteiro
Profissão: Empresário
Empresa: Código da Moda
Nome: Carlos Roberto Santana
CPF: 160.321.791-68
RG: 57790/ MT
Endereço: Av Getulio Vargas Nº 2836 Bairro centro fone: 35813292
Estado civil: casado
Profissão: Empresario
Empresa: C.D. CELL CELULARES
Nome: Diomar Gois da Silva
CPF: 723.503.692-34
RG: 767114 SSP/RO
Endereço: Av Castelo Branco Nº 3659 Bairro centro fone: 8416-9020
Estado civil: casado
Profissão: Empresário
Empresa: Diomar Gois
Nome: Flavio Alexandre Motta
CPF: 021.888.595.54
RG: 28752538-7 SÃO PAULO
Endereço: AV Jiane Carla da Costa Franca Bairro Bom Futuro Nº 2447 fone: 3581-3370
Estado civil: casado
Profissão: Empresário
Empresa: Ceducar Famac
Nome: Neilo Cesar de Miranda
CPF: 017.728.442-09
RG:
Endereço: Av Canário Nº 2037 setor 01 Cujubim fone: 3582-2995
Estado civil:
Profissão: Empresário
Empresa: Cheiros e Manias
Nome: Andrei Marafiga
CPF: 644.423.062-49
RG: 608382 /RS
Endereço: Rua Goiás Bairro centro Nº 3154 fone: 3581-2082
Estado civil: solteiro
Profissão: Empresário
Empresa: Agropecuária Terra Boa
Nome: Gledson Lopes da Silva
CPF: 670.829.202-53
RG: 676265 SSP/RO
Endereço: AV Getulio Vargas Nº 2755 Bairro centro fone: 3581-3885
Estado civil:
Profissão: Empresário
Empresa: Florida Calçadas
Nome: Alexandro dos Santos
CPF: 469.326.582-91
RG: 0004.75683 SSP/RO
Endereço: AV Tancredo Neves Nº 2511 Bairro centro fone: 8409-2836
Estado civil: casado
Profissão: Comerciante
Empresa: Farmácia do Alex
Nome: Amanda Silva do Vale
CPF: 699.273.082-72
RG:730.530 Betim/MG
Endereço: Av Vereador Acyr Jose Damasceno Nº 4540 Vale do Anarí fone: 3525-1591
Estado civil: casada
Profissão: Empresaria
Empresa: Farmacia Brasil do Anarí
Nome: Shirley de oliveira Miranda
CPF: 122.954.186-15
RG: 261.664-MG
Endereço: Av Rio de Janeiro Nº 2866 Bairro centro fone: 3581-2099
Estado civil: casada
Profissão: Comerciante
Empresa: Gima Automóveis
Nome: Ginamar Rodrigues de Oliveira
CPF: 614.456.062-91
RG: 5309-42 ssp/RO
Endereço: Rivelino Campos de Amoedo Nº 2854 Bairro centro fone: 8491-8607
Estado civil: casada
Profissão: Empresaria
Empresa: Moda Criativa
Nome: Queila Cristina Araldi
CPF: 859.849.222.15
RG: 818964 SSP/RO
Endereço: Travessa 01 de Maio Nº 3050 Bairro centro fone: 3581-2168
Estado Civil: solteira
Profissão: Empresaria
Empresa: Insensata
Nome: Altair De Medeiros Alves
CPF: 683.249.872-15
RG: 696844 SSP/RO
Endereço: Av Getulio Vargas Nº 2835 Bairro centro fone: 35813681
Estado Civil: casado
Profissão: Comerciante
Empresa: Maximo Variedades
Nome: Elenildo Nunes Teixeira
CPF: 655.887.972-72
RG: 640770 SSP/RO
Endereço: Av Jose Lopes de Oliveira Nº 4608 Bairro Bom Futuro Fone: 8416-5644
Estado Civil: casado
Profissão: Comerciante
Empresa: Mercearia Teixeira
Nome: Joao Batista Vieira
CPF: 532.143.901-04
RG: 27283563 PR
Endereço: Av Jose Lopes de Oliveira Nº 4523 Bairro Bom Futuro fone: 3581-3752
Estado Civil: casado
Profissão: Comerciante
Empresa: Mercearia Renascer
Nome: Fabio Dias Oliveira
CPF: 814.497.472-72
RG: 945450 BA
Endereço: Av Getulio Vargas Nº 2795 Bairro centro Fone: 3581-3772
Estado Civil: casado
Profissão: Empresario
Empresa: Moda Brasil
Nome: Leôncio Cardoso
CPF: 115.094.812-49
RG: 443316 SSP/RO
Endereço: Av Tancredo Neves Nº 2664 Bairro centro fone: 3581-3764
Estado Civil: casado
Profissão: Comerciante
Empresa: Lambari Caça e pesca
Nome: Eliete Maria Pinheiro Saether
CPF: 811.736.012-87
RG: 946895 MG
Endereço: Rua Jorge Teixeira Nº 3201 Bairro 5º Bec fone: 3583-1190
Estado Civil: casada
Profissão: Comerciante
Empresa: Pinheiro Motos
Nome: Vanessa Andrade Silva
CPF: 020.066.152-38
RG:
Endereço: Av Goias Nº 3050 Bairro centro fone: 3581-3213
Estado Civil: solteira
Profissão: Empresaria
Empresa: Le Lis Cosmeticos
Nome: Francislene Alves Pereira
CPF: 881.417.802-04
RG: 947393 SSP/RO
Endereço: Av Getulio Vargas s/n Bairro centro fone: 8446-9493
Estado Civil: solteira
Profissão: Empresaria
Empresa: Rondovet
Nome: Kelli Araldi
CPF: 750.160.362-68
RG: 794.213 SC
Endereço: Av Rio de Janeiro s/n Bairro centro fone: 3581-3453
Estado Civil: solteira
Profissão: dentista
Empresa: Drª Kelli Araldi
113 - sócios ativos
NOVOS SÓCIOS NÃO USUÁRIOS DO SPC
OBS.; OS MESMOS NÃO PODERÃO ENTRAR NO REGISTRO POR NÃO ESTAREM REGULARMENTE ADEQUADOS A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE MACHADINHO DO OESTE-RO:
SERÃO INCLUIDOS NO 3º BIÊNIO 2011/2013
-FALTA DE DOCUMENTOS;
-FALTA DE FILIAR-SE AO SPC;
-ESTAREM EM DIA COM A MENSALIDADE SPC.
01 – FARMÁCIA E DROGARIA LIDER;
02 – AUTO POSTO 5° BEC – JEFFERSON
03 – MARIA – COMERCIAL FÉLIX
04 – ADILSON – FOTO VISUAL
05 – GIBI HORAS MÁQUINAS
06 – FIAT GIMA – MEGA VEÍCULOS
07 – MÓVEIS GAZIN
08 –EDUARDO – POSTO KARIRI
09 – IVANI – POSTO CASTELINHO
10 – LENA – RESTAURANTE DOS CARRETEIROS
11 – CLAUDIO – RONDO MOTOS
12 – SUPERMERCADO GAROTÃO – 5°
13 – FARMACIA POPULAR
15 – CASA DO CELULAR ( JOSE RBERTO)
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