ENGECOM
Dano de R$ 1,4 milhão: MPC recomenda manutenção de paralisação de obra da ALE
Entre as ilegalidades apontadas pelos técnicos e acolhidas no parecer do MPC está o pagamento à Engecom de serviços que efetivamente não foram executadosDano ao erário, com pagamentos irregulares de quantia superior a R$ 1,4 milhão, é um dos motivos que levaram o Ministério Público de Contas (MPC) a recomendar a manutenção da paralisação das obras de construção da nova sede da Assembleia Legislativa (ALE), em Porto Velho, e, em persistindo as irregularidades, a rescisão do contrato firmado entre aquele poder e a empresa responsável pela obra, a Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda.
Segundo o parecer ministerial, o contrato para execução da obra - que já está com 118 dias de atraso para sua conclusão e é orçada em R$ 43.363.639,82 -, apresenta graves irregularidades, as quais já haviam sido apontadas em inspeção física feita pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Entre as ilegalidades apontadas pelos técnicos e acolhidas no parecer do MPC está o pagamento à Engecom de serviços que efetivamente não foram executados ou que estão em desacordo com o previsto nas especificações do contrato, no montante de R$ 1.394.481,28.
Também caracterizado como potencial dano ao erário está o pagamento de reajuste monetário de R$ 74.119,59 à construtora, que, para o MPC, foi feito de forma indevida, diante da constatação de que a responsabilidade pelo atraso foi da empresa e não da administração pública.
O MPC alerta ainda para a pendência de pagamento relativa a duas medições (11ª e 12ª), no valor de R$ 2.860.378,10, o que pode elevar significativamente o dano ao erário. Essas medições, segundo o parecer ministerial, foram emitidas unilateralmente pela contratada, sem qualquer aceitação dos serviços por parte da empresa encarregada pela fiscalização da obra, sendo destituída, portanto, de qualquer fidedignidade.
Diante de tais irregularidades, o MPC recomenda, entre outras providências, a conversão do processo em tomada de contas especial e, ainda, que a ALE estabeleça prazo à empresa para a execução dos serviços pelos quais recebeu sem ter executado, ao final do qual, em caso de não atendimento, deve o contrato ser rescindido.
A íntegra do parecer do Ministério Público de Contas pode ser conferida no portal do TCE: www.tce.ro.gov.br.
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