Foi divulgado pelo TRE, o nome dos 171 políticos rondonienses, que foram afetados pela última decisão do STF, com relação à prestação das contas de campanha. Entre os políticos históricos e conhecidos, foram incluídos na lista os nomes de: Ivo Cassol, Valdir Raupp, Expedito Junior, Confúcio Moura, Moreira Mendes, Milene Mota, etc., e de Machadinho o vereador Amauri Valle. O meu nome foi incluído na lista pelo fato abaixo descrito. Em 2010, atendendo os apelos do então candidato a governador Expedito Junior, (PSDB), o meu nome foi inscrito para concorrer ao cargo de deputado federal pelo (PR). Alguns dias antes do inicio da campanha, minha mãe (Virtudes Toledo Vale), sofreu um AVC, que a deixou em coma, sendo transferida para um hospital na cidade de Ponta Grossa, Paraná, e como todos os seus filhos se encontram em Rondônia, diante do desespero de meu Pai com o ocorrido, não pensei um momento sequer nas questões políticas e partidárias, tomei o primeiro avião para Curitiba, fui cuidar daquela que me cuidou quando eu mais precisava, e agora estava gravemente enferma, dentro de uma UTI entre a vida e a morte. Em razão disto, perdi o prazo para cumprir as exigências legais com relação à abertura de conta corrente bancária para movimentação dos recursos de campanha. Tendo perdido o prazo e ficado muitos dias ausentes de Machadinho do Oeste, tomei a decisão de pedir o cancelamento de meu registro como candidato, tendo prestado as contas do período decorrido entre o lançamento e o cancelamento. O TRE solicitou que apresentasse o comprovante de inscrição ou a justificativa da não abertura da conta no prazo, o que foi feito e agora julgado em primeira instância, considerado a justificativas como insuficiente para sanar a obrigatoriedade de abertura da conta.
Devo recorrer da decisão, mas com a consciência tranquila por ter cumprido os meus deveres de filho, - que para mim é prioridade absoluta- mas na certeza absoluta que a Lei da “FICHA LIMPA”, veio para transformar a sociedade brasileira e a qualidade dos políticos, diante disto aceitarei com tranquilidade o julgamento de meu recurso e se for punido - apesar das circunstancias- e junto comigo os "grandes" que foram alcançados pela Lei também o forem, agradecerei a oportunidade que me foi dada pelos eleitores, e vou continuar trabalhando pelo crescimento desta cidade maravilhosa, e um defensor ardoroso da exigência de ética na coisa pública.
Tenho dito!
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