171 políticos rondonienses não podem ser candidatos em 2012. Confira o listão
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa do dia 1º de março a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012.
Da reportagem do Tudorondonia com informações do TSE
Dos 21 mil políticos do Brasil considerados inelegíveis nas eleições municipais de 2012, segundo o novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, 171 são de Rondônia. Todos tiveram as contas de campanha reprovadas e encontram-se com pendência na Justiça Eleitoral.
Entre os políticos rondonienses que tiveram as contas rejeitadas e encontram-se inelegíveis estão:
Agnaldo Muniz, Alexandre Brito, Altamiro Souza da Silva, Antônio Masioli, Augustinho Pastore, Emílio Júnior Mancuso de Almeida, o Pati Paulista; Gebrin Abdala Augusto dos Santos, Jair Mioto Júnior e Jair Mioto, João Becker, Miguel Sena Filho, Mileni Cristina Beneti Mota, Paulo Roberto Oliveira de Moraes, Silvernani César dos Santos, Sueli Alves Aragão, Tácito Pereira dos Santos, Valdecir Cavalcante Machado, o Valdecir da Farmácia; Anselmo de Jesus Abreu, Carlos Alberto Azevedo Camurça, Cleto Muniz de Brito, o Brito do INCRA; Confúcio Aires de moura, Epifânia Barbosa da Silva, Expedito Júnior, Glaucione Maria Rodrigues, Israel Xavier, Ivo Narciso Cassol, Jaques testoni, Jaime Gazola, Jean Oliveira, João Cahula, Joarez Jardin, José Cláudio Nogueira de Carvalho, Natan Donadon, Rubens Moreira Mendes, Valdir Raupp e Valter Araújo, entre outros.
Entre os políticos rondonienses que tiveram as contas rejeitadas e encontram-se inelegíveis estão:
Agnaldo Muniz, Alexandre Brito, Altamiro Souza da Silva, Antônio Masioli, Augustinho Pastore, Emílio Júnior Mancuso de Almeida, o Pati Paulista; Gebrin Abdala Augusto dos Santos, Jair Mioto Júnior e Jair Mioto, João Becker, Miguel Sena Filho, Mileni Cristina Beneti Mota, Paulo Roberto Oliveira de Moraes, Silvernani César dos Santos, Sueli Alves Aragão, Tácito Pereira dos Santos, Valdecir Cavalcante Machado, o Valdecir da Farmácia; Anselmo de Jesus Abreu, Carlos Alberto Azevedo Camurça, Cleto Muniz de Brito, o Brito do INCRA; Confúcio Aires de moura, Epifânia Barbosa da Silva, Expedito Júnior, Glaucione Maria Rodrigues, Israel Xavier, Ivo Narciso Cassol, Jaques testoni, Jaime Gazola, Jean Oliveira, João Cahula, Joarez Jardin, José Cláudio Nogueira de Carvalho, Natan Donadon, Rubens Moreira Mendes, Valdir Raupp e Valter Araújo, entre outros.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa do dia 1º de março a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente à exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4 x 3).
Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores.
Quitação eleitoral
Ao apresentar seu voto-vista na sessão , a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.
“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.
Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.
Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução nº 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.
Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.
Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Artigo 54
Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997.
O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.
Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.
A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.
Regras
Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.
A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.
Comitê financeiro
A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o juízo eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.
Doações
A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.
Datas
As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.
Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.
Confira a relação nominal dos candidatos eleitos/não eleitos que tiveram suas contas rejeitadas ou consideradas não prestadas nas eleições 2010, todas com trânsito em julgado. Após, segue a relação das prestações de contas que aguardam julgamento no TSE, bem como a relação das prestações reformadas no egrégio Tribunal.
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