quarta-feira, 18 de julho de 2012

PRAZO FINAL PARA CANDIDATO SE AFASTAR DO SERVIÇO


Sábado é a primeira data de desincompatibilização para candidatos às Eleições 2012


Tribunal Superior EleitoralFoto: Nelson Jr. - TSE
O próximo sábado, dia 7 de abril, marca o período de seis meses antes das Eleições 2012 – prazo de desincompatibilização de parte dos integrantes do poder público que almejam candidaturas no pleito de outubro.

Via de regra, os ocupantes de cargos públicos devem se desincompatibilizar entre seis e três meses antes das eleições – 7 de outubro neste ano. Existem, de outro modo, exceções de alguns agentes públicos que não precisarão interromper seus ofícios.

Acompanhe a seguir, conforme informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral e da legislação eleitoral (Lei das Inelegibilidades), os prazos de desincompatibilização para os agentes públicos.

7 de abril – Este é o prazo para magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem ser candidatos ao cargo de vereador se desencompatibilizem de suas atuais funções públicas.

7 de junho – Esta data é referência, essencialmente, aos que disputarão às eleições como candidatos ao cargo de prefeito: magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais, ministros de Estado, membros do Ministério Público, militares em geral, ocupantes de presidência, diretoria ou superintendência de autarquia ou empresa pública, os chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, dentre outros.
7 de julho – A data marca o prazo para aqueles que disputarão às eleições como candidatos – tanto a prefeito como vereador – e são servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Sem desincompatibilização – Existem casos que dispensam que o titular deixe sua função para disputar a eleição ao Executivo municipal. São os casos de prefeitos que disputarão à reeleição; parlamentares (vereadores, deputados estaduais e federais); e profissionais cujas atividades são divulgadas na mídia, como atores e atletas. Parlamentares que disputarão eleições para vereador também não precisam se desincompatibilizar.

Vice-governadores e vice-prefeitos não precisam deixar o cargo para disputar eleição à prefeitura caso não assumam a titularidade de seus mandatos no período de seis meses antes das eleições. O governador que desejar se candidatar a prefeito, todavia, deve renunciar ao atual mandato até este sábado (07/04).

TSE – A corte superior eleitoral, com base na Lei de Inelegibilidades e em seus entendimentos jurisprudenciais, elaborou um mecanismo eletrônico que aponta os prazos para desincompatibilização. Você pode acessar a ferramenta clicando aqui.

Fato Notório

Nenhum comentário: